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Pref. Santo Antônio do Leste

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Primavera, nº 423-A, Jardim Santa Inês, CEP 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Rodrigo Beduschi, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 016/2024 e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVE CANCELAR INTEGRALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025, celebrada com a empresa M.H.R PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.197.581/0001-02, estabelecida na Rua Rubem Braga, nº 109, Bairro Jardim Atlântico, CEP 78735-631, Município de Rondonópolis/MT, neste ato representada pela Sra. Maria Helena Rodrigues Pereira, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025, firmada entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT e a empresa M.H.R PEREIRA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2025, Processo Administrativo nº 038/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de uniformes escolares, compostos por camisetas, bermudas, calças, jaquetas e demais peças padronizadas, conforme especificações técnicas estabelecidas, visando atender às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a igualdade, a identificação escolar e o bem-estar dos estudantes durante o período letivo, a distribuição dos uniformes será realizada gratuitamente aos estudantes matriculados nas escolas municipais, de acordo com a programação definida pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente cancelamento fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 28, inciso I, e art. 29, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, no art. 78 do Decreto Municipal nº 016/2024, bem como nas disposições contidas na Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preços nº 022/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente cancelamento decorre do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa M.H.R PEREIRA, especialmente quanto aos prazos estabelecidos para o cumprimento e/ou fornecimento dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

3.2. Conforme consta no Processo Administrativo nº 038/2025, a empresa M.H.R PEREIRA foi devidamente notificada pela Fiscal da Ata, por meio de correio eletrônico (e-mail), para que apresentasse manifestação e/ou justificativa acerca do descumprimento constatado, tendo sido concedido prazo para regularização, conforme comprovante de envio da notificação constante nos autos. Contudo, mesmo após regularmente notificada, a empresa permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta, manifestação ou justificativa no prazo estabelecido.

3.3. O cancelamento foi autorizado por meio de Despacho do Prefeito Municipal, datado de 28 de setembro de 2026, considerando os documentos constantes do Processo Administrativo nº 038/2025, a notificação realizada pela Fiscal da Ata, a ausência de manifestação da empresa e o Parecer da Assessoria Jurídica Municipal nº 159/2026, diante do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa M.H.R PEREIRA. Assim, considerando as circunstâncias devidamente demonstradas nos autos, fica formalizado o cancelamento integral da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente instrumento será divulgado e mantido disponível no Portal da Transparência do Município de Santo Antônio do Leste/MT, em observância ao art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as normas aplicáveis.

Santo Antônio do Leste/MT, 28 de setembro de 2026.

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito Municipal em Exercício