Carregando...
Pref. Juruena

APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA) DO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.814/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Juruena-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 29, conforme Ata nº 06/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal de Políticas Públicas – Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Juruena-MT, constante do Anexo Único desta Resolução, parte integrante deste ato.

Art. 2º A ATCA constitui instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, em consonância com o PPA 2026–2029.

Art. 3º A Agenda Transversal terá como eixos estratégicos:

I – Educação – Alfabetização na Idade Adequada;

II – Saúde – Imunização e Prevenção de Doenças;

III – Assistência Social – Proteção Social e Fortalecimento Familiar.

Art. 4º O CMDCA acompanhará e exercerá o controle social sobre a implementação da ATCA, especialmente quanto ao cumprimento das ações, indicadores e metas estabelecidos.

Art. 5º A presente Resolução será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento e adoção das providências necessárias à instituição e regulamentação da Agenda Transversal no âmbito do PPA 2026–2029.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena-MT, 29 de setembro de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin Presidente do CMDCA Decreto nº 3674/2025