Carregando...
Pref. Canarana

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº002/2026/SEMEC

De 24 de setembro de 2026

      Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Instrução Normativa Nº 003/SEC/2026, de 25 de agosto de 2026;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Convocar os Servidores Efetivos integrantes do quadro de profissionais da Educação Básica deste município, dos seguintes cargos: Professor Educação Infantil, Professor/Unidocência, Professor Educação Física, Professor Língua Estrangeira Inglês, Técnico Administrativo Educacional (Unidades em que há mais de um técnico), Técnico em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional e para o processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2027.

§ 1º - Todos os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão comparecer em sua unidade de lotação, para participar do processo de Atribuição de Classes e/ou aulas e jornada de trabalho.

§ 2º - Os professores efetivos terão a possibilidade de atribuir aulas adicionais, no dia 12/01/2027, na SEMEC, às 7:30h, nas turmas em que há servidores efetivos em outras funções, licenças, afastamentos e cedências, respeitando-se a lista geral de pontuação, por etapa de ensino, desde que não haja servidores remanescentes.

§ 3º Após a data de 12/01/2027, professores efetivos poderão atribuir aulas adicionais somente a interesse e solicitação da Gestão, mediante avaliação satisfatória de desempenho, respeitadas as normas constantes no Art. 2º da Portaria Nº 054/2026/SEMEC, de 24 de setembro de 2026.

§ 4º Os professores de Área Específica (Educação Física e Língua Estrangeira Inglês), terão sua lotação na escola de maior atribuição em 2026, devendo atribuir aulas em sua unidade de lotação para 2027 logo após os Pedagogos.

§ 5º - Professores de Área Específica (Educação Física e Língua Estrangeira Inglês) que não atribuírem carga horária fechada na escola de lotação devem completar sua carga horária em qualquer escola em que ainda houver aulas vagas, respeitada a lista geral de classificação na área, após a atribuição de todas as unidades escolares, na SEMEC, dia 18/12/2026, às 14:30h.

Art. 2º - O processo de atribuição de aulas e jornada de trabalho nas respectivas unidades escolares seguirá as seguintes etapas:

Etapa I: Dia 18/12/2026, às 7:30h – Atribuição das Escolas de Educação Infantil da Sede, conforme segue:

· Apoio Administrativo Educacional: 

1º Agente de Nutrição Escolar;

2º Agente de Limpeza Escolar;

· Técnico em Desenvolvimento Infantil.

· Professor Educação Infantil.

· Professor Educação Física.

Etapa II – Dia 18/12/2026, às 7:30h – Atribuição das Escolas de Ensino Fundamental da Sede, conforme segue:

· Apoio Administrativo Educacional: 

1º Agente de Nutrição Escolar;

2º Agente de Limpeza Escolar.

· Técnico Administrativo Educacional (Escolas em que há mais de um Técnico).

· Professores efetivos do ALFABETIZA MT.

· Professor/Unidocência.

· Professor Educação Física.

· Professor Língua Estrangeira Inglês.

Etapa III – Dia 18/12/2026, às 7:30h, atribuição das escolas situadas na zona rural, conforme segue:

· Professor Educação Infantil.

· Professores/Unidocência.

· 2ª Habilitação.

· Atribuição fora da Área de Habilitação.

· Motorista Escolar.

Etapa IV: Dia 18/12/2026, às 15h, na SEMEC, atribuição dos motoristas escolares da Sede.

Parágrafo Único: As Escolas devem lançar os dados no Lotacionograma no drive, dia 18/12/2026, até às 14h.

Art. 3º - Os profissionais em processo de readaptação serão atribuídos após as férias coletivas de 2026, na SEMEC, conforme a especificidade de cada um, após análise dos relatórios médicos e periciais, independentemente de pontuação, período de trabalho ou escola de atuação.

Art. 4º - Os servidores que ficarem remanescentes atribuirão aulas e ou jornada de trabalho após a atribuição de todos os efetivos de seu concurso, em unidade escolar em que ainda haja vagas disponíveis, dia 18/12/2026, na SEMEC, às 15:30h.

Parágrafo Único: Caso ainda haja profissionais remanescentes, após a atribuição em outra unidade escolar, a atribuição de aulas e ou jornada de trabalho deverá se dar na vaga de servidor efetivo da sua unidade de origem que esteja em outra função.

Art. 5º - Fica vedado o acúmulo de cargos e funções para profissionais do Serviço Público conforme Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º - O servidor que não se fizer presente na hora estipulada ou não estiver legalmente representado perderá o direito a atribuir na sua classificação e atribuirá no final da lista.

Parágrafo Único: O representante legal terá plenos poderes para atribuir em nome do servidor que o nomeou, não tendo direito a quaisquer reclamações posteriores referentes a turma, período e Unidade escolar a ele atribuídos. 

Art. 7º - Todos os critérios e exigências para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho são fixados através de Instrução Normativa desta Secretaria.

Art. 8º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/20