Portaria Nº 046/2026/SEMEC
30 de Setembro de 2026
Portaria Nº 046/2026/SEMEC
De 24 de setembro de 2026
Dispõe sobre a contagem de pontos dos Profissionais da Educação para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 9.394/96 e 174/2018; a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos servidores para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2027;
RESOLVE:
Art. 1º – A escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e de jornada de trabalho dos servidores da Rede Municipal de Ensino será realizada mediante classificação em ordem decrescente, por unidade escolar de lotação, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:
I – A contagem de pontos supracitada deve ser feita por todos os profissionais da educação, exceto vigilante escolar e técnico administrativo educacional único na unidade escolar.
II - A data limite de 19 de novembro de 2026, até às 17h, para apresentação de certificados e ficha de contagem de pontos realizada pelas escolas e/ou profissionais na unidade escolar de lotação.
a)Em hipótese alguma serão aceitos certificados e ou fichas de contagem de pontos após essa data e hora.
b) Não serão aceitas fichas ou certificados de cursos na área de atuação correlata, sem carga horária, com rasuras e sem assinaturas quando houver espaços para tal;
c) Os certificados digitais e presenciais de cursos na área de educação e correlata, deverão conter:
c.1 – carga horária distribuída de forma uniforme não excedendo 8 (oito) horas por dia de formação;
c.2 – código verificador e/ou n° de registro;
c.3 – registro de conteúdos;
c.4 – assinatura digital ou QR Code.
Art. 2º - A contagem de pontos se dará no período de 23 à 25 de novembro de 2026, por Comissão formada na unidade escolar, com a participação de um membro da Gestão, um representante dos professores, um representante dos cargos técnicos e um representante dos cargos de apoio administrativo educacional.
Art. 3º – A contagem de pontos dos profissionais da educação será em conformidade ao disposto nesta Portaria, segundo os seguintes critérios:
I- Tempo de Carreira na Rede Municipal de Educação;
II- Tempo de serviço na Unidade Escolar;
III- Formação/Titulação;
IV- Cursos de capacitação considerados os últimos três anos, tendo como referência a data limite 20/11/2023.
Parágrafo Único: Os pontos atribuídos segundo os critérios contidos no Artigo 3º, incisos I e II, e demais contagens temporais desta Portaria serão contabilizados, para fins de pontuação, períodos de um mês a cada 30 (trinta) dias, não sendo consideradas frações de mês.
Art. 4º - Os docentes das áreas de Educação Física e Língua Estrangeira Inglês terão ficha de contagem de pontos específica para atribuição de aulas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 5°- Os docentes interessados a concorrer às vagas de aulas do 6º ao 9º Ano deverão optar por contar pontos na segunda habilitação, respeitando a área específica de formação.
Parágrafo único: Ao não sinalizar, na ficha de contagem de pontos, a opção de 1ª ou 2ª habilitação, será considerado automaticamente a habilitação de concurso.
Art. 6º - Quando da apuração final dos pontos ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios, na ordem que segue:
a. Idade igual ou superior a 60 anos;
b. Maior Graduação;
c. Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Rede Municipal de Ensino;
d. Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Unidade Escolar;
e. Maior idade entre os servidores com idade inferior a 60 anos.
Art. 7º - Ao candidato que se sentir prejudicado, com o resultado de SEU processo de Contagem de Pontos, caberá recurso ao Grupo de Trabalho de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas, impreterivelmente protocolado na unidade de lotação, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação da classificação da contagem de pontos.
§ 1º - O recurso, a que se refere este artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, por escrito e assinado, até 24 horas após a divulgação da classificação preliminar sob a penalidade de não ser acatado.
§ 2º - O recurso deverá ser interposto pela parte interessada, não sendo admitido interposição via procuração.
Art. 8º A comissão terá igual prazo para proferir parecer sobre o questionamento de que trata o Artigo 7º.
Art.9º As Unidades Escolares devem lançar no drive a lista de classificação final dos servidores por cargo, até o dia 30/11/2026, às 17h, para publicação.
Art. 10 - As aulas adicionais dos professores efetivos e as atribuições de jornada de trabalho serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I.No caso de nomeação de concursados;
II.A pedido do interessado;
III.Quando do retorno do profissional para assumir a função do cargo efetivo;
IV.Descumprir as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
V.Desempenho das atribuições de forma insatisfatória, não cumprimento de prazos, negligência nos planejamentos e registros e ou constatada a não progressão na aprendizagem da turma;
VI. Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VII. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII. Geração de subemprego;
IX. Em caso de junção de turmas;
X.Interesse da administração pública;
XI.Confirmada a prática de NEPOTISMO;
XII.No caso do não cumprimento da pontualidade das horas em sala de aula, Sala do Educador e horas atividades, desde que registrado em ata.
Art. 11 - Os docentes em ações vinculadas aos interesses da Secretaria Municipal de Educação e em ações voltadas à educação contarão pontos na unidade de origem, sem prejuízo no que se refere ao item 1, do anexo I.
Art. 12 - Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as situações que constam no Artigo 9º desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.
Art. 13 - Aplica-se esta Portaria a todas as Escolas Municipais de Educação Básica do município de Canarana – MT.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2026.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025
ANEXO I
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ________
PROFESSOR (A): _______________________________________________________
DIRETOR (A):__________________________________________________________
ESCOLA: ______________________________________________________________
A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor, Professor Educação Infantil) efetivo respeitará os critérios que seguem:
|
1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor) |
Opção |
|||
|
PEDAGOGIA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano) |
||||
|
PEDAGOGIA (1º e 2º ANO) – ALFABETIZA/MT 100% |
||||
|
2ª HABILITAÇÃO (6º AO 9º Ano) - Formação em__________________ |
||||
|
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO |
Pontos |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
|||
|
3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
||||
|
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena (Pedagogia) |
20(vinte) pontos |
||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena em área Específica |
20 (vinte) pontos |
||
|
Pós-Graduação |
Especialização |
25 (vinte e cinco) pontos |
||
|
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
|||
|
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
|||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/23) –mediante a apresentação de certificados |
||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) Multiplicando por 0,5. |
||
|
-Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. -Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). _ Atualização Pedagógica on-line: AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON – PNEERQ - PAR - TCE - CREATOR4ALL |
Certificados e declarações do CAED, CNCA e GEMTE. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte). |
||
|
Professor Formador, coordenadores escolares e aplicadores da avaliação somativa. |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
|||
|
5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2026 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
||||
|
Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
|||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
|||
|
Participação em 100% do Alfabetiza/MT |
100% |
2,0 |
||
|
Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados no ano vigente. |
100% |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
2,0 |
|||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC, mediante apresentação de declaração assinada. |
2,0 |
|||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2026.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO
ANEXO II
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ________
PROFESSOR (A): _______________________________________________________
DIRETOR (A):__________________________________________________________
ESCOLA: ______________________________________________________________
A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor Educação Física, Professor Língua Estrangeira Inglês) efetivo respeitará os critérios que seguem:
|
1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor) |
Opção |
|||
|
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano). |
||||
|
LICENCIATURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS – (Anos Iniciais 1º ao 5º Ano). |
||||
|
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO |
Pontos |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
|||
|
3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
||||
|
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena (Pedagogia) |
20(vinte) pontos |
||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena em área Específica |
20 (vinte) pontos |
||
|
Pós-Graduação |
Especialização |
25 (vinte e cinco) pontos |
||
|
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
|||
|
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
|||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/23) –mediante a apresentação de certificados |
||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) Multiplicando por 0,5. |
||
|
-Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. -Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). _ Atualização Pedagógica on-line: AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON – PNEERQ - PAR - TCE - CREATOR4ALL |
Certificados e declarações do CAED, CNCA e GEMTE. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte). |
||
|
Professor Formador, coordenadores escolares e aplicadores da avaliação somativa. |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
|||
|
5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2026 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
||||
|
Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
|||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
|||
|
Participação em 100% do Alfabetiza/MT |
100% |
2,0 |
||
|
Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados no ano vigente. |
100% |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
2,0 |
|||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC, mediante apresentação de declaração assinada. |
2,0 |
|||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2026.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO
ANEXO III
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ________
PROFESSOR (A): _______________________________________________________
DIRETOR (A):__________________________________________________________
ESCOLA: ______________________________________________________________
A contagem de pontos do APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar) respeitará os critérios que seguem:
|
1 – DO TEMPO DE SERVIÇO |
||||
|
Para cada ano de efetivo exercício na rede municipal de educação |
1,0 |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
|||
|
2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
||||
|
ESCOLARIDADE |
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
PONTOS |
|
|
Ensino médio |
Regular |
10(dez) pontos |
||
|
Profissionalização |
Pro funcionário |
15(quinze) pontos |
||
|
3 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2026 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
||||
|
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho. |
10,0 |
|||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência. |
10,0 |
|||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2023) |
||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta)e multiplicando por 0,5(meio). |
||
|
Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte)e multiplicando por 2,0 (dois). |
|||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
2,0 |
|||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC, mediante apresentação de declaração assinada. |
2,0 |
|||
|
-Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. -Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). _ Atualização Pedagógica on-line: AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON – PNEERQ - PAR - TCE - CREATOR4ALL |
Certificados e declarações do CAED, CNCA e GEMTE. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte). |
||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2026.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO
ANEXO IV
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ________
PROFESSOR (A): _______________________________________________________
DIRETOR (A):__________________________________________________________
ESCOLA: ______________________________________________________________
A contagem de pontos do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL respeitará os critérios que seguem:
|
1 – DO TEMPO DE SERVIÇO |
PONTOS |
||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
||
|
2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
|||
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
|
Ensino médio |
Regular |
10(dez) pontos |
|
|
Profissionalização |
Profissionalizante |
15 (quinze) pontos |
|
|
3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2023) |
|||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio). |
|
|
-Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. -Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). _Atualização Pedagógica on-line: AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON – PNEERQ - PAR - TCE - CREATOR4ALL |
Certificados e declarações do CAED, CNCA e GEMTE. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte). |
|
|
Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida. |
100% |
2 Pontos |
|
|
Profissional Formador |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
||
|
4 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2026 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
|||
|
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho |
10 pontos |
||
|
Por participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência. |
10 pontos |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC, mediante apresentação de declaração assinada. |
2,0 |
||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2026.
TOTAL DE PONTOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO:
ANEXO V
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ________
PROFESSOR (A): _______________________________________________________
DIRETOR (A):__________________________________________________________
ESCOLA: ______________________________________________________________
A contagem de pontos do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL respeitará os critérios que seguem:
|
1 – DO TEMPO DE SERVIÇO |
PONTOS |
||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
||
|
2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
|||
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
|
Ensino médio |
Regular |
10(dez) pontos |
|
|
Profissionalização |
Profissionalizante |
15 (quinze) pontos |
|
|
3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2023) |
|||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio). |
|
|
-Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. -Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). _Atualização Pedagógica on-line: AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON – PNEERQ - PAR - TCE - CREATOR4ALL |
Certificados e declarações do CAED, CNCA e GEMTE. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte). |
|
|
Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida. |
100% |
2 Pontos |
|
|
Profissional Formador |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
||
|
4 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2026 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
|||
|
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho |
10 pontos |
||
|
Por participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência. |
10 pontos |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC, mediante apresentação de declaração assinada. |
2,0 |
||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2026.
TOTAL DE PONTOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO: