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Pref. Colniza

Autoria: Mesa Diretora

SÚMULA: “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 505/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 505/2011, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 505/2011 e de suas alterações posteriores que não conflitarem com o disposto nesta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI N. 505/2011

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO

CATEGORIA

NÍVEIS

Nº. EXISTENTE

Nº. VAGAS

ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

Recepcionista

2-9

01

01

Vigia

1-9

01

01 (EM EXTINÇÃO)

Motorista

3-9

01

01

Assistente Legislativo

1-9

01

01

SUB TOTAL

04

04

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

Agente Administrativo

5-9

02

02

Auxiliar Administrativo

1-9

03

03

SUB TOTAL

05

05

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

Contador

1 – 9

01

01

Controlador Interno

1 – 9

01

01

Procurador Jurídico

1 - 9

01

01

SUB TOTAL

03

03

TOTAL

12