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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

PERÍODO

12566

ANGELILIA FRANCO DA SILVA

13/10/2026

01/11/2026

20

17/05/2024

16/05/2025

0

2º

12715

BRENDA SPERANDIO DA SILVA

01/10/2026

20/10/2026

20

04/07/2024

03/07/2025

0

2º

12562

CARMELIA SILVIA PEIXOTO DA SILVA

05/10/2026

24/10/2026

20

17/04/2025

16/04/2026

0

2º

12613

SILMARA APARECIDA DE MORAIS

19/10/2026

07/11/2026

20

02/06/2025

01/06/2026

0

2º

4252

YARA BEATRIZ SCHWEINBERGER

01/10/2026

20/10/2026

20

01/10/2024

30/09/2025

0

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração