PORTARIA Nº 022/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 022/2026/SEMAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 165/2026/SMAS, de 14 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que acompanham o referido expediente manifestações e abaixo-assinados subscritos por moradores dos Assentamentos Doze de Outubro e Gleba Santo Expedito, contendo reclamações acerca dos serviços e atendimentos prestados no âmbito da Assistência Social Municipal;
CONSIDERANDO que os documentos relatam, dentre outros fatos, possíveis dificuldades relacionadas à distribuição de cestas básicas e filtros, acesso a benefícios sociais, critérios de atendimento e alegações relativas à forma de tratamento dispensada aos usuários dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração adequada dos fatos, com observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem qualquer antecipação de juízo quanto à existência de infração ou responsabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Ofício nº 165/2026/SMAS, documentos anexos e à atuação funcional das servidoras mencionadas no expediente;
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
I – Dantieli Fernanda da Silva, matrícula nº 3312, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – Marinete Judite Marçal, matrícula nº 1891, cargo de Bióloga, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Nelise Elisete Anderle, servidora efetiva, matrícula nº 100, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 28 de setembro de 2026.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração