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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, as servidoras abaixo relacionadas da função de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes do Contrato n. 035/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa GIGA LACERDA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso e uso contínuo de internet, por meio de tecnologia via fibra óptica, rádio ou satélite, para atendimento das unidades pertencentes à prefeitura municipal de Vila bela da Santíssima Trindade - MT, atendimento do Gabinete do Prefeito.

I – Fiscal Titular: Eudes da Mata Almeida, matricula n. 1086;

II – Fiscal Suplente: Kenia Luriã de Almeida Fernandes, matricula n. 4576;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 035/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa GIGA LACERDA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso e uso contínuo de internet, por meio de tecnologia via fibra óptica, rádio ou satélite, para atendimento das unidades pertencentes à prefeitura municipal de Vila bela da Santíssima Trindade - MT, para atender o Gabinete do Prefeito Municipal.

I – Fiscal Titular: Eudes da Mata Almeida, matricula n. 1086;

II – Fiscal Suplente: Michell Leite Coelho, matricula n. 2202;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do Contrato na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2026, revogadas disposições em contrário.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL