CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 93/2026
30 de Setembro de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 93/2026
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.950.386/0001-00, com sede na Rua das Orquídeas, nº 222, bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: allan.araujo@stelmat.com.br, fone WhatsApp: 65-9.9997-5757, representado neste ato Pelo Sr.(a) ALLAN EXUPERY DE ARAUJO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 001/2025, REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC”, conforme descrição constante no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, abaixo especificados:
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Codigo |
Nome |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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62384 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COMODATO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMERA TIPO I, SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO CAMERA IP FIXA EXTERNA HD,COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA |
48 |
R$ 833,92 |
R$ 40.028,16 |
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62385 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COMODATO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMERA TIPO VI, SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO CAMERA IP FIXA INTERNA HD, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES |
48 |
R$ 3.614,74 |
R$ 173.507,52 |
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62386 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COMODATO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UNIDADE DE ARMAZENAMENTO (NVR), CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - GRAVADOR, COM MANUTENCAO CORRETIVA |
48 |
R$ 979,06 |
R$ 46.994,88 |
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62387 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COMODATO,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM KIT PORTA DE CONTROLE DE ACESSO, SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO - SERVICOS LOCACAO DE CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO, COM REGISTRO DE ACESSOS CRIPTOGRAFADOS, MANTIDOS NO EQUIPAME |
12 |
R$ 6.057,18 |
R$ 72.686,16 |
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62388 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COMODATO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SOLUÇÃO DE ALARME DE INTRUSÃO, LOCACAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL ELETRICO - DO TIPO CENTRAL DE ALARME, DE 8 A 96 ZONAS COM FIO OU PONTOS DE TRANSMISSAO SEM FIO, CAPACIDADE PARA |
48 |
R$ 139,56 |
R$ 6.698,88 |
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62389 |
SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO SERVICO DE IMPLANTACAO DE CAMERA COM INSTALACAO DE TODO O EQUIPAMENTO ELETRONICO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERA TIPO I, |
64 |
R$ 65,83 |
R$ 4.213,12 |
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62390 |
SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO SERVICO DE IMPLANTACAO DE CAMERA COM INSTALACAO DE TODO O EQUIPAMENTO ELETRONICOMÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERA TIPO VI, |
4 |
R$ 3.614,26 |
R$ 14.457,04 |
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62391 |
SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - STORAGE, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO (NVR), CONFORME CONDIÇÕES EESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS |
4 |
R$ 1.483,77 |
R$ 5.935,08 |
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62392 |
SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE ACESSO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE KIT PORTA DE CONTROLE DE ACESSO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
18 |
R$ 510,00 |
R$ 9.180,00 |
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62393 |
SERVICO DE SEGURANCA ELETRONICA - DO TIPO SERVICO TECNICO DE INSTALACAO DE CENTRAL DE ALARME E SENSORES INFRAVERMELHOS MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE ALARME DE INTRUSÃO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO E |
4 |
R$ 345,87 |
R$ 1.383,48 |
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62394 |
SERVICO DE IMPLANTACAO INSTALACAO DE PONTO LOGICO - CERTIFICACAO DAS INSTALACOES LOGICAS DA REDE DE COMPUTADORES. CAT 5EMÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE REDE CABEADA COM TECNOLOGIA ETHERNET, COM MATERIAL APLIC |
64 |
R$ 712,90 |
R$ 45.625,60 |
Total: R$ 420.709,92 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Ata de Registro de Preços nº 004/2025 do Pregão Eletrônico nº 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, bem como ao Processo de Adesão nº 016/2026, Pregão nº 040/2026, e seu Termo de Referência, independentemente de transcrição.
1.3. As especificações técnicas eventualmente constantes no Termo de Referência possuem caráter meramente descritivo e funcional, admitindo-se equipamentos, sistemas ou soluções equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às características técnicas exigidas pela Administração.
1.4. Os equipamentos, sistemas e demais recursos disponibilizados não poderão apresentar falhas, vícios ou defeitos que comprometam sua utilização, desempenho, segurança ou continuidade operacional, devendo permanecer em condições adequadas de funcionamento durante toda a vigência contratual.
1.5. Os equipamentos deverão possuir identificação e características que permitam sua adequada rastreabilidade, controle e verificação de procedência, quando aplicável.
1.6. A contratada deverá realizar a instalação, configuração, testes operacionais e demais procedimentos necessários à implantação da solução, garantindo seu pleno funcionamento nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.
1.7. O recebimento dos equipamentos e serviços ficará condicionado à verificação da conformidade das instalações, do funcionamento dos sistemas e do atendimento das especificações técnicas estabelecidas, podendo a Administração rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou equipamentos executados em desconformidade com as exigências da contratação.
1.8. A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas disponibilizados, bem como pela adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade operacional da solução durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
2.2. A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento, instalação, configuração, implantação, disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução integrada de infraestrutura de tecnologia e segurança, observadas as especificações técnicas, quantitativos, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços objeto da adesão.
2.3. A execução do objeto será desenvolvida em duas etapas distintas:
I – Etapa de Implantação: compreende o fornecimento dos equipamentos e materiais, instalação, configuração, ativação dos sistemas, implantação da infraestrutura tecnológica, realização de testes operacionais, treinamento dos usuários e demais procedimentos necessários à disponibilização da solução em pleno funcionamento.
II – Etapa de Operação Assistida: compreende a disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, atualização dos sistemas, monitoramento, substituição de equipamentos quando necessária e demais serviços destinados a assegurar a continuidade operacional da solução durante toda a vigência contratual.
2.4. A implantação da solução será realizada nas unidades escolares e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, devendo ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro.
2.5. Concluída a implantação e emitido o Termo de Recebimento Definitivo, terá início a etapa de operação assistida, que compreenderá a prestação contínua dos serviços pelo período correspondente à vigência do contrato.
2.6. Compete exclusivamente à contratada fornecer todos os equipamentos, softwares, licenças, materiais, infraestrutura, mão de obra especializada, transporte, ferramentas e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto, responsabilizando-se integralmente pelos custos decorrentes da implantação e operação da solução.
2.7. Os equipamentos e sistemas deverão ser instalados, configurados e disponibilizados em perfeitas condições de funcionamento, observando as normas técnicas aplicáveis, os requisitos de segurança, as especificações previstas na contratação e as recomendações dos respectivos fabricantes.
2.8. A contratada realizará todos os testes operacionais necessários para validação da solução implantada, garantindo o adequado funcionamento dos equipamentos, sistemas, softwares e demais recursos disponibilizados antes da emissão do recebimento definitivo.
2.9. O recebimento do objeto ocorrerá em duas etapas:
I – Recebimento Provisório: realizado após a conclusão da implantação, para verificação preliminar das condições aparentes dos equipamentos, da infraestrutura instalada, dos serviços executados e das funcionalidades disponibilizadas.
II – Recebimento Definitivo: realizado após a verificação da conformidade dos equipamentos, sistemas e serviços com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante ateste do fiscal do contrato, desde que sanadas eventuais pendências identificadas no recebimento provisório.
2.10. Constatada qualquer irregularidade, falha, defeito ou desconformidade na execução dos serviços, equipamentos ou sistemas disponibilizados, a contratada será formalmente notificada para promover as correções necessárias, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo quando a natureza do serviço exigir prazo diverso, devidamente justificado e aceito pela Administração.
2.11. Durante toda a vigência contratual, a contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução, incluindo equipamentos, softwares, licenças, infraestrutura e demais componentes necessários ao seu adequado funcionamento, devendo prestar suporte técnico sempre que solicitado pela Administração.
2.12. Sempre que houver falha que comprometa o funcionamento da solução, a contratada deverá adotar as providências necessárias para restabelecer a plena operacionalidade dos equipamentos e sistemas, observando os níveis de atendimento e os prazos definidos contratualmente.
2.13. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos, falhas de funcionamento ou problemas relacionados à qualidade dos equipamentos e serviços prestados, permanecendo responsável durante toda a vigência contratual, na forma da legislação aplicável.
2.14. O pagamento será realizado na forma estabelecida no Termo de Referência, ficando condicionado ao ateste do fiscal do contrato quanto à regular execução da implantação e, posteriormente, à efetiva prestação mensal dos serviços continuados, mediante certificação de que a solução permanece em pleno funcionamento e atende às condições estabelecidas na contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 420.709,92 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), a serem pagos parcialmente em até 10 (dez) dias úteis, contados da liquidação da despesa, observadas as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei nº 14.133/2021, mediante ordem bancária em conta por ela indicada.
3.2. O valor da contratação abrange todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, softwares, licenças, instalação, configuração, implantação, infraestrutura, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como demais despesas necessárias à perfeita execução contratual, não sendo admitida a cobrança de quaisquer valores adicionais pela contratada.
3.3. Em razão da natureza do objeto, que compreende serviços de implantação e prestação continuada, o pagamento será realizado em duas etapas distintas:
I – Implantação da solução: correspondente aos serviços de instalação da infraestrutura, implantação dos equipamentos, configuração, ativação, testes operacionais e demais serviços previstos para a implementação da solução tecnológica, cujo pagamento será realizado em parcela única, após a conclusão da implantação, emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste do fiscal do contrato.
II – Operação da solução: correspondente à prestação dos serviços de disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, monitoramento, licenciamento de softwares e demais serviços continuados previstos na contratação, cujo pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços e ateste da fiscalização.
3.4. Os serviços de implantação possuem natureza não continuada e serão executados uma única vez, enquanto os serviços de disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e operação da solução possuem natureza continuada, sendo remunerados mensalmente durante a vigência contratual.
3.5. O valor correspondente aos serviços de implantação será de R$ 80.794,32 (oitenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme planilha da contratação, sendo devido uma única vez após o recebimento definitivo da implantação.
3.6. O valor correspondente aos serviços continuados será de R$ 339.915,60 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos), a ser executado durante 12 (doze) meses, com pagamento mensal de R$ 28.326,30 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos), condicionado à efetiva prestação dos serviços.
3.7. A liquidação da despesa ficará condicionada à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ao ateste do fiscal do contrato e à verificação da regular execução do objeto, bem como da manutenção das condições de habilitação da contratada.
3.8. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar:
I – Nota Fiscal/Fatura correspondente ao período faturado;
II – Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigidas pela legislação;
III – Relatório de execução dos serviços, quando solicitado pela fiscalização.
3.9. O pagamento mensal ficará condicionado à comprovação da disponibilidade dos equipamentos em regime de comodato, do funcionamento da solução implantada, da execução das manutenções preventivas e corretivas, do suporte técnico e do cumprimento das demais obrigações contratuais.
3.10. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, a Administração poderá suspender a liquidação e o pagamento até a regularização das pendências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato.
3.11. Os pagamentos observarão a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
3.12. Sobre os valores devidos incidirão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação vigente.
3.13. O recebimento provisório não autoriza o pagamento, que somente ocorrerá após o recebimento definitivo da implantação ou mediante o ateste da efetiva prestação dos serviços continuados pelo fiscal do contrato.
3.14. O presente contrato será liquidado e pago mediante a comprovação do fornecimento do objeto e apresentação de nota fiscal e documentos comprobatórios da execução do objeto do contrato.
3.16. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.17. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.18. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
3.19. O Município de Cláudia - MT não efetuará pagamento antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.20. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.21. O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
3.22. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.
3.23. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses de sua data de publicação, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência.
4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
5.1.1. Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7. A instrumentalização do reajuste contratual será realizada por meio de termo de apostilamento.
5.8. A repactuação como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato deverá ser comprovada pelo Contratado, por meio da análise da variação dos custos e composições que compreendem a execução da entrega dos produtos, ocorridas após a data de apresentação das propostas, demonstrando variações incalculáveis prejudiciais a manutenção da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
(141) 05.002.12.365.0006.2011.3.3.90.00.00.00
GESTÃO PEDAGÓGICA E OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL – RECURSOS PRÓPRIOS Fonte de Recurso – 1.543.0000000
(97) 05.002.12.361.0006.1138.3.3.90.00.00.00 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Fonte de Recurso – 1.543.0000000
(631) 05.002.12.361.0006.2009.3.3.90.00.00.00 GESTÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR Fonte de Recurso – 1.543.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO MUNICÍPIO
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1 É responsabilidade da CONTRATADA, fornecer, instalar, configurar, implantar e manter em pleno funcionamento os equipamentos, sistemas, softwares, licenças e demais recursos tecnológicos necessários à execução do objeto.
7.1.1.2 O Contratado deve cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE os meios necessários para comprovação da qualidade dos equipamentos, sistemas e serviços prestados, permitindo a verificação de conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3 Disponibilizar os equipamentos em regime de comodato durante toda a vigência contratual, garantindo seu adequado funcionamento e utilização.
7.1.4 Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas fornecidos, promovendo os reparos, substituições e ajustes necessários ao perfeito funcionamento da solução.
7.1.5 Disponibilizar suporte técnico durante toda a vigência contratual, observando os níveis de atendimento e prazos definidos pela Administração.
7.1.6 Responsabilizar-se integralmente pelos custos de transporte, instalação, configuração, infraestrutura, manutenção, mão de obra, tributos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da execução contratual.
7.1.7 Garantir a qualidade, segurança, confiabilidade, desempenho e disponibilidade dos equipamentos, sistemas e serviços fornecidos, promovendo a correção imediata de falhas ou irregularidades constatadas.
7.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto, inclusive por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou colaboradores.
7.1.9 Manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.1.10 Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato ou ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços ou o funcionamento da solução contratada.
7.1.11 Observar as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, segurança da informação e sigilo das informações eventualmente acessadas em razão da execução contratual.
7.1.12 Atender prontamente às solicitações da fiscalização e fornecer todas as informações necessárias ao acompanhamento e controle da execução do contrato.
