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Pref. Colniza

SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 971, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 e DA LEI N. 1.173 DE 11 DE ABRIL DE 2024, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo 13 da Lei n. 971 de 08 de fevereiro de 2022:

Art. 13. (...)

Parágrafo Primeiro. Somente terá a sua carga horária aumentada para 40 horas semanais, e passar a cumprir 8 horas diárias, o servidor que realizar o pedido de mudança da carga horária, e que já esteja em exercício do cargo na data da publicação desta Lei.

Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 9º da Lei n. 1.173 de 11 de abril de 2024, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

Parágrafo único - Não se aplica o caput deste artigo, ao Procurador Municipal concursado que venha a exercer a carga horária de 20 (vinte) horas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal