LEI Nº 1.387, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
Autoria: Mesa Diretora
SÚMULA: “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 505/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 505/2011, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 505/2011 e de suas alterações posteriores que não conflitarem com o disposto nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N. 505/2011
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
GRUPO |
CATEGORIA |
NÍVEIS |
Nº. EXISTENTE |
Nº. VAGAS |
|
ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR |
Recepcionista |
2-9 |
01 |
01 |
|
Vigia |
1-9 |
01 |
01 (EM EXTINÇÃO) |
|
|
Motorista |
3-9 |
01 |
01 |
|
|
Assistente Legislativo |
1-9 |
01 |
01 |
|
|
SUB TOTAL |
04 |
04 |
||
|
ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO |
Agente Administrativo |
5-9 |
02 |
02 |
|
Auxiliar Administrativo |
1-9 |
03 |
03 |
|
|
SUB TOTAL |
05 |
05 |
||
|
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR |
Contador |
1 – 9 |
01 |
01 |
|
Controlador Interno |
1 – 9 |
01 |
01 |
|
|
Procurador Jurídico |
1 - 9 |
01 |
01 |
|
|
SUB TOTAL |
03 |
03 |
||
|
TOTAL |
12 |