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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 281/2026

SÚMULA: “Concede Licença Prêmio Convertida em Pecúnia aos servidores que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelos Art.128 da Lei Complementar Municipal 119/2022,

CONSIDERANDO A retribuição da Licença Convertida em Pecúnia far-se-á com base no vencimento padrão do cargo de provimento efetivo pago ao servidor na data do pagamento,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ADILSON DE CASTRO, matrícula 875, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas II, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Serviços Públicos e Saneamento do Município de Itanhangá-MT, Licença Prêmio Convertida em Pecúnia, de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 18/11/2020 a 17/11/2025 paga em uma única parcela no mês de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder a servidora ELIANE BRAGANHOLI DE OLIVEIRA, matrícula 1229, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem 40h, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itanhangá-MT, Licença Prêmio Convertida em Pecúnia, de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 16/08/2021 a 15/08/2026 paga em uma única parcela no mês de setembro de 2026.

Art. 3º Conceder a servidora JEANE CARLA KRAEMER KNORST, matrícula 863, ocupante do cargo Efetivo de Professor Licenciatura Plena 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT, Licença Prêmio Convertida em Pecúnia, de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 19/08/2020 a 18/08/2025 paga em uma única parcela no mês de setembro de 2026.

Art. 4º Conceder a servidora VALDINEIA RODRIGUES DE LIMA GOMES DE SOUZA, matrícula 1200, ocupante do cargo Efetivo de Merendeira 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT, Licença Prêmio Convertida em Pecúnia, de 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 09/08/2021 a 08/08/2026 paga em uma única parcela no mês de setembro de 2026.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 16 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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