DECRETO Nº. 045, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
DECRETO Nº. 045, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.521/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Antônio de Leverger – MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º e 5º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I - Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II - Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV - Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V - Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI - Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I - Acesso à Educação de Qualidade;
II - Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;
III - Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
IV - Cultura; Esporte, Lazer e Cidadania;
V - Saneamento Básico.
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - O princípio da intersetorialidade;
II - A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio de Leverger MT, 29 de Setembro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal
ANEXO I
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS -CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA 2026-2029).
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT
2. PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF (2025-2028)
A)HABITANTES: 15.246 (Fonte: IBGE -2022)
B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: REF AGOSTO/2026: 5.079 FAMÍLIAS
C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:REF AGOSTO/2026: 1.592 FAMÍLIAS
3 - BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2025 - Plano Plurianual 2026-2029.
4 APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
5 - OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:
Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
6 - METAS ESTRATÉGICAS:
• Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
• Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;
• Promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
• Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;
• Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
• Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
• Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.
7 - RESULTADO DE IMPACTO:
• Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.
• Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.
• Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.
• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.
• Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.
• Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.
• Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.
• Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
8 - CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9 - GOVERNANÇA:
A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, da seguinte forma:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
• Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;
• Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
• Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
Secretaria Municipal de Educação:
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Nº |
Ação |
Indicador |
Meta/Resultado esperado |
Fonte de verificação |
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1 |
Ampliar o acesso à Educação Infantil |
Número de matrículas |
Ampliar progressivamente o atendimento da demanda |
Censo Escolar/Sistema Municipal |
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2 |
Garantir o acesso ao Ensino Fundamental |
Taxa de matrícula |
Atender a demanda educacional identificada |
Censo Escolar |
|
3 |
Fortalecer a alfabetização |
Índice de alfabetização |
Melhorar progressivamente os resultados |
Avaliações diagnósticas e externas |
|
4 |
Recomposição das aprendizagens |
Número de estudantes acompanhados |
Atender os estudantes identificados com defasagem |
Registros pedagógicos |
|
5 |
Reduzir a infrequência |
Taxa de frequência escolar |
Reduzir progressivamente a infrequência |
Sistema escolar |
|
6 |
Fortalecer a Busca Ativa Escolar |
Número de casos acompanhados |
Acompanhar os casos identificados |
Registros da Busca Ativa |
|
7 |
Prevenir abandono e evasão |
Taxa de abandono/evasão |
Reduzir progressivamente os índices |
Censo Escolar |
|
8 |
Fortalecer a Educação Inclusiva |
Número de estudantes atendidos |
Garantir acompanhamento conforme a necessidade identificada |
Registros da SMEEL/AEE |
|
9 |
Ampliar o AEE |
Número de estudantes atendidos |
Garantir atendimento conforme a demanda |
Registros do AEE |
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10 |
Promover formação continuada |
Número de profissionais participantes |
Ampliar a participação dos profissionais |
Listas de presença/certificados |
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11 |
Prevenir violências no ambiente escolar |
Número de ações realizadas |
Desenvolver ações preventivas nas unidades escolares |
Relatórios |
|
12 |
Fortalecer a cultura de paz |
Número de projetos desenvolvidos |
Desenvolver ações educativas durante o ciclo |
Relatórios pedagógicos |
|
13 |
Promover cidadania e direitos humanos |
Número de ações |
Desenvolver ações educativas |
Relatórios |
|
14 |
Fortalecer a participação das famílias |
Número de ações/reuniões |
Ampliar a participação familiar |
Atas/listas de presença |
|
15 |
Incentivar o protagonismo estudantil |
Número de ações |
Ampliar espaços de participação |
Relatórios escolares |
|
16 |
Garantir alimentação escolar |
Número de estudantes atendidos |
Atender os estudantes matriculados conforme a legislação aplicável |
Registros da alimentação escolar |
|
17 |
Garantir transporte escolar |
Número de estudantes atendidos |
Atender a demanda identificada |
Registros do transporte |
|
18 |
Melhorar a infraestrutura escolar |
Número de unidades atendidas |
Realizar manutenção e adequações conforme necessidade |
Relatórios administrativos |
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19 |
Promover acessibilidade |
Número de unidades atendidas |
Ampliar progressivamente as condições de acessibilidade |
Relatórios técnicos |
|
20 |
Monitorar a aprendizagem |
Resultados das avaliações |
Utilizar os resultados para planejamento pedagógico |
Avaliações |
|
21 |
Fortalecer leitura e escrita |
Número de projetos/ações |
Desenvolver ações permanentes |
Relatórios pedagógicos |
|
22 |
Fortalecer a aprendizagem em Matemática |
Resultados de aprendizagem |
Desenvolver intervenções conforme diagnóstico |
Avaliações |
|
23 |
Desenvolver educação digital |
Número de ações/projetos |
Ampliar o uso pedagógico e responsável das tecnologias |
Relatórios |
|
24 |
Fortalecer a educação no campo |
Número de ações |
Considerar as especificidades das escolas e comunidades rurais |
Relatórios da SMEEL |
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25 |
Integrar Educação, Saúde e Assistência Social |
Número de ações intersetoriais |
Desenvolver ações articuladas conforme as demandas identificadas |
Atas/relatórios |
|
26 |
Prevenir o trabalho infantil |
Número de ações |
Desenvolver ações educativas e intersetoriais |
Relatórios |
|
27 |
Promover ações de saúde e prevenção |
Número de ações |
Desenvolver ações articuladas com a rede de saúde |
Relatórios |
|
28 |
Promover bem-estar e convivência escolar |
Número de ações |
Desenvolver ações preventivas e educativas |
Relatórios |
|
29 |
Combater discriminação e preconceito |
Número de ações |
Desenvolver ações de respeito à diversidade |
Projetos/relatórios |
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30 |
Monitorar os indicadores educacionais |
Relatórios produzidos |
Realizar acompanhamento periódico |
Relatório da SMEEL |
• Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;
• Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
• Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda; • Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Secretaria Municipal de Saúde:
• Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente; • Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
• Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência;
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
• Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
• Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;
• Analisar relatórios de execução e indicadores;
• Propor recomendações para aprimoramento das ações;
• Promover a articulação entre governo e sociedade civil;
• Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
• Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA:
O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Compete ao NUCA:
• Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;
• Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
• Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
• Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;
• Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente. A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.
10 EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:
EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”
ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”
11 - QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO:
• EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
Projeto Atividade 01
OBJETIVO GERAL: Garantir ensino fundamental de qualidade, com infraestrutura, recursos pedagógicos e docentes capacitados para promover a aprendizagem plena.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta do ensino fundamental na rede municipal.
AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
INDICADOR 2.2: Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados.
METAS 2026- 2029: atingir no mínimo 76%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Projeto Atividade 02
OBJETIVO GERAL: Identificar e combater as causas do abandono escolar, garantindo o direito à educação plena, a permanência do aluno em um ambiente acolhedor e a conclusão das etapas de ensino.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar busca ativa escolar; aprimorar acompanhamento pedagógico constante; fomentar ambiente acolhedor; fortalecer a rede de apoio; garantir transporte escolar, com o propósito de diminuir o índice de abandono escolar.
AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
INDICADOR 2.1: Percentual de estudantes da rede pública do ensino fundamental, que abandonaram a escola.
METAS 2026- 2029: atingir 0,1%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o Conselho Tutelar.
• SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”
Projeto Atividade 01
OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adscritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde.
AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
INDICADOR 1.1: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV).
METAS 2026- 2029: Atingir os 95%, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025- 2028.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação de Imunização.
Projeto Atividade 02
OBJETIVO GERAL: Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter a cobertura do acompanhamento nutricional de crianças menores de 10 anos; Qualificar o registro dos dados antropométricos no SISVAN; Identificar precocemente casos de desnutrição, excesso de peso e outros agravos nutricionais; Fortalecer as ações de promoção da alimentação saudável e adequada.
AÇÃO 2091 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA INDICADOR 1.2:
Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. METAS 2026- 2029: Manter o percentual existente, não diminuindo o percentual de 80% do total de crianças ref. Essa faixa etária.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde.
Projeto Atividade 03
OBJETIVO GERAL: Diminuir a incidência de gravidez na adolescência e, consequentemente, o número de nascidos vivos entre mães de 10 a 19 anos, por meio de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva, prevenção de riscos e fortalecimento do protagonismo juvenil.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Promover ações educativas sobre saúde sexual e reprodutiva nas escolas e comunidades. Ampliar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde e ao planejamento reprodutivo. Prevenir situações de violência sexual e outras vulnerabilidades associadas à gravidez precoce. Sensibilizar famílias e comunidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes. Integrar ações entre saúde, educação, assistência social e proteção à infância e adolescência.
AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
INDICADOR 1.3: Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos.
METAS 2026- 2029: Reduzir a ocorrência de gravidez na adolescência, entre jovens de 10 e 19 anos, e manter em 0, de 10 a 14 anos.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde.
Projeto Atividade 04
OBJETIVO GERAL: Fortalecer a saúde bucal de crianças e adolescentes, ampliando o acesso às ações de promoção, prevenção, avaliação e tratamento odontológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar avaliação periódica de saúde bucal; ampliar ações educativas de higiene oral e alimentação saudável; realizar aplicação de medidas preventivas conforme indicação clínica e protocolos vigentes; identificar precocemente cárie, alterações gengivais e outras condições; garantir encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem de atenção especializada.
AÇÃO 2091 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
INDICADOR 1.8: Percentual de crianças e adolescentes vinculados às escolas e/ou à APS alcançados por ações de saúde bucal.
METAS 2026-2029: Ampliar progressivamente a cobertura das ações de saúde bucal, com monitoramento anual e priorização de crianças em situação de maior vulnerabilidade.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS - Secretaria Municipal de Saúde; Coordenação da Atenção Primária à Saúde; Equipes de Saúde Bucal; Secretaria Municipal de Educação.
• ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”
Projeto Atividade 01
OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter e qualificar a oferta contínua do PAIF e do SCFV na Proteção Social Básica, assegurando equipes, insumos e funcionamento regular das unidades do SUAS. AÇÃO 2169- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA Proteção Social Básica - SCFV/PAIF
INDICADOR 5.1: Média Mensal de Famílias acompanhados pelo PAIF.
METAS 2026-2029: Atingir o mínimo de famílias em acompanhamento familiar no PAIF, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Assistência Social; Equipe de referência CRAS.
Projeto Atividade 02
OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.
AÇÃO 2231 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE
INDICADOR 3.1: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública.
METAS 2026-2029: Fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsidio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção.
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSELHO TUTELAR; -CMDCA.
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período de 2026 a 2029 e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados.
O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas.
Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.