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Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011

Atenção de Média e Alta Complexidade

Atividade

2089

Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.50

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – Red 120

1.621.1210000

1.000.000,00

Art. 2º- Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor

Termo de Compromisso nº 330/2026/SES – Emenda Parlamentar nº 005 – Deputado Estadual Faissal

1.621.3210000

1.000.000,00

Art. 3º- Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 28 de setembro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé