EDITAL N° 001/2026
30 de Setembro de 2026
EDITAL DE RECADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS TITULARES DE OUTORGA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - TÁXI, NO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com fundamento na Lei Municipal n° 576, de 12 de setembro de 1979, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.668, de 02 de julho de 2012, e, no que couber, na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura do procedimento recadastramento e atualização cadastral dos atuais titulares de outorga para exploração do serviço de táxi no Município de Poconé, nos termos deste Edital.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização, organização e consolidação do cadastro municipal dos titulares de outorga destinados à exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por táxi;
CONSIDERANDO o. poder-dever da Administração Municipal de fiscalizar a regularidade da prestação do serviço e verificar o cumprimento das condições estabelecidas na legislação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar as permissões regularmente existentes, os respectivos titulares, os veículos vinculados e a efetiva continuidade da prestação do serviço;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 576/1979 disciplina as: obrigações dos permissionários, as hipóteses de vacância dos pontos e as penalidades administrativas, assegurando notificação e defesa ao interessado;
TORNA PÚBLICA a abertura do procedimento de RECADASTRAMENTO E ATUALIZACÃO CADASTRAL DOS ATUAIS TITULARES DE OUTORGA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE POCONÉ, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o recadastramento, a atualização cadastral e a verificação da regularidade dos atuais titulares de outorgas destinadas á exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por táxi no Município de Poconé.
1.2. O recadastramento tem por finalidade:
I - Atualizar os dados cadastrais dos atuais permissionários;
II - Identificar os respectivos Termos de Permissão, Alvarás de Licença e veículos vinculados;
III -verificar o cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis;
IV -Verificar a efetiva continuidade da prestação do serviço;
V- Consolidar o cadastro municipal das outorgas existentes;
VI-Identificar eventuais situações que demandem regularização ou apuração administrativa;
VII -Subsidiar a posterior apuração do quantitativo de permissões regularmente existentes e de eventual disponibilidade de vagas.
1.3. O presente procedimento não tem por objeto a concessão ou outorga de novas permissões, que, caso sejam constatadas vagas disponíveis após a conclusão recadastramento, serão objeto de procedimento administrativo próprio e edital específico.
2. DO PRAZO E LOCAL PARA RECADASTRAMENTO
2.1. O recadastramento será realizado no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, no horário das 07:00hs às 17:00 hs, junto ao Departamento Municipal de Tributos, situada à Rua Intendente Antônio João no Prédio do CAC; Centro de Atendimento ao Cidadão (Antiga loja da Viva), Poconé/MT.
2.2. O atendimento será realizado mediante apresentação dos documentos relacionados neste Edital.
2.3. A Administração poderá, mediante justificativa e publicidade adequada, prorrogar o prazo de recadastramento.
3. DOS TITULARES OBRIGADOS AO RECADASTRAMENTO
3.1. Deverão participar do recadastramento todos os titulares de Termo de Permissão, Alvará de Licença ou outro ato municipal válido relacionado à exploração do serviço de táxi no Município de Poconé.
3.2. O comparecimento ao recadastramento não implica reconhecimento automático da regularidade da outorga, que dependerá da análise dos documentos e da situação administrativa individual de cada permissionário.
3.3. Da mesma forma, a apresentação ao recadastramento não cria nova outorga nem convalida eventuais irregularidades anteriormente existentes.
4. DOS DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO
4.1. O permissionário deverá apresentar, no mínimo:
I - Documento oficial de identificação e CPF;
II -Comprovante atualizado de residência;
III -Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "B" ou superior, contendo a
informação relativa ao exercício de atividade remunerada - EAR;
IV -Cópia do Termo de Permissão ou documento equivalente, quando disponível;
V -Cópia do Alvará de Licença ou documento municipal correspondente;
VI -Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV vigente;
VII -Documento que comprove a propriedade ou regular vinculação do veículo permissionário, conforme admitido pela legislação aplicável;
VIII -Comprovante da regularidade da vistoria do veículo, quando já realizada;
IX - Demais documentos necessários à comprovação do atendimento das condições previstas na Lei Municipal nº 576/1979 e em suas alterações posteriores;
X - Outros documentos que sejam necessários à confirmação da situação cadastral, desde que devidamente solicitados pela Administração e relacionados à finalidade deste recadastramento.
4.2. A informação de exercício de atividade remunerada na CNH decorre da legislação nacional de trânsito aplicável aos condutores que exercem atividade profissional com veículo.
4.3. Não será exigida comprovação de filiação ou vínculo com associação, sindicato ou entidade privada como condição para participação no recadastramento.
4.4. A ausência de documento que possa ser obtido ou confirmado diretamente em banco de dados disponível à Administração não deverá, por si só, impedir o protocolo do recadastramento, sem prejuízo de posterior complementação quando necessária.
5. DA ANÁLISE DA REGULARIDADE
5.1. Recebida a documentação, a Secretaria Municipal competente procederá à análise da situação individual de cada permissionário.
5.2. A análise compreenderá, entre outros aspectos:
I - Existência e identificação do ato municipal de outorga;
II - Situação do Alvará de Licença;
III - Regularidade da habilitação do condutor;
IV - Situação documental do veículo;
V - Condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança;
VI - Cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal n° 576/1979;
VII -Efetiva continuidade da prestação do serviço;
VIII - Eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 24 da Lei Municipal n° 576/1979.
5.3. Poderá ser determinada vistoria no veículo sempre que necessária à verificação de sua regularidade.
6. DAS PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS
6.1. Constatada documentação incompleta, vencida ou passível de regularização, o interessado será notificado para sanar a pendência no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo prazo específico previsto em lei.
6.2. A notificação deverá indicar de forma clara a pendência constatada e a providência necessária para sua regularização.
6.3. A existência de pendência sanável não acarretará automaticamente cassação do Alvará de Licença ou do Termo de Permissão.
7. DO NÃO COMPARECIMENTO AO RECADASTRAMENTO
7.1. O não comparecimento no período estabelecido neste Edital não acarretará cassação automática da permissão.
7.2. Encerrado o prazo de recadastramento, o permissionário que não houver comparecido será notificado para apresentar justificativa e promover a regularização de sua situação no prazo de 10 dias úteis.
7.3. Persistindo a ausência ou sendo constatados elementos indicativos de descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal n° 576/1979, poderá ser instaurada regular apuração administrativa, observadas as disposições dos arts. 26 e 27 da referida Lei.
8. DAS IRREGULARIDADES E DA GARANTIA DE DEFESA
8.1. A constatação de situação que possa ensejar advertência, multa, suspensão ou cassação do Alvará de Licença ou do Termo de Permissão será objeto de apuração administrativa, nos termos da Lei Municipal n° 576/1979.
8.2. O interessado será formalmente cientificado dos fatos que lhe forem imputados e terá assegurada oportunidade de apresentar defesa e documentos.
8.3. As penalidades somente poderão ser aplicadas mediante decisão fundamentada autoridade competente, observada a legislação municipal.
8.4. Serão assegurados os meios e instâncias recursais cabíveis, conforme previsto na legislação municipal.
9. DAS HIPÓTESES DE VACÂNCIA
9.1. Para fins de consolidação cadastral, serão observadas as hipóteses de vacância previstas no art. 24 da Lei Municipal n° 576/1979.
9.2. A eventual caracterização de hipótese de vacância será analisada individualmente, mediante observância da legislação vigente e, quando houver repercussão sobre direito do permissionário, da correspondente garantia de defesa.
10. DO RESULTADO DO RECADASTRAMENTO
10.1. Concluída a análise administrativa, a Secretaria Municipal competente elaborará relatório consolidado contendo:
I - Número total de permissionários convocados;
II - Número de permissionários recadastrados;
III - Número de permissões consideradas regulares;
IV - Número de situações pendentes de regularização ou apuração administrativa;
V - Número de vacâncias definitivamente reconhecidas;
VI- Quantitativo consolidado das outorgas regularmente existentes.
10.2. O relatório deverá considerar, para fins de eventual apuração futura de vagas, limite quantitativo estabelecido na Lei Municipal nº 1.668/2012.
10.3. A mera constatação preliminar de possível vacância não será considerada vaga disponível enquanto não concluída a respectiva apuração administrativa,
10.4. O resultado geral do recadastramento, após sua consolidação pela Secretaria Municipal competente, será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso -AMM, para conhecimento dos interessados e da coletividade.
11. DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS
11.1. Somente após a conclusão do recadastramento, das regularizações e das eventuais apurações administrativas será possível aferir a existência de vagas disponíveis para novas outorgas.
11.2. Constatada formalmente a existência de vagas, eventual preenchimento dependerá da instauração de procedimento administrativo próprio, mediante edital específico de seleção pública.
11.3. O futuro procedimento deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 576/1979, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.668/2012, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e transparência.
11.4. Na hipótese de abertura de novas vagas, deverá ser observada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência, nos termos do art. 12-B da Lei Federal n° 12.587/2012.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico promover o recadastramento, proceder à conferência documental, realizar ou requisitar as vistorias necessárias e adotar as medidas administrativas de sua competência, observadas disposições da Lei Municipal nº 576/1979 e suas alterações posteriores.
12.3. A legislação federal vigente atribui ao poder outorgante municipal a fiscalização da prestação do serviço de táxi.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente recadastramento possui natureza administrativa e não representa criação de novas permissões.
13.2. Nenhuma situação irregular será automaticamente convalidada pela simples realização do recadastramento.
13.3. Da mesma forma, nenhuma permissão será automaticamente cassada pelo simples não comparecimento ao procedimento.
13.4. As situações omissas serão analisadas pela. Secretaria. Municipal competente, observadas a Lei Municipal nº: 576/1979, a Lei Municipal nº 1.668/2012, os princípios aplicáveis à Administração Pública e, quando necessário, orientação da Procuradoria Jurídica e Fiscal.
13.5. Todos os atos oficiais decorrentes do presente Edital que demandem publicidade, inclusive avisos, notificações gerais, resultados, comunicados e demais atos de interesse coletivo, serão publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, sem prejuízo de divulgação adicional no sítio eletrônico oficial do Município e por outros meios que Administração entender pertinentes.
13.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé -MT, 29 de setembro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé