LEI N.º 844, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Salto do Céu/MT, os seguintes cargos:
I - TÉCNICO AGRÍCOLA
a) Vagas: 02 (duas).
b) Requisitos: Nível técnico completo em Agropecuária ou área correlata e idade mínima de 18 anos.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
II - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)
a) Vagas: 12 (doze).
b) Requisitos: Nível superior completo em Pedagogia e idade mínima de 18 anos.
c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º. Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com requisitos, carga horária e remuneração já definidos em lei específica que rege o plano de cargos e salários do município.
Art. 3º. As atribuições detalhadas dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Anexo Único, que integra o presente ato normativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 29 de setembro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Atribuições:
a. Planejar, orientar e executar projetos agropecuários em suas diversas etapas.
b. Prestar assistência técnica e extensão rural a produtores, orientando sobre manejo, cultivo, colheita e comercialização.
c. Realizar levantamentos, vistorias, avaliações e laudos técnicos em áreas rurais.
d. Orientar sobre o uso correto e seguro de insumos, defensivos agrícolas e equipamentos.
e. Promover a adoção de práticas de conservação do solo e da água e de agricultura sustentável.
f. Auxiliar na organização de produtores em associações e cooperativas.
g. Executar atividades de fiscalização e vigilância sanitária vegetal e animal, quando designado.
h. Elaborar relatórios técnicos e manter registros das atividades desenvolvidas.
i. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
2. CARGO: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)
Atribuições:
a. Recepcionar as crianças e zelar por sua segurança, bem-estar, saúde e higiene no ambiente escolar.
b. Prestar assistência o professor regente no planejamento e execução de atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas.
c. Administrar a alimentação das crianças, auxiliando-as nos horários de refeições e incentivando hábitos alimentares saudáveis.
d. Realizar a higiene pessoal das crianças, como trocas de fraldas, banhos e auxílio no uso do sanitário.
e. Acompanhar as crianças em períodos de repouso, garantindo um ambiente tranquilo e seguro.
f. Observar o comportamento e desenvolvimento das crianças, reportando ao professor e à coordenação pedagógica quaisquer intercorrências ou necessidades especiais.
g. Manter a organização dos materiais pedagógicos, brinquedos e espaços de uso comum.
h. Participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas e eventos da unidade escolar.
i. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.