LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
12 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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Unidade |
003 |
Obras Públicas e Transporte |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub-Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0024 |
Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade |
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Atividade |
2126 |
Manutenção dos Serviços de Transporte – Estradas e Pontes |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
1.500.000,00 |
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Art. 2º- Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1o, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor |
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5º Termo Aditivo de Clausula e Valor ao Termo de Convênio nº 0909/2023/SINFRA |
1.701.0000000 |
1.500.000,00 |
Art. 3º- Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1o desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal no. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 28 de setembro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé