ATA Nº 014-2026 - CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NORTELÂNDIA-MT
30 de Setembro de 2026
Aos vinte nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis as nove horas da manhã na sala de reunião dos conselhos municipais na sala do CRAS Luzia Barbosa de Almeida, na rua Ademar de Barros 1108 - Centro; reuniram-se presencialmente a Presidente do Conselho a Senhora Eva Benedita da Costa e os demais presentes conforme a lista de presença em anexo, para tratar das seguintes pautas: Pré-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Apresentação e aprovação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA . Dando início à reunião, foi discutida a organização da Pré-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo apresentada a sugestão de que as atividades fossem realizadas nas próprias unidades escolares do município, com o objetivo de facilitar a participação dos estudantes e evitar o deslocamento dos alunos para outros locais, garantindo, assim, maior participação da comunidade escolar nas discussões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. Na sequência, foi apresentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, sendo esclarecido que esta constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município, contribuindo também para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Selo UNICEF. Após apresentação e discussão, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Em seguida, foi apresentado o Regimento Interno da Pré-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo as normas e orientações para a organização e realização das atividades. Após análise pelos membros do Conselho, o Regimento Interno foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Dando continuidade, foi deliberada a criação de uma Comissão Organizadora, composta por cinco membros, com a finalidade de auxiliar o CMDCA no planejamento, preparação, organização e acompanhamento das atividades necessárias à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nortelândia/MT. Ficou registrado que a Comissão Organizadora deverá atuar de forma articulada com o CMDCA, com os órgãos da rede de proteção, unidades escolares, Secretaria Municipal de Assistência Social, demais políticas públicas e instituições envolvidas, colaborando na mobilização dos participantes, organização das etapas preparatórias e demais providências necessárias para a realização da Conferência, ficando eleitos: • ANGÉLICA SOUZA B. DE OLIVEIRA; • ANGÉLICA DOS SANTOS MENDONÇA; • LIZ MENDES ORMOND ANACLETO;
• LINDSAY TAMAE CUNHA FUZIZAWA; • ILAINE DE ARRUDA COSTA. Também foi destacada a participação efetiva do Conselho Tutelar no processo de organização e realização da Pré-Conferência e da 6ª Conferência Municipal. Ficou definido que o Conselho Tutelar será convidado a participar das discussões, contribuir com sua experiência e conhecimento acerca da realidade das crianças e adolescentes do município, colaborar nas ações de mobilização e participar das atividades da Conferência, respeitando suas atribuições legais e sua autonomia institucional. Ressaltou-se, ainda, a importância da participação das crianças e dos adolescentes nas etapas preparatórias e na Conferência, garantindo espaço para que possam expressar suas opiniões, necessidades e propostas relacionadas à promoção, proteção e garantia de seus direitos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Angélica dos Santos Mendônça , lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes.
Nortelândia/MT, 29 de setembro de 2026.
Eva Benedita da Costa
Presidente do CMDCA
REGIMENTO INTERNO DA 6º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NORTELÂNDIA-MT
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º. A 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio da Resolução nº 003/2026, de 29 de setembro de 2026 publicada no jornal oficial da Associação Mato-Grossensse dos Municipios , organizada pela Comissão Organizadora.
Art. 2º. A 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.
Art. 3º. A 6º pré Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 de outubro de 2026, no horário 8:00 na cidade de Nortelandia- MT,e a conferência dia 06 de Novembro de 2026 as 8:00, tendo como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral: sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema dos Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa
OBJETIVO ESPECÍFICO
Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:
1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social
2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
4. Prevenção e enfrentamento das violências;
5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;
6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
CAPITULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º. A 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nortelândia-MT tera como tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa “e será desenvolvida conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:
Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação
Social;
Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;
Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;
Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;
Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. São 5 (cinco) categorias de participantes:
I - Delegados (as) inscritos, conforme Art. 7º e 8º deste Regimento;
II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;
III Delegados (as)natos (as) membros do CPA local.
IV - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto;
V - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 7º. São delegados da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nortelândia-MT com direito a voz e voto:
I. Adolescentes e Crianças, se possivel considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;
II. Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente;
III. Conselheiros (as) tutelares;
Art. 8º. A inscrição dos Delegados para participarem da 6º Conferência municipal de Nortelândia-MT, dar-se-á através de convite a serem enviadas para ao CMDCA, no prazo entre 29/09/2026 ao dia 23/10/2026 , como limite máximo para o credenciamento dos delegados da 6º Conferência.
Art. 9º. O credenciamento dos delegados e convidados será realizado no dia 06 de Novembro de 2026 das 8:00 às 8:30, no centro de convivencia do idoso Flaviano Corrêa de Morais, na cidade de Nortelândia/MT.
Art. 10. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.
Art. 11. Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.
Art. 12. Somente receberá o certificado da 6º Conferência Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os delegados, convidados e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.
Parágrafo único. Os certificados serão entregues as 11 horas do dia 06/11, no local centro do idoso Flaviano Corrêa de Morais.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
ART. 13. A 6ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:
I - Abertura solene;
II - Palestra Magna;
III - Apresentação dos Eixos Temáticos;
IV - Grupos de Trabalho;
V - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos
de Trabalho para a XII Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados Eleitos, para etapa estadual.
CAPITULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14. Os Eixos Temáticos da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 6 (seis) Grupos de Trabalho, com no máximo 10 participantes, com listagem em local de fácil visualização.
Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:
§1º. Os delegados e convidados deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento, respeitando-se o limite de 10 inscritos em cada Grupo;
§2º. Nos Grupos de Trabalho os Delegados terão direito a voz e voto, enquanto os convidados e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.
§3º. Cada um dos Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da 6º Conferência Municipal.
§4º. Cada um dos Grupos de Trabalho contará com a participação de 2 Relatores, sendo 1(um) Conselheiro ou Convidado do CMDCA e 1(um) escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 6º Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.
§6º. Cada um dos Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 1(um) Apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador/Facilitador e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo.
§7º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 2 (dois) minutos.
§8º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.
§9. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda serem extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
§10. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.
§11. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 9 e 10 deste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador/Facilitador do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 06 de Novembro de 2026, conforme estabelecido na programação: 8:00h as 11 h os Grupos de Trabalho, de 9 h as 10h a Plenária.
§12. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação para ser realizada de 10h às 11h do dia 6 de Novembro de 2026.
Art. 16. Os 6 (seis) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:
Grupo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação
Social;
Perguntas Norteadoras:
1 - Quais mudanças institucionais e políticas são necessárias para enfrentar os desequilíbrios de poder e assegurar acesso equitativo à informação, bem como garantir a participação efetiva da sociedade civil e dos adolescentes com influência real nas decisões públicas?
2. Como fortalecer a estrutura, a autonomia e a capacidade deliberativa dos Conselhos de Direitos, de modo que possam exercer plenamente seu papel na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes?
3. Como assegurar a implementação efetiva do CPA e garantir que suas contribuições sejam incorporadas de forma sistemática nas decisões e políticas dos Conselhos de Direitos e demais instâncias do SGDCA?
4. De que maneiras as instâncias do SGDCA podem fortalecer sua articulação institucional e territorial para assegurar que as deliberações participativas se convertam em ações concretas, com mecanismos claros de implementação, monitoramento e avaliação, capazes de gerar impactos mensuráveis nos territórios?
5. Quais estratégias podem garantir a sustentabilidade política e institucional dos Fóruns de Direitos, ampliando sua capilaridade territorial e consolidando sua capacidade de incidência tanto no âmbito nacional quanto local?
6. Como ampliar a incidência do controle social sobre o orçamento público para enfrentar o subfinanciamento da infância, melhorar a execução orçamentária e vincular efetivamente as decisões fiscais às deliberações participativas?
7. Como proteger institucionalmente as deliberações do Conanda?
8. Como reagir coletivamente às tentativas de retrocessos legislativos e normativos?
Grupo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares
Perguntas Norteadoras:
1. Como garantir condições estruturais, humanas e orçamentárias adequadas que assegurem o funcionamento contínuo e qualificado dos Conselhos Tutelares, levando em conta as desigualdades territoriais e a diversidade dos contextos municipais?
2. De que maneira a formação inicial e continuada das conselheiras e dos conselheiros pode ser institucionalizada e articulada às demandas concretas dos territórios, de forma a fortalecer uma atuação alinhada à doutrina da proteção integral e superar práticas de caráter assistencialista ou meramente reativo?
3. Quais estratégias podem consolidar a articulação intersetorial entre os Conselhos Tutelares e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a ampliar ações preventivas, assegurar fluxos efetivos de atendimento e superar a fragmentação das políticas públicas?
4. Como ampliar o uso qualificado do SIPIA como instrumento de gestão, planejamento e controle social, assegurando infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e integração com outros sistemas de informação governamentais?
5. De que maneira a participação dos Conselhos Tutelares nos processos de elaboração, execução e monitoramento do orçamento público pode ser fortalecida, garantindo
transparência, alocação adequada de recursos e maior incidência na formulação de políticas para crianças e adolescentes?
6. Como proteger os Conselhos Tutelares de Interferências
político-religiosas?
7. Como garantir autonomia real frente ao Executivo local?
Grupo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;
Perguntas Norteadoras:
1. O que precisamos fazer para que crianças e adolescentes possam crescer com suas famílias, com cuidado, afeto e apoio, sem preconceitos e com respeito às diferentes formas de família?
2. Como fazer para que saúde, educação, assistência social, justiça, moradia, cultura, esporte, trabalho protegido para adolescentes e outras políticas trabalhem juntas e de forma organizada, apoiando famílias e comunidades no cuidado e proteção às crianças e aos
adolescentes, evitando o afastamento desnecessário de crianças e adolescentes do convívio familiar e enfrentando decisões judiciais que rompem com vínculos sem esgotar alternativas?
3. O que é necessário para melhorar os serviços de acolhimento familiar e institucional, assegurando cuidados adequados, corresponsabilidade efetiva de outras políticas públicas, em especial da saúde mental, para atender crianças e adolescentes com necessidades específicas e atuação articulada entre equipes de acolhimento e Sistema de Justiça?
4. Como fazer para ampliar e garantir a qualidade dos Serviços de Família Acolhedora, para que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em ambiente familiar, recebendo cuidado adequado, proteção e afeto?
5. Quais aprimoramentos nos fluxos e procedimentos de adoção são necessários para garantir segurança jurídica, celeridade responsável e centralidade no superior interesse da criança e do adolescente, desde a preparação para adoção até o acompanhamento pós-adoção?
6. O que é necessário para estruturar políticas de preparação para o desligamento e de apoio aos jovens egressos de serviços de acolhimento, garantindo autonomia, acesso a moradia, educação, atenção à saúde mental, trabalho, renda e proteção social na
transição para a vida adulta?
7. Quais mecanismos de articulação interfederativa, financiamento e monitoramento podem assegurar a implementação efetiva do PNCFC 2025, em consonância com os compromissos já estabelecidos no Plano e com o fortalecimento do controle social?
Grupo 4. Prevenção e enfrentamento às violências
Perguntas Norteadoras:
1. Como garantir, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, considerando ações existentes e novas estratégias?
2. Como assegurar, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?
3. Como melhorar e integrar os sistemas de informação e notificação para retratar com precisão a violência contra crianças e adolescentes?
4. Quais barreiras políticas, institucionais, culturais e orçamentárias impedem políticas eficazes de prevenção e proteção — e como superá-las?
5. Como assegurar a participação real e segura de crianças e adolescentes nas políticas de enfrentamento às violências?
6. Como promover mudanças culturais que reduzam a naturalização da violência e fortaleçam uma cultura de paz?
7. Diante da realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente quando praticada por pessoas do convívio familiar, como o Sistema de Garantia de Direitos pode atuar de forma mais efetiva para prevenir, identificar e proteger as vítimas, evitando o silêncio, a vitimização e a impunidade?
Grupo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho
Perguntas Norteadoras:
1. Como garantir condições materiais, educacionais e de proteção social para evitar a inserção precoce no trabalho e assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes?
2. Como os Conselhos de Direitos podem contribuir na elaboração de políticas para inserção de adolescentes no mercado de trabalho de forma protegida?
3. De que forma é possível mudar a percepção social que normaliza o trabalho infantil e priorizar o enfrentamento de suas piores formas levando em conta desigualdades de raça, gênero, classe e território?
4. Que estratégias podem integrar fiscalização, Sistema de Justiça e políticas setoriais e assegurar respostas ágeis e eficazes ao trabalho infantil?
5. Como promover a entrada de adolescentes no trabalho de forma segura, fortalecer a aprendizagem e prevenir formas de exploração, precarização e violência?
6. Como garantir e fortalecer o financiamento, por meio do FIA, para a execução do programa de aprendizagem profissional?
Grupo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas
Perguntas Norteadoras
1. Como garantir que a socioeducação cumpra, na prática, seu caráter essencialmente educativo, protetivo e de responsabilização sem reproduzir lógicas punitivas, repressivas
ou violadoras de direitos?
2. Como garantir que a política socioeducativa seja efetivamente orientada pelo princípio da excepcionalidade da privação de liberdade, conforme estabelecido pelo ECA?
3. De que forma o Sistema de Justiça e as políticas públicas – em especial a assistência social, saúde, educação, trabalho protegido e segurança pública – podem atuar de maneira integrada e corresponsável para assegurar continuidade de cuidado, condições reais de atendimento e efetividade do Plano Individual de Atendimento (PIA)?
4. Como enfrentar as desigualdades estruturais — especialmente raciais, territoriais, socioeconômicas, de gênero, orientação sexual, deficiência e pertencimento étnico-cultural — que atravessam o perfil dos adolescentes no Sistema, assegurando práticas antidiscriminatórias, não punitivas e evitando a criminalização da pobreza?
5. Como enfrentar as violações de direitos e garantir a implementação dos normativos no SINASE?
6. Quais condições políticas, técnicas e financeiras são indispensáveis para fortalecer o meio aberto como espaço qualificado de acompanhamento, proteção social, construção de
projetos de vida e reinserção comunitária, evitando sua redução a mero cumprimento burocrático de medida?
Parágrafo único Deverão ser aprovadas 1 (uma) proposta para cada eixo totalizando 6 (seis) propostas, para serem encaminhadas para XII Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPITULO VII
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 17. Serão 3 (três) as Sessões Plenárias da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;
II - Plenária para Apresentação e Aprovação de Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos Delegados para Etapa Estadual
III - Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados Eleitos.
Art. 18. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para XII Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1(um) Coordenador e 2(dois) Secretários, a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 6 (seis) Relatores definidos nos Grupos de Trabalho. (sugestão)
Art. 19. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:
I. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da votação;
II. A Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 2 (dois) minutos para a defesa da Moção;
III. Serão concedidos 2 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada po aclamação.
IV. Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 6 (seis) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;
V. Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a Conferência Nacional.
VI. Eleição dos delegados, conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.
Art. 20. A Plenária Final contará com uma mesa composta pela Presidente e Vice Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos delegados, apresentar o resultado alcançado com a realização da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nortelândia-MT e os Delegados Eleitos.
CAPITULO VIII
DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 21. A inscrição para concorrer para delegado à XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalhos.
Art. 22. Somente será aceita a inscrição de delegados que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.;
Art. 23. Somente será permitida a inscrição de delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles delegados municipais que tiverem participado de no mínimo 75%.
Art. 24. Para cada titular será eleito um suplente.
Art. 25. A eleição dos delegados ocorrerá por categoria.
Art. 26. Serão eleitos 06 (seis) delegados titulares e seus respectivos suplentes para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA, a saber:
|
Nº de Delegados |
CMDCA GOV |
CMDCA SCO |
CT |
Adolescentes OU Crianças |
|
06 |
01 |
01 |
01 |
03 |
§ 1º - Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação.
§ 2º - No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda inviabilizados frente às políticas públicas
§ 3º - Os adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em Maio e outubro de 2027.
§ 4º - Dentre os(as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados será escolhido 1 (um) adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na XII Conferencia Estadual.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para este fim, realizar-se-á no dia da pré conferencia do dia 23 de outubro dentre delegados presentes.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente e Vice Presidente do CMDCA.
Nortelândia/MT, 29 de setembro de 2026.
DECRETO Nº1027/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são Conferidas pelo Cargo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO as diretrizes emitidas pela Resolução nº 276 de 12 de Novembro de 2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Dispõe sobre a convocação para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa";
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada nos dias Pré-Conferência 20 de outubro de 2026 e a Conferência dia 06 de novembro de 2026, tendo como tema central "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Assistência Social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de setembro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa.
Nortelândia - MT, 29 de setembro de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
Secretária Municipal de Assistência Social
EVA BENEDITA DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PORTARIA Nº 475/2026, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora Municipal encarregada de coordenar, preparar e realizar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nortelândia - MT, e dá outras providências.
O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO as diretrizes emitidas pela Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a convocação para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa";
CONSIDERANDO a importância de planejar, coordenar e executar a etapa municipal com a plena representação do poder público e da sociedade civil organizada de Nortelândia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a realização da 6ª Conferência Municipal, cujo tema central é "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", a realizar-se no dia 6 de novembro de 2026.
Art. 2º Fica aprovada a composição da referida comissão especial, encarregada de coordenar, preparar e realizar o evento, integrada pelos seguintes conselheiros:
• ANGÉLICA SOUZA B. DE OLIVEIRA;
• ANGÉLICA DOS SANTOS MENDONÇA;
• LIZ MENDES ORMOND ANACLETO;
• LINDSAY TAMAE CUNHA FUZIZAWA;
• ILAINE DE ARRUDA COSTA.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar todas as fases de preparação, realização e pós-conferência;
II - articular as condições de infraestrutura e mobilizar a comunidade de Nortelândia para o evento;
III - consolidar o Relatório Final com as propostas aprovadas e os delegados eleitos para a etapa estadual.
Parágrafo único. As funções exercidas pelos membros desta comissão são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de setembro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa.
Nortelândia - MT, 29 de setembro de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
Secretária Municipal de Assistência Social
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA)
NORTELÂNDIA/MT
2. PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF (2025-2028)
A) HABITANTES: 5.956 pessoas (Fonte: IBGE - 2022)
B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: 08/2026
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Famílias cadastradas |
Famílias em situação de pobreza |
Famílias em situação de baixa renda |
Famílias com renda per capita acima de ½ sal. mín. |
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1.442 |
463 (32%) |
268 (19%) |
711 (49%) |
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Pessoas cadastradas |
Pessoas em situação de pobreza |
Pessoas em situação de baixa renda |
Pessoas com renda per capita acima de ½ sal. mín. |
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3.061 |
1.071 (35%) |
707 (23%) |
1.283 (42%) |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SAGICAD, Cadastro Único para Programas Sociais. Disponível:(https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#)
C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: REF [mês/ano]
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Total de benefícios (BCO+BRC+BPI+BET+BFV) |
Complementar (BCO) |
Renda de Cidadania (BRC) |
Primeira Infância (BPI) |
Variáveis Familiares (BFV) |
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339+958+183+322= 1.802 |
339 Benefícios Complementares, famílias que recebem complemento para chegar aos R$600,00 |
958 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no Valor de R$ 142,00 |
183 Benefícios Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 |
322 no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Benefícios variáveis — Gestantes (BVG): 21 | Nutrizes (BVN): 11 | Crianças (BV): 230 | Adolescentes (BVA): 60
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC, Demonstrativo Físico/Financeiro do Programa Bolsa Família. Disponível:(https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php#)
3. BASE LEGAL
Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
4. APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
5. OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL "CRIANÇA E ADOLESCENTE"
Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
6. METAS ESTRATÉGICAS
- Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
- Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;
- Promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
- Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;
- Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
- Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
- Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.
7. RESULTADO DE IMPACTO
- Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.
- Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.
- Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.
- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.
- Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.
- Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.
- Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.
- Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
8. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9. GOVERNANÇA
A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Sendo que:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
- Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;
- Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
- Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
Secretaria Municipal de Educação
- Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;
- Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
- Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda;
- Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Secretaria Municipal de Saúde
- Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente;
- Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
- Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência.
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
- Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
- Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;
- Analisar relatórios de execução e indicadores;
- Propor recomendações para aprimoramento das ações;
- Promover a articulação entre governo e sociedade civil;
- Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
- Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Compete ao NUCA:
- Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;
- Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
- Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
- Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;
- Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente. A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.
10. EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL "CRIANÇA E ADOLESCENTE"
EDUCAÇÃO "Alfabetização na Idade Adequada"
SAÚDE "Imunização e Prevenção de Doenças"
ASSISTÊNCIA SOCIAL "Proteção Social e Fortalecimento Familiar"
11. QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO
Os indicadores, metas e percentuais abaixo são exemplos ilustrativos, baseados na estrutura padrão do Selo UNICEF. Cada município deve substituí-los pelos seus próprios dados de linha de base e metas pactuadas. Além disso, cada município é orientado a indicar o código da ação no PPA.
• EDUCAÇÃO "Alfabetização na Idade Adequada"
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OBJETIVO GERAL: Oferecer um ensino de qualidade social que assegure o desenvolvimento pleno e integral das crianças, articulando o conhecimento científico às dimensões éticas e sociais, preparando-as para o exercício pleno da cidadania contemporânea e garantindo o sucesso no fluxo escolar |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ● Garantir a alfabetização plena e a fluência leitora de 100% dos estudantes até o término do 2º ano do Ensino Fundamental; ● Fomentar o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático através da resolução de situações-problema e do uso de jogos pedagógicos; ● Implementar de forma contínua e transversal a educação das relações étnico-raciais (Lei nº 10.6 Black/03) e a educação ambiental; ● Consolidar a rotina de planejamento coletivo mensal e monitoramento pedagógico formativo; ● Reduzir a taxas de infrequência escolar a patamares mínimos por meio de estratégias coordenadas de Busca Ativa. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS INSTITUCIONAIS. - Gestão Escolar/professores. - Família, pais/responsável - Equipe Multiprofissional. - Secretaria de educação. - Conselho Tutelar do município - CRAS |
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AÇÃO — GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIA COMPLEXIDADE |
- Gestão Escolar/professores. - Coordenador geral da Instituição - Secretaria de educação, cultura Desporto e lazer. |
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INDICADOR: Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados. (atualmente [69%]) |
METAS: atingir no mínimo [92%], conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
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OBJETIVO GERAL: Promover a recomposição das aprendizagens essenciais dos estudantes do 1º ao 5º ano com dificuldades de aprendizagem, fortalecendo e consolidando as habilidades de leitura, escrita, interpretação textual e raciocínio lógico-matemático. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Identificar com precisão os estudantes com defasagem escolar e risco de infrequência; • Desenvolver ações de reforço escolar contínuo, dinâmico e focado nas necessidades individuais; • Superar as dificuldades de alfabetização, leitura, escrita e cálculo mental; • Garantir o acompanhamento pedagógico sistemático por parte da coordenação e direção; • Incentivar a permanência, a assiduidade e a participação ativa do estudante na escola; • Registrar de forma rigorosa as evidências e avanços do processo pedagógico para prestação de contas junto à Secretaria de Educação. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS - Gestão Escolar/professores - Família, pais/responsável - Equipe Multiprofissional. - Secretaria de educação. - Conselho Tutelar do município - CRAS |
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AÇÃO — GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — MÉDIA COMPLEXIDADE – Busca Ativa e Acolhimento: Monitoramento de faltas. Contato com as famílias após 2 ausências consecutivas nas aulas de reforço. . Avaliação e Sondagem Aplicação de sondagens de escrita e testes rápidos de matemática para mapeamento de níveis. . Flexibilização Curricular Seleção de habilidades vitais da BNCC, utilizando os materiais do RENALFA e Um Giro pela Aprendizagem. . Apoio no Contraturno Aulas lúdicas com foco em alfabetização e cálculo, em pequenos grupos na Sala de Jogos/Aulas. . Monitoramento de Dados Reuniões de alinhamento e análise dos portfólios de evolução dos alunos. |
Coordenação, Direção e Professores - Secretaria de educação |
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INDICADOR: Percentual de estudantes da rede pública do ensino fundamental, que abandonaram a escola. (atualmente [0%]) |
METAS: atingir [80%], conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
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• SAÚDE "Imunização e Prevenção de Doenças"
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OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adscritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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AÇÃO — MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – MÉDIA COMPLEXIDADE - Garantir a oferta dos imunobiológicos previstos para faixa etária conforme estabelecido pelo calendário de vacinação; - Realizar busca ativa de faltosos pela equipe de saúde para atualização de caderneta de vacinação; -Promover um dia D com horário estendido para atualização da caderneta de vacinação; - promover capacitação dos profissionais conforme disponibilidade dos cursos ofertados pelo escritório Regional de Saúde. |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
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INDICADOR: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV). (atualmente 87.54% até setembro de 2026) 2025 atingiu :113,11% |
METAS: atingir 95%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
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OBJETIVO GERAL: Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter a cobertura do acompanhamento nutricional de crianças menores de 10 anos; qualificar o registro dos dados antropométricos no SISVAN; identificar precocemente casos de desnutrição, excesso de peso e outros agravos nutricionais; fortalecer as ações de promoção da alimentação saudável e adequada. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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AÇÃO — MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – -Ofertar assistência ao recém-nascido na consulta de puericultura pelas Unidades Básicas de Saúde; - Realizar pelo menos nove consultas presenciais ou remotas até os 2 anos com o médico ou enfermeiro, ou seja realizar atendimento de puericultura; - Realizar o acompanhamento das duas vigências da condicionalidade do bolsa família; - Realizar ações de prevenção e promoção nas escolas conforme diretrizes do PSE; - Realizar ações de educação em saúde nas escolas com o tema alimentação saudável, em parceria com a nutricionista da secretaria de educação; - Realizar o registros de pelo menos 09 aferições de peso e altura (avaliação de crescimento e desenvolvimento); |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
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INDICADOR: Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. (atualmente 2026 91%) |
METAS: manter o percentual existente, não diminuindo o percentual de 91% do total de crianças ref. essa faixa etária. |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
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OBJETIVO GERAL: Diminuir a incidência de gravidez na adolescência e, consequentemente, o número de nascidos vivos entre mães de 10 a 19 anos, por meio de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva, prevenção de riscos e fortalecimento do protagonismo juvenil. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Promover ações educativas sobre saúde sexual e reprodutiva nas escolas e comunidades; ampliar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde e ao planejamento reprodutivo; prevenir situações de violência sexual e outras vulnerabilidades associadas à gravidez precoce; sensibilizar famílias e comunidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes; integrar ações entre saúde, educação, assistência social e proteção à infância e adolescência. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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AÇÃO — MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – MÉDIA COMPLEXIDADE - Realizar as ações de educação em saúde (rodas de conversa, oficinas e palestras) acerca da saúde sexual e reprodutiva pelas equipes da APS nas escolas, em conjunto com PSE. -- Disponibilizar métodos contraceptivos. |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
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INDICADOR: Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos. (atualmente de 10-19: 05 e 10-14: 0 no ano 2026) |
METAS: reduzir a ocorrência de gravidez na adolescência, entre jovens de 10 e 19 anos, e manter em 0, de 10 a 14 anos. |
-secretaria Municipal de saúde; - equipes Saúde da família - secretaria de educação/ Escolas - CRAS |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL "Proteção Social e Fortalecimento Familiar"
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OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter e qualificar a oferta contínua do PAIF e do SCFV na Proteção Social Básica, assegurando equipes, insumos e funcionamento regular das unidades do SUAS. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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AÇÃO — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SCFV/PAIF – MÉDIA COMPLEXIDADE – |
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INDICADOR: 60 famílias acompanhadas, conf. relatório linha base RMA JAN/ AGOS - 2026. |
METAS: atingir o mínimo de 35 famílias em acompanhamento familiar no PAIF, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
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OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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AÇÃO — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE – Inserir aqui o código desta ação que está descrito no PPA, caso tenha! |
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INDICADOR: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública. (105 registros - conforme dados retirado mensalmente do Conselho Tutelar) |
METAS: fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsídio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção. |
SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, FÓRUM |
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados. O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas. A presente ATCA foi submetida à apreciação e aprovada pelo CMDCA, por meio da Resolução nº003, reconhecendo sua relevância como instrumento de fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Município. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.
Resolução nº 003/2026
O Plenário do Conselho Gestor Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com base no Colegiado de Gestão em Reunião Ordinária no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei n° Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013.
Art.1º Aprovar Por Unanimidade a AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nortelândia, 29 de setembro de 2026.
Eva Benedita da Costa
Presidente Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente