LEI MUNICIPAL Nº 1.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ATÉ O LIMITE DE R$ 610.000,00 (SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com as normas gerais de Direito Público, com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.514, de 2025, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo tem por finalidade adequar a execução orçamentária municipal às disposições do art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece que, a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos de que trata o inciso I do caput do art. 212-A deverão ser destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme as diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em Tempo Integral – Creche 70%
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Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
03 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0103 |
EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70% |
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Atividade |
2.114 |
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 70% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|1070000 |
550.000,00 |
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Total |
550.000,00 |
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II – Manutenção das Atividades do Ensino em Tempo Integral – Creche 30%
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Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
03 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0104 |
EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 30% |
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Atividade |
2.115 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 30% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|0000000 |
30.000,00 |
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|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|0000000 |
30.000,00 |
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Total |
60.000,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
I – Manutenção e Encargos com FUNDEB Fundamental 30%
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Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
Unidade |
03 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0104 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
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Atividade |
20034 |
MANUT. E ENC. COM FUNDEB FUNDAMENTAL 30% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|0000000 |
20.000,00 |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|0000000 |
160.000,00 |
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Total |
180.000,00 |
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II – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Fundamental 70%
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Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
03 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
361 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0103 |
EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70% |
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Atividade |
20032 |
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EDUC. BÁSICAS FUNDAMENTAL 70% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|540|1007000 |
430.000,00 |
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Total |
430.000,00 |
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Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, e suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes necessários nos instrumentos de planejamento e nas peças orçamentárias vigentes, decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 29 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT