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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1692/2025, que institui o Concurso Municipal de Decoração Natalina – ‘Natal Iluminado’, no Município de Nova Bandeirantes e no Distrito de Japuranã, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1692/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. O concurso abrangerá conjuntamente o Município de Nova Bandeirantes e o Distrito de Japuranã, constituindo competição única, sem divisão de classificação ou premiação por localidade.

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1692/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As premiações do Concurso Municipal de Decoração Natalina – “Natal Iluminado” observarão as seguintes modalidades:

I – Categoria Residencial: o participante classificado em 1º lugar receberá como prêmio a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício subsequente ao da realização do concurso;

II – Categoria Comercial: o estabelecimento classificado em 1º lugar receberá como prêmio a isenção total da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício subsequente ao da realização do concurso;

III – Premiação Especial em Dinheiro: os 5 (cinco) primeiros colocados de cada categoria estarão habilitados a participar de sorteio especial, concorrendo conjuntamente aos seguintes prêmios:

a) 1º prêmio: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

b) 2º prêmio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

c) 3º prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º Para fins do sorteio previsto no inciso III, os 5 (cinco) primeiros colocados da Categoria Residencial e os 5 (cinco) primeiros colocados da Categoria Comercial formarão grupo único de 10 (dez) participantes, independentemente de estarem localizados na sede do Município de Nova Bandeirantes ou no Distrito de Japuranã.

§ 2º Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez na Premiação Especial em Dinheiro.

§ 3º Os procedimentos para realização do sorteio, entrega e pagamento dos prêmios, bem como os demais critérios necessários à execução da premiação, serão estabelecidos em regulamento.

§ 4º Nos casos em que o estabelecimento comercial participante estiver enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), a premiação consistirá em isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício subsequente ao da realização do concurso.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1692/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 29 de setembro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal