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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 15 (quinze) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

16947

ALYSSON GIRELLI

05/10/2026

19/10/2026

15

01/04/2025

31/03/2026

15

15463

ANDREI LUIS ABRAAO

05/10/2026

19/10/2026

15

13/01/2025

12/01/2026

15

16648

FABIANA SILVA DO NASCIMENTO

15/10/2026

29/10/2026

15

10/03/2025

09/03/2026

15

17722

GILBERTO CABRAL GALO

08/10/2026

22/10/2026

15

22/09/2025

21/09/2026

15

16638

JANETE SIRLEI SIMON LEAL

05/10/2026

19/10/2026

15

06/03/2025

05/03/2026

15

15604

JOSIMAR COSTA

13/10/2026

27/10/2026

15

13/01/2025

12/01/2026

15

16870

RICARDO HENRIQUE DOS SANTOS

01/10/2026

15/10/2026

15

17/03/2025

16/03/2026

15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração