DECRETO Nº 1.630, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
Institui e nomeia os membros do Comitê Intersetorial Executivo pelos Direitos da Infância e Adolescência do Município de Sorriso-MT, para fins de elaboração, articulação e implementação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) e das ações do Selo UNICEF (edição 2025–2028), e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que consagram a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026–2029), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.863, de 15 de abril de 2026, que incluiu os incisos V e VI e os §§ 1º ao 3º no art. 4º, definindo a Agenda Transversal como mecanismo de enfrentamento integrado dos problemas complexos que afetam crianças e adolescentes e fixando prazo para sua elaboração e regulamentação;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Sorriso-MT à Edição 2025–2028 do Selo UNICEF e a necessidade de articulação prévia entre os órgãos municipais e os setores que desenvolvem ações voltadas ao público infantojuvenil;
CONSIDERANDO que a formulação da Agenda Transversal exige planejamento integrado, levantamento técnico de dados socioeconômicos e alinhamento de metas entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social e órgãos de garantia de direitos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Executivo pelos Direitos da Infância e Adolescência do Município de Sorriso-MT, instância colegiada de gestão compartilhada com a finalidade de planejar, coordenar, articular e formular a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do PPA 2026–2029, bem como coordenar a implementação e o monitoramento das metas e resultados sistêmicos do Selo UNICEF (Edição 2025–2028).
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial Executivo:
I – levantar e consolidar os dados demográficos, orçamentários e indicadores das políticas setoriais voltadas a crianças e adolescentes no território municipal;
II – elaborar a minuta da proposta e do anexo operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) em consonância com a Lei Municipal nº 3.863/2026, submetendo-a à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e à homologação por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
III – desenvolver e pactuar as estratégias de intersetorialidade entre as pastas municipais, assegurando a atuação compartilhada nos eixos de Educação, Saúde e Assistência Social;
IV – monitorar a linha de base e a evolução dos Resultados Sistêmicos pactuados na metodologia do Selo UNICEF;
V – garantir a interlocução contínua com o CMDCA e fomentar a participação ativa do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Intersetorial Executivo pelos Direitos da Infância e Adolescência do Município de Sorriso-MT:
I – COORDENAÇÃO GERAL:
a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF:
Ivonei Pinheiro de Oliveira, matrícula n° 17430;
II – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E ATCA:
a) Pessoa de referência para o PPA, a LDO e a ATCA:
Etson Henrique De Toni, matrícula n° 17393;
Rummenigge Araujo Peixoto Marinheiro de Souza, matrícula n°19386;
III – MOBILIZADORES(AS) DOS RESULTADOS SISTÊMICOS (RS):
a) Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição (RS1):
Silvia Alves de Oliveira Gehring, matrícula n° 1566;
b) Mobilizador(a) de Educação (RS2):
Adaiane Banfi Braga, matrícula n° 4152;
c) Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências (RS3):
Gheuren Frasetto, matrícula n° 15575;
d) Mobilizador(a) de Água, Saneamento, Higiene, Mudanças Climáticas e Desastres (RS4):
Diogo Martins da Silva, matrícula n° 9556;
e) Mobilizador(a) de Proteção Social:
Gheuren Frasetto, matrícula n° 15575;
IV – MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO JUVENIL:
a) Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens:
Douglas Rodrigues de Brito matrícula n°15390;
b) Representante de Adolescentes do NUCA:
Maria Eduarda Brugnera Martins CPF n° 065.XXX.XXX-97;
V – CONTROLE SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS:
a) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Renato Ferreira Silva, matrícula n° 4005;
b) Representante do Conselho Tutelar:
Beatriz do Nascimento Arruda, matrícula n° 13189;
VI – COMUNIDADES TRADICIONAIS E DIVERSIDADE:
a) Representante de Liderança Indígena e/ou Quilombola (ou Povos e Comunidades Tradicionais):
Cladis Petrikic, matrícula nº 5643.
Art. 4º As funções exercidas pelos membros nomeados neste Decreto são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 5º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente de forma periódica ou extraordinariamente por convocação do(a) Articulador(a) Municipal, competindo aos órgãos municipais prestar todo o suporte técnico e administrativo necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração