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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal da Cidade fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescente o saldo de 20 (vinte) dias, a serem programados oportunamente:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

15384

JAN ASSAD LAHHAM

01/10/2026

10/10/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

20 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração