PORTARIA Nº 019/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 019/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
CONSIDERANDO os fatos e elementos constantes da Sindicância nº 009/2024, que deram origem à instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, instaurado pela Portaria nº 033/2025/SEMAD, foi posteriormente arquivado por meio da Portaria nº 018/2026/SEMAD, de 08 de setembro de 2026, exclusivamente em razão do decurso do prazo legal para sua conclusão, sem julgamento do mérito;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 018/2026/SEMAD consignou expressamente que o arquivamento não impede nova apuração dos mesmos fatos, desde que não prescrita a pretensão disciplinar e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regular e completa apuração dos fatos constantes da Sindicância nº 009/2024 e dos elementos informativos reunidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, com a finalidade de apurar os fatos e eventuais responsabilidades funcionais decorrentes dos fatos apurados na Sindicância nº 009/2024, anteriormente objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante:
I – Carlos Divino Cardoso, matrícula nº 586, cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
II – Alice Vargas Amaral, matrícula nº 33061, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
III – Rosana Maria Andreato Leite, matrícula nº 23061, Professora, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 28 de setembro de 2026.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração