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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ATÉ O LIMITE DE R$ 610.000,00 (SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com as normas gerais de Direito Público, com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.514, de 2025, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo tem por finalidade adequar a execução orçamentária municipal às disposições do art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece que, a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos de que trata o inciso I do caput do art. 212-A deverão ser destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme as diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:

I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em Tempo Integral – Creche 70%

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0103

EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70%

Atividade

2.114

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1070000

550.000,00

Total

550.000,00

II – Manutenção das Atividades do Ensino em Tempo Integral – Creche 30%

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0104

EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 30%

Atividade

2.115

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

30.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

30.000,00

Total

60.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:

I – Manutenção e Encargos com FUNDEB Fundamental 30%

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0104

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

20034

MANUT. E ENC. COM FUNDEB FUNDAMENTAL 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

20.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

160.000,00

Total

180.000,00

II – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Fundamental 70%

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0103

EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70%

Atividade

20032

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EDUC. BÁSICAS FUNDAMENTAL 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1007000

430.000,00

Total

430.000,00

Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, e suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com as disposições desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes necessários nos instrumentos de planejamento e nas peças orçamentárias vigentes, decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 29 de setembro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT