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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa A. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.146.340/0001-49, sediada na Rua 05, nº 235, Bairro Industrial na cidade de Água Boa - MT, por intermédio de sua representante legal ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES portadora da cédula de identidade RG nº **262*11-* SSP/SP e do CPF nº ***.370.161-99, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o ACRESCIMO na Contratação de empresa para fornecimento de extintores (casco), recargas, placas indicativas, dentre outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, no município de Canarana-MT.

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID.

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

R$ TOTAL

R$ TOTAL

5

50

12

Unid.

Placas De Identificação Extintor Co2 Cod 1008 Md. Detalhamento: Placa De Identificação - Placa Indicativas E Adesivas Para Extintor, Em Alto Relevo, Medindo (20 X 20) Cm. MARCA: PROPRIA

R$ 16,00

R$ 192,00

10

10

2

Unid.

Recarga De Extintor Ap 10lts. Detalhamento: Recarga Para Extintores - Recarga Para Extintor Ap, De 10 Litros. MARCA: PROPRIA

R$ 78,00

R$ 156,00

12

6

1

Unid.

Recarga Em Extintor De Incendio 6 Kg Classe Co2. Detalhamento: Recarga Para Extintores - Recarga Para Extintor De 6kg, Tipo Gas Carbonico (Co2). MARCA: PROPRIA

R$ 312,00

R$ 312,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOS VALORES E PRORROGAÇÃO

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 05, 10, 12, conforme acima, perfazendo o valor total de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2 - Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Item 2.1 do contrato originário passará a ser de R$ 32.232,00 (Trinta e dois mil duzentos e trinta e dois reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 124, inciso I, b da Lei 14.133/2021 c/c Arts. 105 e 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/21.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 092/2026.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

A. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES-ME

ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES

CONTRATADA

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 810/2025 de 25/08/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________