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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

6427

ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

19/10/2026

28/10/2026

10

01/10/2024

30/09/2026

3º

4950

FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS

05/10/2026

14/10/2026

10

01/01/2024

31/12/2024

3º

5924

UBIRAJARA RODRIGUES DOS SANTOS

13/10/2026

22/10/2026

10

19/02/2024

18/02/2024

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração