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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

PERÍODO

1360

FERNANDA SILVA MARQUES

08/10/2026

17/10/2026

10

17/05/2024

16/05/2025

10

2º

3029

JANICE RAMM

14/10/2026

23/10/2026

10

03/07/2024

02/07/2025

10

2º

241

LIGIA SOUZA LEITE

19/10/2026

28/10/2026

10

19/04/2024

18/04/2025

10

2º

4226

MARIVETE VIEIRA LOPES

19/10/2026

28/10/2026

10

03/09/2024

02/09/2025

10

2º

3876

PEDRO LUIZ SUBTIL PELLE

13/10/2026

22/10/2026

10

12/04/2024

11/04/2025

10

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração