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Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 021/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

CONSIDERANDO o Ofício nº 202/2026/SEMED e a documentação encaminhada pela Escola Municipal Senador Vicente Emílio Vuolo, que noticiam possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora J.A.L.;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal, objetiva e imparcial, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de não culpabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 006/2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, em face da servidora J.A.L.;

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:

I – Elisangela Rodrigues Barbon, matrícula nº 2163, cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças;

II – Rosana Maria Andreato Leite, matrícula nº 23061, Professora, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.

III – Carlos Divino Cardoso, matrícula nº 586, cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 28 de setembro de 2026.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração