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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 618/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, para transferir o Departamento de Cultura à Secretaria Municipal de Assistência Social, reorganizar a Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 618/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, com a finalidade de:

I – transferir a área da cultura para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a ser o órgão gestor da cultura no Município, inclusive para os fins da Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura);

II – transformar o Departamento de Cultura e Juventude em Departamento de Cultura;

III – denominar a Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude como Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude, mantidas nesta as atribuições relativas ao esporte, ao lazer e à juventude;

IV – transformar o Departamento de Desporto e Lazer em Departamento de Desporto, Lazer e Juventude;

Art. 2º No art. 6º da Lei Municipal nº 618/2009, o item 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.1 – Departamento de Promoção e Assistência Social;

5.2 – Fundo Municipal de Assistência Social;

5.3 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

5.4 – Fundo Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5.5 – Departamento de Habitação;

5.6 – Departamento de Cultura;

5.7 – Conselho Municipal de Cultura;

5.8 – Fundo Municipal de Cultura." (NR)

Art. 3º No art. 6º da Lei Municipal nº 618/2009, o item 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"11. SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

11.1 – Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

11.2 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer;

11.3 – Departamento de Desporto, Lazer e Juventude." (NR)

Art. 4º No art. 7º da Lei Municipal nº 618/2009, a descrição das competências da Secretaria Municipal de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação:

"- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

É o órgão encarregado de promover a política pública de Promoção e da Assistência Social e habitação; encaminhando a clientela aos órgãos assistenciais; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e ao atendimento social emergencial; promover cursos profissionalizantes e educativos, de assistência aos idosos e manutenção de creches; incrementar e despertar na população o interesse na criação e desenvolvimento de hortas comunitárias; promover eventos e atividades que possam despertar o interesse das pessoas no sentido de direcionar a criança e o adolescente rumo ao desenvolvimento sadio, ao estudo e ao trabalho; manter atualizado o cadastro de necessidades habitacionais.

Compete ainda à Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de órgão gestor da cultura: formular, coordenar e executar a política cultural do Município; elaborar e executar o Plano Municipal de Cultura; manter e administrar os espaços e equipamentos culturais públicos; promover, apoiar e fomentar as manifestações, os eventos e os agentes culturais locais; zelar pela proteção do patrimônio cultural, material e imaterial; gerir o Fundo Municipal de Cultura; prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura e à Conferência Municipal de Cultura; e representar o Município no Sistema Nacional de Cultura e nos programas federais e estaduais de fomento à cultura.

Estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social: o Departamento de Promoção e Assistência Social; o Fundo Municipal de Assistência Social; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Fundo Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Departamento de Habitação; o Departamento de Cultura; o Conselho Municipal de Cultura; e o Fundo Municipal de Cultura." (NR)

Art. 5º No art. 7º da Lei Municipal nº 618/2009, a descrição das competências da Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude passa a vigorar com a seguinte redação:

"- SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Órgão responsável pela política municipal de esporte e lazer, compreendendo as atividades desportivas escolares, comunitárias e do desporto amador; manter as instalações e promover a manutenção dos estabelecimentos municipais de uso específico ao esporte e ao lazer; executar o Plano Municipal de Esporte e Lazer; organizar o desenvolvimento de atividades desportivas amadoras municipais, promovendo eventos de integração da comunidade escolar e da população em geral; gerir o Fundo Municipal de Esporte e Lazer e prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer; articular, planejar e organizar políticas públicas voltadas para o apoio à juventude, em programas que auxiliem a dinamização do incentivo ao bom desempenho moral e cívico dos jovens, especialmente em idade escolar; e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, programas de conscientização dos jovens para a educação sanitária, com o objetivo de ampliar os conhecimentos do educando e da sociedade juvenil.

Estão vinculados à Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude: o Conselho Municipal de Esporte e Lazer; o Fundo Municipal de Esporte e Lazer; e o Departamento de Desporto, Lazer e Juventude, ao qual compete a execução das ações de esporte, de lazer e de juventude." (NR)

Art. 6º No Anexo II da Lei Municipal nº 618/2009 (Quadro – Órgãos e Unidades Administrativas), os quadros relativos à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 7º No Anexo III da Lei Municipal nº 618/2009 (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão):

I – o cargo de Chefe de Departamento de Cultura e Juventude passa a denominar-se Chefe de Departamento de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, mantidos o quantitativo, o símbolo CC2 e a remuneração vigente;

II – o cargo de Chefe de Departamento de Esporte e Lazer passa a denominar-se Chefe de Departamento de Desporto, Lazer e Juventude, com lotação na Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude, mantidos o quantitativo, o símbolo CC2 e a remuneração vigente;

Art. 9º O Anexo I da Lei Municipal nº 618/2009 fica acrescido das descrições dos cargos de Chefe de Departamento de Cultura e de Chefe de Departamento de Desporto, Lazer e Juventude, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 10. A transferência de que trata esta Lei abrange os servidores lotados na área da cultura, os bens móveis, o acervo, os arquivos, os contratos, os convênios e os demais ajustes relativos à cultura, que passam à Secretaria Municipal de Assistência Social, sem solução de continuidade.

§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Departamento de Cultura e Juventude e de Chefe de Departamento de Esporte e Lazer permanecem nos cargos com as novas denominações, independentemente de nova nomeação, sem prejuízo da livre exoneração.

§ 2º Esta Lei não cria cargos nem gera aumento de despesa com pessoal.

Art. 11. A execução orçamentária decorrente da reorganização promovida por esta Lei dar-se-á a partir do exercício financeiro de 2027, devendo a Lei Orçamentária Anual de 2027 consignar as dotações correspondentes à nova estrutura, observadas as adequações necessárias ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Até o encerramento do exercício financeiro de 2026, as despesas relativas às unidades reorganizadas continuarão a ser executadas à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, nas unidades orçamentárias em que atualmente se encontram.

Art. 12. As referências feitas, em leis e demais atos normativos municipais, à Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude entendem-se feitas:

I – à Secretaria Municipal de Assistência Social, quando relativas à cultura;

II – à Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude, nas demais matérias.

Art. 13. O Poder Executivo atualizará, por Decreto, o Organograma Geral da Prefeitura e publicará a consolidação das alterações promovidas por esta Lei na Lei Municipal nº 618/2009.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, 29 de setembro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Anexo II da Lei Municipal nº 618/2009 – Quadro – Órgãos e Unidades Administrativas)

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

Assessoramento

Departamento de Promoção e Assistência Social

Atividades da área Finalística

Fundo Municipal de Assistência Social

Atividades da área Finalística

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Atividades da área Finalística

Fundo Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atividades da área Finalística

Departamento de Habitação

Atividades da área Finalística

Departamento de Cultura

Atividades da área Finalística

Conselho Municipal de Cultura

Atividades da área Finalística

Fundo Municipal de Cultura

Atividades da área Finalística

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO

SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Gabinete do Secretário

Assessoramento

Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Atividades da área Finalística

Fundo Municipal de Esporte e Lazer

Atividades da área Finalística

Departamento de Desporto, Lazer e Juventude

Atividades da área Finalística

ANEXO II

(Acréscimo ao Anexo I da Lei Municipal nº 618/2009 – Descrição dos Cargos)

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA

Símbolo: CC2. Vagas: 01. Carga horária semanal: 40 horas. Remuneração: a prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 618/2009.

Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social.

Descrição analítica do cargo: coordenar, planejar e executar as ações do Departamento de Cultura; assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na formulação e na execução da política cultural e do Plano Municipal de Cultura; organizar e acompanhar eventos, festividades e manifestações culturais do Município; promover o levantamento, o registro e a valorização das manifestações e dos agentes culturais locais; zelar pela conservação e pelo uso dos espaços e equipamentos culturais públicos; elaborar, acompanhar e apoiar a execução de editais, chamamentos públicos e demais instrumentos de fomento à cultura, inclusive com recursos federais e estaduais; prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura e à Conferência Municipal de Cultura; auxiliar no planejamento, na execução e na prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura; manter atualizados os cadastros e sistemas de informação do Sistema Nacional de Cultura; e executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário da pasta.

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Símbolo: CC2. Vagas: 01. Carga horária semanal: 40 horas. Remuneração: a prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 618/2009.

Lotação: Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude.

Descrição analítica do cargo: coordenar, planejar e executar os programas, projetos e ações de esporte, lazer e juventude do Departamento de Desporto, Lazer e Juventude; organizar competições, campeonatos, jogos e eventos esportivos e de lazer; coordenar a utilização, a manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos esportivos públicos; apoiar a participação de atletas e equipes que representem o Município em competições; articular, planejar e executar as políticas públicas voltadas à juventude, inclusive programas de incentivo à cidadania e, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, de conscientização dos jovens em educação sanitária; prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer; auxiliar no planejamento, na execução e na prestação de contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer; e executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário da pasta.