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Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 020/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria nº 020/2025/SEMAD, teve por objeto a apuração de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor F.A.B.;

CONSIDERANDO que referido procedimento foi encerrado sem resolução do mérito, diante da impossibilidade de conclusão da instrução dentro do prazo legal;

CONSIDERANDO que a decisão administrativa proferida em 30 de março de 2026 determinou expressamente a instauração de novo procedimento administrativo para continuidade da apuração dos fatos;

CONSIDERANDO os elementos informativos e documentos produzidos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da apuração dos fatos, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, com a finalidade de apurar os fatos anteriormente objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025.

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:

I – Valdenice Galelli, matrícula nº 2164, cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos.

II – Augusto Gonçalves da Silva Neto, matrícula nº 1118, cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

III – Carlos Divino Cardoso, matrícula nº 586, cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 28 de setembro de 2026.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração