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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

117

DOMINGO DA SILVA

01/10/2026

30/10/2026

30

03/07/2024

02/07/2025

240

LEANDRO CARLOS DAMIANI

01/10/2026

30/10/2026

30

01/01/2025

31/12/2025

54

MARCELO ANTONIO PONTES

01/10/2026

30/10/2026

30

02/10/2024

01/10/2025

17598

MARISA GUADANIN

03/10/2026

01/11/2026

30

18/08/2025

17/08/2026

17753

THIAGO WAECHTER SILVA

01/10/2026

30/10/2026

30

03/10/2025

02/10/2026

17534

WILLY CLEIDSON BRAZ DA SILVA

13/10/2026

11/11/2026

30

01/08/2025

31/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração