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Pref. Várzea Grande

José Carlos Miranda de Andrade, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar somente o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Suplente de Fiscal, permanecendo, inalterada, a função do fiscal titular, conforme segue:

FF SERVICE DRIVES LTDA – CNPJ 43.927.386/0001-94

CONTRATO 025/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022

Objeto: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE PARTIDA DE MOTORES - INVERSORES DE FREQUÊNCIA E CHAVES ELETRÔNICAS DE PARTIDA ELÉTRICA (SOFT STARTER, ETC) DA MARCA DANFOSS, PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT.

1. Fiscal: Paulo Henricky Mariano, matrícula 689, analista de saneamento/eletricista;

2. Suplente de Fiscal: Paulo Henrique Guedes Snowareski, matrícula 2908, agente de saneamento / eletromecânico

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:

I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 30 de setembro de 2026.

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JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR PRESIDENTE