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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO Nº. 045, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.521/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Antônio de Leverger – MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º e 5º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Município de Santo Antônio de Leverger/MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I - Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II - Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV - Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V - Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI - Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I - Acesso à Educação de Qualidade;

II - Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;

III - Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;

IV - Cultura; Esporte, Lazer e Cidadania;

V - Saneamento Básico.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - O princípio da intersetorialidade;

II - A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Santo Antônio de Leverger ­MT, 29 de Setembro de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

ANEXO I

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS -CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA 2026-2029).

1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT

2. PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF (2025-2028)

A)HABITANTES: 15.246 (Fonte: IBGE -2022)

B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: REF AGOSTO/2026: 5.079 FAMÍLIAS

C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:REF AGOSTO/2026: 1.592 FAMÍLIAS

3 - BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2025 - Plano Plurianual 2026-2029.

4 APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

5 - OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:

Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.

6 - METAS ESTRATÉGICAS:

• Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;

• Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;

• Promover o desenvolvimento integral na primeira infância;

• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

• Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;

• Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,

• Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;

• Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.

7 - RESULTADO DE IMPACTO:

• Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.

• Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.

• Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.

• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.

• Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.

• Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.

• Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.

• Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

8 - CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

9 - GOVERNANÇA:

A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

• Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;

• Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;

• Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

• Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

• Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.

Secretaria Municipal de Educação:

Nº

Ação

Indicador

Meta/Resultado esperado

Fonte de verificação

1

Ampliar o acesso à Educação Infantil

Número de matrículas

Ampliar progressivamente o atendimento da demanda

Censo Escolar/Sistema Municipal

2

Garantir o acesso ao Ensino Fundamental

Taxa de matrícula

Atender a demanda educacional identificada

Censo Escolar

3

Fortalecer a alfabetização

Índice de alfabetização

Melhorar progressivamente os resultados

Avaliações diagnósticas e externas

4

Recomposição das aprendizagens

Número de estudantes acompanhados

Atender os estudantes identificados com defasagem

Registros pedagógicos

5

Reduzir a infrequência

Taxa de frequência escolar

Reduzir progressivamente a infrequência

Sistema escolar

6

Fortalecer a Busca Ativa Escolar

Número de casos acompanhados

Acompanhar os casos identificados

Registros da Busca Ativa

7

Prevenir abandono e evasão

Taxa de abandono/evasão

Reduzir progressivamente os índices

Censo Escolar

8

Fortalecer a Educação Inclusiva

Número de estudantes atendidos

Garantir acompanhamento conforme a necessidade identificada

Registros da SMEEL/AEE

9

Ampliar o AEE

Número de estudantes atendidos

Garantir atendimento conforme a demanda

Registros do AEE

10

Promover formação continuada

Número de profissionais participantes

Ampliar a participação dos profissionais

Listas de presença/certificados

11

Prevenir violências no ambiente escolar

Número de ações realizadas

Desenvolver ações preventivas nas unidades escolares

Relatórios

12

Fortalecer a cultura de paz

Número de projetos desenvolvidos

Desenvolver ações educativas durante o ciclo

Relatórios pedagógicos

13

Promover cidadania e direitos humanos

Número de ações

Desenvolver ações educativas

Relatórios

14

Fortalecer a participação das famílias

Número de ações/reuniões

Ampliar a participação familiar

Atas/listas de presença

15

Incentivar o protagonismo estudantil

Número de ações

Ampliar espaços de participação

Relatórios escolares

16

Garantir alimentação escolar

Número de estudantes atendidos

Atender os estudantes matriculados conforme a legislação aplicável

Registros da alimentação escolar

17

Garantir transporte escolar

Número de estudantes atendidos

Atender a demanda identificada

Registros do transporte

18

Melhorar a infraestrutura escolar

Número de unidades atendidas

Realizar manutenção e adequações conforme necessidade

Relatórios administrativos

19

Promover acessibilidade

Número de unidades atendidas

Ampliar progressivamente as condições de acessibilidade

Relatórios técnicos

20

Monitorar a aprendizagem

Resultados das avaliações

Utilizar os resultados para planejamento pedagógico

Avaliações

21

Fortalecer leitura e escrita

Número de projetos/ações

Desenvolver ações permanentes

Relatórios pedagógicos

22

Fortalecer a aprendizagem em Matemática

Resultados de aprendizagem

Desenvolver intervenções conforme diagnóstico

Avaliações

23

Desenvolver educação digital

Número de ações/projetos

Ampliar o uso pedagógico e responsável das tecnologias

Relatórios

24

Fortalecer a educação no campo

Número de ações

Considerar as especificidades das escolas e comunidades rurais

Relatórios da SMEEL

25

Integrar Educação, Saúde e Assistência Social

Número de ações intersetoriais

Desenvolver ações articuladas conforme as demandas identificadas

Atas/relatórios

26

Prevenir o trabalho infantil

Número de ações

Desenvolver ações educativas e intersetoriais

Relatórios

27

Promover ações de saúde e prevenção

Número de ações

Desenvolver ações articuladas com a rede de saúde

Relatórios

28

Promover bem-estar e convivência escolar

Número de ações

Desenvolver ações preventivas e educativas

Relatórios

29

Combater discriminação e preconceito

Número de ações

Desenvolver ações de respeito à diversidade

Projetos/relatórios

30

Monitorar os indicadores educacionais

Relatórios produzidos

Realizar acompanhamento periódico

Relatório da SMEEL

• Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;

• Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;

• Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda; • Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.

Secretaria Municipal de Saúde:

• Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente; • Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;

• Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência;

O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:

• Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;

• Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;

• Analisar relatórios de execução e indicadores;

• Propor recomendações para aprimoramento das ações;

• Promover a articulação entre governo e sociedade civil;

• Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;

• Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA:

O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Compete ao NUCA:

• Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;

• Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;

• Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;

• Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;

• Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.

A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente. A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.

10 EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:

EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”

SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”

ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”

11 - QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO:

• EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”

Projeto Atividade 01

OBJETIVO GERAL: Garantir ensino fundamental de qualidade, com infraestrutura, recursos pedagógicos e docentes capacitados para promover a aprendizagem plena.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta do ensino fundamental na rede municipal.

AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

INDICADOR 2.2: Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados.

METAS 2026- 2029: atingir no mínimo 76%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Projeto Atividade 02

OBJETIVO GERAL: Identificar e combater as causas do abandono escolar, garantindo o direito à educação plena, a permanência do aluno em um ambiente acolhedor e a conclusão das etapas de ensino.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar busca ativa escolar; aprimorar acompanhamento pedagógico constante; fomentar ambiente acolhedor; fortalecer a rede de apoio; garantir transporte escolar, com o propósito de diminuir o índice de abandono escolar.

AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

INDICADOR 2.1: Percentual de estudantes da rede pública do ensino fundamental, que abandonaram a escola.

METAS 2026- 2029: atingir 0,1%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o Conselho Tutelar.

• SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”

Projeto Atividade 01

OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adscritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde.

AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

INDICADOR 1.1: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV).

METAS 2026- 2029: Atingir os 95%, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025- 2028.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação de Imunização.

Projeto Atividade 02

OBJETIVO GERAL: Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter a cobertura do acompanhamento nutricional de crianças menores de 10 anos; Qualificar o registro dos dados antropométricos no SISVAN; Identificar precocemente casos de desnutrição, excesso de peso e outros agravos nutricionais; Fortalecer as ações de promoção da alimentação saudável e adequada.

AÇÃO 2091 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA INDICADOR 1.2:

Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. METAS 2026- 2029: Manter o percentual existente, não diminuindo o percentual de 80% do total de crianças ref. Essa faixa etária.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde.

Projeto Atividade 03

OBJETIVO GERAL: Diminuir a incidência de gravidez na adolescência e, consequentemente, o número de nascidos vivos entre mães de 10 a 19 anos, por meio de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva, prevenção de riscos e fortalecimento do protagonismo juvenil.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Promover ações educativas sobre saúde sexual e reprodutiva nas escolas e comunidades. Ampliar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde e ao planejamento reprodutivo. Prevenir situações de violência sexual e outras vulnerabilidades associadas à gravidez precoce. Sensibilizar famílias e comunidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes. Integrar ações entre saúde, educação, assistência social e proteção à infância e adolescência.

AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

INDICADOR 1.3: Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos.

METAS 2026- 2029: Reduzir a ocorrência de gravidez na adolescência, entre jovens de 10 e 19 anos, e manter em 0, de 10 a 14 anos.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde.

Projeto Atividade 04

OBJETIVO GERAL: Fortalecer a saúde bucal de crianças e adolescentes, ampliando o acesso às ações de promoção, prevenção, avaliação e tratamento odontológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar avaliação periódica de saúde bucal; ampliar ações educativas de higiene oral e alimentação saudável; realizar aplicação de medidas preventivas conforme indicação clínica e protocolos vigentes; identificar precocemente cárie, alterações gengivais e outras condições; garantir encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem de atenção especializada.

AÇÃO 2091 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

INDICADOR 1.8: Percentual de crianças e adolescentes vinculados às escolas e/ou à APS alcançados por ações de saúde bucal.

METAS 2026-2029: Ampliar progressivamente a cobertura das ações de saúde bucal, com monitoramento anual e priorização de crianças em situação de maior vulnerabilidade.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS - Secretaria Municipal de Saúde; Coordenação da Atenção Primária à Saúde; Equipes de Saúde Bucal; Secretaria Municipal de Educação.

• ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”

Projeto Atividade 01

OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter e qualificar a oferta contínua do PAIF e do SCFV na Proteção Social Básica, assegurando equipes, insumos e funcionamento regular das unidades do SUAS. AÇÃO 2169- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA Proteção Social Básica - SCFV/PAIF

INDICADOR 5.1: Média Mensal de Famílias acompanhados pelo PAIF.

METAS 2026-2029: Atingir o mínimo de famílias em acompanhamento familiar no PAIF, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Assistência Social; Equipe de referência CRAS.

Projeto Atividade 02

OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.

AÇÃO 2231 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

INDICADOR 3.1: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública.

METAS 2026-2029: Fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsidio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção.

RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSELHO TUTELAR; -CMDCA.

12 CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período de 2026 a 2029 e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados.

O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas.

Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.