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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

8746

CARLITO PRUDENTE CARDOSO

19/10/2026

28/10/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

20

139

ELIANE VERENICE FALKEMBACH

20/10/2026

29/10/2026

10

19/12/2024

18/12/2025

20

17393

ETSON HENRIQUE DE TONI

21/10/2026

30/10/2026

10

10/06/2025

09/06/2026

20

15606

FRANCO SEITI SAITO

01/10/2026

10/10/2026

10

03/02/2025

01/02/2026

20

15598

NELSON BETANIN JUNIOR

01/10/2026

10/10/2026

10

13/01/2025

12/01/2026

20

129

ROSANGELA GONCALVES PREIMA

23/10/2026

01/11/2026

10

03/11/2024

02/11/2025

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração