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Pref. Mirassol d´Oeste

DESIGNA FISCAL TÉCNICO TITULAR E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS Nº 1003961-52.2019.8.11.0011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial referente ao Loteamento Portal do Sol, especialmente quanto à fiscalização e ao acompanhamento das obras de infraestrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços realizados pela empresa MARCUCCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, bem como elaborar os respectivos relatórios técnicos;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Engenharia quanto à indicação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das referidas obras;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização técnica e o acompanhamento das obras de infraestrutura do Loteamento Portal do Sol, objeto do cumprimento de sentença nos autos do Processo Judicial nº 1003961-52.2019.8.11.0011:

I – Fiscal Técnico Titular: FLÁVIO VILELA DE CARVALHO, Engenheiro Civil, CREA-MT nº 44.603;

II – Fiscal Técnico Suplente: JOSÉ CARLOS ALVES MARTINS, Engenheiro Civil, CREA-MT nº 56.526, matrícula nº 4.269.

Art. 2° Compete ao Fiscal Técnico acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, realizar as vistorias técnicas necessárias e elaborar os respectivos relatórios de acompanhamento e execução, inclusive com registros fotográficos, quando necessários, para fins de comprovação do cumprimento da determinação judicial.

Art. 3° O Fiscal Técnico Suplente atuará nas ausências e impedimentos do Fiscal Técnico Titular.

Art. 4° Os relatórios e demais documentos técnicos produzidos no acompanhamento das obras deverão integrar a documentação relativa ao cumprimento da decisão judicial nos autos nº 1003961-52.2019.8.11.0011.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 29 de Setembro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito