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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

2473

CARLOS ALBERTO JUNIKAITES

23/10/2026

01/11/2026

10

31/12/2024

30/12/2025

2º

15478

CLEITON DE PAULA DA CONCEICAO

13/10/2026

22/10/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

2º

4095

DARCY FERREIRA DA SILVA JUNIOR

05/10/2026

14/10/2026

10

31/12/2023

30/12/2024

2º

116

DIOGO TSUTOMU UCHIMURA

13/10/2026

22/10/2026

10

01/02/2024

31/01/2025

2º

15499

GABRIEL RAGUZONI NOVACZYK

07/10/2026

16/10/2026

10

02/01/2025

01/01/2026

2º

15466

JOAO RAIMUNDO CAMPOS

07/10/2026

16/10/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

2º

129

ROSANGELA GONCALVES PREIMA

13/10/2026

23/10/2026

10

03/11/2023

02/11/2024

2º

2601

SIMONE TEREZINHA ANDREANI

09/10/2026

18/10/2026

10

02/02/2024

01/02/2025

2º

15458

TATIANE MEZZALIRA

14/10/2026

23/10/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração