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Pref. Itaúba

SÚMULA: “RATIFICA ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – PORTAL DA AMAZONIA – CIDSPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável – Portal da Amazônia – CIDSPA, na forma aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária 01/2026, realizada na data de 27 de agosto de 2026, na cidade de Nova Santa Helena – Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º desta Lei, será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – AMM, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

§ 1º Observado o disposto no "caput" deste artigo, o Estatuto consolidado do CIDSPA será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – AMM.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do novo Estatuto consolidado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 29 de setembro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2026 a 29/10/2026.