Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

PERÍODO

6143

DANIEL DIEGO SELHORST MACEDO

05/10/2026

14/10/2026

10

24/09/2023

23/09/2024

0

3º

7408

LOURDES ROSINEIDE GOMES MEIRA SILVA

07/10/2026

16/10/2026

10

04/02/2025

03/02/2026

0

3º

4318

PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA DOS SANTOS

20/10/2026

29/10/2026

10

13/10/2024

12/10/2025

0

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração