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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 177/2026

Dispõe sobre a nomeação de Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2026, entre a Empresa PINHEIRO E PINHEIRO FACILITIES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.272.509/0001-33, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 3.988, Sala 1.003, Centro Norte, Cuiabá/MT, CEP 78.005-300, e-mails comercial@jmterceirizacoes.com.br e adm@jmterceirizacoes.com.br, neste ato representada pela Sra. MARIA EUNICE PINHEIRO e o PREVIVAG - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande/MT.

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande – PREVIVAG, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 004/2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Servidor Gleyber Benigno dos Santos, brasileiro, cargo de Assessor Especial, matrícula nº 1310029954, CPF nº XXX582.XXX-60, como Fiscal de Contrato, para acompanhar execução do Contrato nº 001/2026, celebrado com a Empresa PINHEIRO E PINHEIRO FACILITIES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.272.509/0001-33, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 3.988, Sala 1.003, Centro Norte, Cuiabá/MT, CEP 78.005-300, e-mails comercial@jmterceirizacoes.com.br e adm@jmterceirizacoes.com.br, neste ato representada pela Sra. MARIA EUNICE PINHEIRO.

Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação periódica de serviços de limpeza da fachada em pele de vidro da sede da PREVIVAG, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, produtos, ferramentas, equipamentos, sistemas de acesso, EPIs, EPCs, transporte, mobilização, desmobilização, sinalização, isolamento e demais recursos necessários à perfeita execução.

A contratação corresponde ao Item 01 da Ata de Registro de Preços nº 021/2025/SEPLAG: SERVIÇO DE LIMPEZA DE FACHADA EM ACM E/OU VIDRO, medido em metro quadrado.

Vinculam-se a este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025-1/SEPLAG – REPETIÇÃO e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 021/2025/SEPLAG, o Termo de Referência da PREVIVAG, a proposta registrada da CONTRATADA, o aceite fornecido para a adesão, a autorização do órgão gerenciador e os demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 2026.26.601157PA.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Contrato, competindo-lhe:

I. ZELAR pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II. AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo contratado, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III. ATESTAR, formalmente as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV. OBSERVAR, se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V. SOLUCIONAR, problemas que afetem a relação contratual, propondo a Presidente, Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI. ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período das atividades constantes na Nota Fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII. ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Publica-se, registra-se e cumpra-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 29 de setembro de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

PRESIDENTE

PREVIVAG