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Pref. Carlinda

LEI N.º 1.600/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS OLIMPÍADAS DO SABER-MEU PRIMEIRO SALÁRIO EM CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 031/2026, COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2026 INCORPORADA AO ART. 5º, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as Olimpíadas do Saber - Meu Primeiro Salario, no âmbito municipal, com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade da educação.

Art. 2º. O projeto compreenderá a competição entre os estudantes do Berçário I ao Maternal II, Pré I e Pré II da Educação Infantil, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio das unidades escolares das Redes Municipal e Estadual do Município de Carlinda.

Art. 3º. A premiação será distribuída entre os envolvidos nesse propósito, capacitação e elevação do nível da educação municipal e será distribuída da seguinte forma:

I- Aos estudantes, por categoria:

1º lugar de cada ano: R$ 1.621,00, troféu e medalha;

2º lugar de cada ano: R$ 600,00, troféu e medalha;

3º lugar de cada ano: R$ 400,00, troféu e medalha;

II- O Professor do aluno vencedor receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.621,00.

III- O coordenador da escola que tiver aluno vencedor, receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.621,00.

IV- O diretor da escola que tiver aluno vencedor, receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.621,00.

Parágrafo primeiro: O professor de turma multi poderá concorrer com aluno de cada ano escolar, podendo ganhar o prêmio em dinheiro mais de uma vez, bem como o professor de ensino fundamental II e ensino médio que leciona em várias turmas poderá concorrer em todos os sorteios ou receber fração, se dividido o prêmio, quando alunos para os quais leciona ganharem.

Parágrafo segundo: Para as turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, que têm mais de um professor, será feito sorteio entre os professores que lecionam na turma para receber a premiação. Ou se preferirem, o prêmio pode ser dividido entre os professores da turma, sendo, o diretor, o responsável para encaminhar uma DECLARAÇÃO com a decisão dos professores assinada por eles.

Parágrafo terceiro: Os prêmios para coordenação e direção, ocorrerão apenas uma vez, se tiver mais de um vencedor por escola nas categorias das olimpíadas.

Art. 4. Será sorteado, entre os servidores da área da educação, o valor de R$11.347,00 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais), da seguinte forma:

PROFISSIONAIS

VALOR

1 motorista

R$ 1.621,00

1 monitor

R$ 1. 621,00

1 vigia

R$ 1. 621,00

1 merendeira

R$ 1. 621,00

1 apoio

R$ 1. 621,00

1 técnico administrativo

R$ 1. 621,00

1 auxiliar de turma

R$ 1. 621,00

Total

R$ 11.347,00

Art. 5. Será efetuado pagamento em pecúnia aos profissionais relacionados na tabela abaixo, nos valores nela indicados, em reconhecimento à participação e à contribuição de cada um para a realização das Olimpíadas do Saber – Meu Primeiro Salário.

PROFISSIONAIS

VALOR

Adriana Freitas

R$ 1.621,00

Alessandro dos Santos da Silva

R$ 1. 621,00

Daiane Mariana Benfica

R$ 1. 621,00

Elaine Batista Costa de Souza

R$ 1. 621,00

Elizângela Lopes

R$ 1. 621,00

Elka Maria Santos Cézar Nascimento

R$ 1. 621,00

Fabiana Simonato

R$ 1. 621,00

José Roberto Teixeira

R$ 1. 621,00

Leidiane Gomes

R$ 1. 621,00

Marcos Valmir Weber Júnior

R$ 1. 621,00

Maria Lúcia de Souza da Silva

R$ 1. 621,00

Mário Kamazaki

R$ 1. 621,00

Sandra da Costa

R$ 1. 621,00 (excluído pela Emenda Modificativa n.º 001/2026)

Antônia Maria Juviniano

R$ 1. 621,00

Tatiana dos Santos

R$ 1. 621,00

Total

R$ 22.694,00

Art. 6. O investimento total para realização das olimpíadas será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos entre a premiação e demais eventuais gastos, como estrutura, sonorização, troféus, medalhas entre outros.

Art. 7. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento próprio vigente.

Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 29 de setembro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal