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Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade

003

Obras Públicas e Transporte

Função

26

Transporte

Sub-Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0024

Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade

Atividade

2126

Manutenção dos Serviços de Transporte – Estradas e Pontes

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

1.500.000,00

Art. 2º- Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1o, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor

5º Termo Aditivo de Clausula e Valor ao Termo de Convênio nº 0909/2023/SINFRA

1.701.0000000

1.500.000,00

Art. 3º- Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1o desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal no. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 28 de setembro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé