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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO MUNICIPAL Nº. 068/2026 EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leonardo Faria Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim - MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Novo São Joaquim - MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º, 5º e 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Novo São Joaquim - MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Novo São Joaquim - MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I. Acesso à Educação de Qualidade;

II. Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;

III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;

IV. Esporte, Lazer e Cidadania;

V. Saneamento Básico;

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

§ 1º Os atributos, indicadores e metas para os

eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

§ 2º O monitoramento da Agenda Transversal deverá possibilitar a identificação das ações e dos recursos previstos no PPA 2026–2029 destinados direta ou indiretamente à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para a transparência e o controle social. As ações desenvolvidas em cada eixo deverão ser planejadas, executadas, monitoradas e avaliadas de forma intersetorial, considerando as metas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto e sua correspondência com o PPA 2026–2029.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal nº 67, de 17 de setembro de 2026, que trata da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Novo São Joaquim – MT, passando a matéria a ser disciplinada pelo presente Decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Novo São Joaquim - MT, 28 de setembro de 2026.

______________________________________________

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO 1 - ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

AÇÃO

Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da rede ensino, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação básica e a redução das desigualdades educacionais.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

2025

META 2029

Código da ação

Ação do PPA relacionada

Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino.

Taxa de frequência escolar

Frequência dos estudantes

%

92

98

05.002.12.361.0041.2152 05.002.12.365.0041.2153 05.002.12.365.0041.2154 05.002.12.365.0041.2167

Manutenção do Ensino Fundamental; ações da Educação Infantil e inclusão, conforme a etapa atendida

Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino

Atendimento da Educação Infantil

(4 e 5 anos)

Crianças matriculadas

%

95

100

05.002.12.365.0041.2153

Manutenção da Pré-escola

Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica

IDEB – Anos Iniciais

Resultado do IDEB

Índice

5,8

6,1

05.002.12.361.0041.2152

Manutenção do Ensino Fundamental

Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica

IDEB – Anos Finais

Resultado do IDEB

Índice

5,0

5,3

05.002.12.361.0041.2152

Manutenção do Ensino Fundamental

EIXO 2 – SAÚDE “PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS”;

AÇÃO

Ampliar as estratégias de imunização, incluindo ações de vacinação extramuros, busca ativa e fortalecimento da cobertura vacinal, assegurando a proteção da população infantil e adolescente e promover hábitos alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional, acompanhamento do estado nutricional e integração entre saúde, educação e comunidade.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

2025

META 2029

Código da ação

Ação do PPA relacionada

Ampliar estratégias de vacinação extramuros para garantir acesso da população

Número de ações de vacinação extramuros realizadas

Campanhas/ações realizadas

Ações não registradas como extra muro.

Quantidade

09

Mínimo 4 ações/ano

06.001.10.305.0015.2109

Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Promover alimentação adequada e saudável na infância e adolescência

Percentual de crianças e adolescentes acompanhados pela Vigilância Alimentar e Nutricional

Avaliações nutricionais realizadas

%

87%

≥ 90%

06.001.10.306.0016.2108

Ação da área de Alimentação e Nutrição

Fortalecer a integração Saúde e Educação na promoção da saúde infantil e adolescente

Número de ações realizadas pelo Programa Saúde na Escola (PSE)

Ações intersetoriais

Quantidade

09

Ampliar ações em 50%

06.001.10.301.0015.2106

Manutenção – Bloco da Atenção Básica

EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E GARANTIAS DE DIREITOS;

AÇÃO

Fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo direitos, prevenindo situações de risco social, violência e violação de direitos, e ampliando o acesso a políticas públicas intersetoriais de assistência social, educação e cultura, saúde, esporte e lazer.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

2025

META 2029

Código da ação

Ação do PPA relacionada

Acompanhar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Crianças e adolescentes acompanhados pelo CRAS e SCFV.

Acompanhados

Quantidade

70

75

08.001.08.245.0033.2120

Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica – CRAS

Fortalecer serviços de convivência e vínculos

Participantes do SCFV acompanhados regurlamente.

Crianças e adolescentes

Quantidade

70

75

08.001.08.245.0033.2120

Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica – CRAS

Promover ações preventivas e intersetoriais de proteção

Campanhas e ações integradas

Ações realizadas

Quantidade

04

08

08.001.08.245.0033.2169

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

EIXO 4 – ESPORTE, LAZER E CIDADANIA

AÇÃO

Garantir a manutenção, ampliação, adequação e qualificação dos espaços esportivos e recreativos municipais, assegurando ambientes acessíveis e adequados para a prática de esporte e lazer pela população.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

2025

META 2029

Código da ação

Ação do PPA relacionada

Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer

Número de pessoas atendidas em projetos esportivos e de lazer

Participantes atendidos

Quantidade

275

350

11.001.27.122.0035.2132

Gestão das Atividades de Esporte, Turismo e Lazer

Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer

Número de modalidades esportivas ofertadas

Modalidades disponíveis

Quantidade

3

5

11.001.27.122.0035.2132

Gestão das Atividades de Esporte, Turismo e Lazer

Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania

Número de projetos esportivos desenvolvidos

Projetos realizados

Quantidade

2

4

11.001.27.122.0035.2132

Gestão das Atividades de Esporte, Turismo e Lazer

Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania

Número de participantes em programas esportivos municipais

Pessoas atendidas

Quantidade

275

310

11.001.27.122.0035.2132

Gestão das Atividades de Esporte, Turismo e Lazer

EIXO 5 – SANEAMENTO BÁSICO

AÇÃO

Implementar ações de melhoria das condições de saneamento básico nas unidades escolares, garantindo água segura, instalações sanitárias adequadas e ambientes saudáveis para crianças e adolescentes.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

2025

META 2029

Código da ação

Ação do PPA relacionada

Garantir água potável e condições adequadas de saneamento nas escolas municipais

Escolas com abastecimento de água adequado

Escolas atendidas

%

100%

100%

05.002.12.361.0041.2152 05.002.12.365.0041.2154 05.002.12.365.0043.1123

Manutenção das unidades escolares / infraestrutura escolar, conforme a unidade e a natureza da despesa

Garantir ambientes escolares saudáveis e seguros

Escolas com banheiros e instalações sanitárias adequadas

Estruturas adequadas

%

100%

100%

05.002.12.361.0041.2152 05.002.12.365.0041.2154 05.002.12.365.0043.1123

Manutenção das unidades escolares / reforma da estrutura física

Melhorar o gerenciamento de resíduos nas unidades escolares

Escolas com coleta e destinação adequada do lixo

Escolas atendidas

%

0

100%

05.002.12.361.0041.2152 05.002.12.365.0041.2154 15.001.15.452.0006.2111

Manutenção das unidades escolares / limpeza pública, conforme a execução