7.1.13 Observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais e biométricos tratados durante a execução contratual, responsabilizando-se por eventual tratamento realizado em desconformidade com a legislação.
7.1.14 Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada no Termo de Referência, edital e seus anexos, principalmente quanto aos prazos estabelecidos;
7.1.15. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
7.1.16. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.18. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.1.19. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.1.22. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
7.1.23. Apresentar à Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
7.1.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.1.25. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.1.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
7.1.30. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.31. Cumprir com a Instrução Normativa do Departamento de Compras para Emissão de NAD, Empenho, certidões, Notas Fiscais e retenções tributárias, quando aplicável.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa executar o objeto de forma adequada, disponibilizando acesso aos locais de instalação dos equipamentos e demais informações necessárias à execução contratual.
7.2.2. Designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.2.3. Receber provisória e definitivamente o objeto contratado, após verificação da conformidade dos serviços, equipamentos e sistemas com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.4. Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, irregularidades, defeitos ou desconformidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
7.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e legislação aplicável.
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e que sejam necessários à adequada execução do objeto.
7.2.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, após a comprovação da regular execução contratual e observadas as exigências legais pertinentes.
7.2.8. Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação e nos instrumentos contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.9. Notificar a contratada, por escrito, acerca de ocorrências, falhas ou irregularidades verificadas durante a execução contratual.
7.2.10. Zelar pela adequada utilização dos equipamentos disponibilizados em regime de comodato, comunicando imediatamente à contratada quaisquer danos, falhas ou ocorrências que possam comprometer seu funcionamento.
7.2.11. Disponibilizar servidores responsáveis para acompanhamento da implantação da solução, realização de testes, validação dos serviços executados e apoio às atividades necessárias à operacionalização do sistema.
7.2.12. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços aderida e na legislação aplicável.
7.2.15. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.2.16. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei, no decreto municipal, bem como no edital da licitação que originou este contrato, quando assim for o caso;
7.2.17. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2.18. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.2.19. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.20. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.2.21. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de CLÁUDIA-MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
8.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei 14.133/2021.
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.1.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
9.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos produtos/serviços entregues, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
10.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
10.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas imediatamente à Administração Pública, bem como ao fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
10.2. A contratada obriga-se a entregar o objeto conforme especificação estabelecida no edital.
10.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
11.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
11.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
11.1.3. Fiscalizar sua execução;
11.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
11.1.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;
11.1.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 001/2025 do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer sua capacidade de executar o objeto contratado.
16.2. A manutenção das condições de habilitação poderá ser verificada pela CONTRATANTE a qualquer tempo, especialmente por ocasião da liquidação e do pagamento das despesas, sem prejuízo das demais ações de fiscalização e controle previstas na legislação vigente.
16.3. As alterações do presente Contrato somente poderão ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, observados os pressupostos, requisitos e limites estabelecidos nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante justificativa formal, demonstração do interesse público e prévia autorização da autoridade competente.
16.3.1. As modificações contratuais serão formalizadas mediante Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses de simples registro que possam ser processadas por Apostilamento, na forma da legislação aplicável.
16.3.2. Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser formalmente requerido pela parte interessada, acompanhado da documentação comprobatória necessária, observadas as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.
16.4. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula contratual não prejudicará a validade das demais disposições deste instrumento, que permanecerão plenamente eficazes naquilo que não forem atingidas pelo vício identificado.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, aplicando-se subsidiariamente as normas de direito privado compatíveis com o regime jurídico dos contratos administrativos.
16.6. É vedado à CONTRATADA caucionar, ceder, transferir ou utilizar o presente Contrato, bem como os créditos dele decorrentes, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.7. O presente instrumento decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, permanecendo vinculadas a este Contrato as especificações técnicas, condições de execução, garantias e demais obrigações constantes da contratação originária, naquilo que forem compatíveis com sua execução.
16.8. As partes declaram ciência e observância das disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para resguardar a confidencialidade, integridade e segurança dos dados eventualmente tratados em razão da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.
17.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.
17.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de CLÁUDIA – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUDIA – MT, 29 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA
ALLAN EXUPERY DE ARAUJO
CONTRATADA
Testemunhas:
|
Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE CPF: ***643.491*** |
Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI CPF: ***425.561*** |
OERDEM DE SERVIÇO
Autorizo a CONTRATADA: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.950.386/0001-00, com sede na Rua das Orquídeas, nº 222, bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: allan.araujo@stelmat.com.br, fone WhatsApp: 65-9.9997-5757, representado neste ato Pelo Sr.(a) ALLAN EXUPERY DE ARAUJO, ao fornecimento de serviços em INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 001/2025, REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC.
CLÁUDIA – MT, 29 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA
ALLAN EXUPERY DE ARAUJO
CONTRATADA