SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
30 de Setembro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, inscrito no CNPJ nº 27.355.231/0001-74, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para execução no período de setembro de 2026 a setembro de 2027, tendo como objeto a aquisição de suplementos alimentares, fórmulas nutricionais específicas, módulos proteicos, vitaminas e minerais, destinados ao atendimento e suporte nutricional e terapêutico de pacientes acompanhados pela ONG em tratamento contra o câncer.
A formalização da parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A proposta deverá observar, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e transparência, bem como as demais normas municipais aplicáveis à matéria.
No caso em análise, verifica-se a existência de interesse público na execução do objeto proposto, uma vez que a parceria está direcionada ao atendimento e suporte nutricional e terapêutico de pessoas em tratamento contra o câncer, mediante disponibilização de suplementos alimentares, fórmulas nutricionais específicas, módulos proteicos, vitaminas e minerais, conforme as necessidades dos pacientes acompanhados pela entidade. A iniciativa apresenta pertinência com as ações de atenção e apoio à saúde desenvolvidas no âmbito municipal, contribuindo para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do tratamento oncológico.
A motivação para a celebração da parceria decorre da necessidade de viabilizar a execução de ação de interesse público previamente contemplada no orçamento municipal, mediante aplicação de recursos especificamente destinados ao objeto por meio da Emenda Impositiva nº 84, de autoria dos Vereadores Brendo Braga, Darci Gonçalves, Gringo do Barreiro, prevista no Orçamento Público Municipal nº 3.819/2025, observadas as demais normas orçamentárias e legais vigentes. A destinação dos recursos deverá ser integralmente vinculada ao objeto aprovado no Plano de Trabalho e ao respectivo Termo de Colaboração.
Quanto à realização de chamamento público, a presente parceria enquadra-se na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Dessa forma, a não realização de chamamento público decorre diretamente da previsão legal aplicável à origem dos recursos, não se confundindo com as hipóteses de dispensa previstas no art. 30 da mesma Lei. A aplicação do art. 29, contudo, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais exigidos para a formalização da parceria.
Nesse sentido, procedeu-se à análise da regularidade jurídica e documental do Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, bem como da compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto da parceria e de sua capacidade técnica e operacional para a execução das atividades propostas, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014. Da mesma forma, foi analisado o Plano de Trabalho apresentado pela organização, verificando-se a compatibilidade entre o objeto, as atividades, as metas, os resultados esperados, o cronograma de execução e o orçamento proposto, bem como a adequação da aplicação dos recursos às finalidades da parceria.
Diante da análise realizada, constatou-se que a documentação apresentada e o Plano de Trabalho atendem aos requisitos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Quanto à capacidade da organização da sociedade civil, o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação comprovou sua aptidão para execução do objeto, mediante apresentação da documentação institucional e demais elementos exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal, inclusive aqueles relacionados à existência e ao funcionamento regular da entidade, à compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto e à capacidade técnica e operacional necessária à execução das ações previstas. A celebração da parceria ficará condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e à regular instrução do processo administrativo.
A execução dos recursos públicos será observada rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Colaboração e a legislação aplicável, ficando vedada a utilização dos valores para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de parceria. As aquisições deverão guardar relação direta com o objeto pactuado e ser realizadas de forma compatível com os princípios da economicidade, razoabilidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.
O acompanhamento da parceria será realizado pela Administração Pública por meio dos mecanismos de monitoramento, avaliação e fiscalização previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente mediante atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo das demais formas de controle administrativo. A fiscalização irá considerar, entre outros elementos, o cumprimento das metas e atividades previstas, a efetiva aquisição e disponibilização dos produtos aos beneficiários, os registros de atendimento, documentos fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios de execução, registros de distribuição e demais documentos capazes de demonstrar a execução física e financeira da parceria.
Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se motivada pela conjugação do interesse público relacionado ao atendimento e suporte nutricional e terapêutico de pacientes em tratamento oncológico, da previsão orçamentária e destinação específica dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 84, da pertinência do objeto com as ações da Secretaria Municipal de Saúde e da possibilidade de execução, acompanhamento e fiscalização das atividades propostas pela organização da sociedade civil.
Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para execução no período de setembro de 2026 a agosto de 2027, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante celebração sem chamamento público em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, condicionada à comprovação dos requisitos legais e documentais, à aprovação do Plano de Trabalho e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente.
Sorriso – MT, 29 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal