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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 15 (quinze) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

6502

CIRLENE LELIS DOS SANTOS SILVA

13/10/2026

27/10/2026

15

01/04/2025

31/03/2026

15

14478

EDILENE APARECIDA BRITES DE LIMA

13/10/2026

27/10/2026

15

01/03/2025

28/02/2026

15

1977

PAULO DIAS DOS SANTOS

02/10/2026

16/10/2026

15

13/11/2024

12/11/2025

15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração