TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
30 de Setembro de 2026
Processo Adm. n. 299/2026 de 16/09/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IV, alínea “a” c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 064/2026.
Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva, durante o período de garantia e fábrica de 20.000km do veículo Chev/Spin, placa SQJ-9C44, Renavan 014***876**, incluindo o fornecimento de peças, acessórios de reposição genuína, lubrificante, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
Em conformidade com o art. 75, inciso IV, aliena “a”, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 064/2026, para Contratação de empresa para manutenção corretiva, durante o período de garantia e fábrica de 20.000km do veículo Chev/Spin, placa SQJ-9C44, Renavan 014***876**, do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 064/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Vemaq Veículos e Máquinas Ltda., CNPJ n. **.895.***/0001-**, referente aos itens 01 e 02 totalizando a dispensa o valor global de R$ 1.683,67 (Um mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme Mapa de Resultado Final.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 29 de setembro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal