LEI N. 1251/2026
30 de Setembro de 2026
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para execução da 1ª Etapa da Construção da Unidade de Transbordo Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, no âmbito da Ação 21099 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente, conforme dotações discriminadas a seguir:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
21099 |
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC MEIO AMBIENTE |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
2|501|0000000 |
254.079,68 |
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TOTAL |
254.079,68 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir:
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Reduzido |
837/836 |
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
21099 |
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC MEIO AMBIENTE |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2|501|0000000 |
200.000,00 |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
2|501|0000000 |
54.079,68 |
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TOTAL |
254.079,68 |
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Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das alterações orçamentárias previstas nesta Lei na Lei Municipal nº 1.182/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.151/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e na Lei Complementar Municipal nº 1.150/2025 – Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 29 de setembro de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal