TERMO DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO N°. 87, DE 01 DE JUNHO DE 2026
30 de Setembro de 2026
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que fica retificado o Decreto nº. 87, de 01 de junho de 2026, para constar que onde se lê:
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUTOS, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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SETOR |
ATRIBUTO |
INDICADOR |
META (2029) |
RESPONSÁVEL |
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EDUCAÇÃO |
Acesso e Permanência Escolar |
Percentual de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos na escola |
Atingir 98% de matrícula e frequência escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
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EDUCAÇÃO |
Fortalecimento da Alimentação Escolar |
Percentual de alunos da rede municipal atendidos regularmente pela alimentação escolar |
Garantir atendimento de 100% dos estudantes da rede municipal com alimentação escolar adequada e nutritiva |
Secretaria Municipal de Educação |
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SAÚDE |
Cobertura Vacinal |
Percentual de crianças de 1 ano com vacinação completa |
Alcançar 95% de cobertura vacinal em todo o município |
Secretaria Municipal de Saúde |
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SAÚDE |
Acompanhamento Integral de Gestantes Adolescentes |
Percentual de gestantes adolescentes com acompanhamento pré-natal adequado |
Assegurar que 100% das gestantes adolescentes realizem acompanhamento pré-natal pela rede municipal de saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Fortalecimento do SUAS |
Percentual de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças de 0 a 6 anos |
Atender 100% das famílias prioritárias no território |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Proteção contra Violências |
Percentual de casos de violência registrados e acompanhados no SIPIA |
Garantir registro e fluxo de atendimento para 100% dos casos |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar |
|
CULTURA |
Acesso à Cultura e Inclusão Social |
Percentual de crianças e adolescentes participantes de atividades culturais promovidas pelo município |
Ampliar em 20% a participação de crianças e adolescentes em oficinas, eventos e projetos culturais |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
|
ESPORTE |
Promoção do Esporte Educacional e Inclusão |
Número de crianças e adolescentes atendidos por projetos esportivos municipais |
Garantir atendimento anual de pelo menos 30% das crianças e adolescentes em atividades esportivas e recreativas |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUTOS, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
|
SETOR |
ATRIBUTO |
INDICADOR |
META (2029) |
RESPONSÁVEL |
|
EDUCAÇÃO |
Acesso e Permanência Escolar |
Percentual de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos na escola |
Atingir 98% de matrícula e frequência escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 12 – Educação, SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental, PROGRAMA: 0002 - Gestão Administrativa, PROJ/ATIV: 2080 - Gerenciamento das Atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Germano Lazaretti" |
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EDUCAÇÃO |
Fortalecimento da Alimentação Escolar |
Percentual de alunos da rede municipal atendidos regularmente pela alimentação escolar |
Garantir atendimento de 100% dos estudantes da rede municipal com alimentação escolar adequada e nutritiva |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 12 – Educação, SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição, PROGRAMA: 0018 - Alimentação Escolar e Educação Alimentar, PROJ/ATIV: 2075 - Educação Alimentar do Ensino Fundamental com Saberes e Sabores do Campo |
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SAÚDE |
Cobertura Vacinal |
Percentual de crianças de 1 ano com vacinação completa |
Alcançar 95% de cobertura vacinal em todo o município |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 10 - Saúde, SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica, PROGRAMA: 0002 - Gestão Administrativa, PROJ/ATIV: 2047 – Gerenciamento das Atividades - USF "Lucas Lazarete de Almeida" |
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SAÚDE |
Acompanhamento Integral de Gestantes Adolescentes |
Percentual de gestantes adolescentes com acompanhamento pré-natal adequado |
Assegurar que 100% das gestantes adolescentes realizem acompanhamento pré-natal pela rede municipal de saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 10 - Saúde, SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica, PROGRAMA: 0002 - Gestão Administrativa, PROJ/ATIV: 2115 - Gerenciamento das Atividades - USF "Senador Jonas Pinheiro" |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Fortalecimento do SUAS |
Percentual de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças de 0 a 6 anos |
Atender 100% das famílias prioritárias no território |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
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Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 08 - Assistência Social, SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral, PROGRAMA: 0007 - Cidadania para Todos, PROJ/ATIV: 2059 - Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS - PROCADSUAS |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Proteção contra Violências |
Percentual de casos de violência registrados e acompanhados no SIPIA |
Garantir registro e fluxo de atendimento para 100% dos casos |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar |
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Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 08 - Assistência Social, SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente, PROGRAMA: 0002 - Gestão Administrativa, PROJ/ATIV: 2068 - Gerenciamento das Atividades do Conselho Tutelar |
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CULTURA |
Acesso à Cultura e Inclusão Social |
Percentual de crianças e adolescentes participantes de atividades culturais promovidas pelo município |
Ampliar em 20% a participação de crianças e adolescentes em oficinas, eventos e projetos culturais |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
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Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 13 - Cultura, SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural, PROGRAMA: 0008 - Valorização e Promoção da Cultura, PROJ/ATIV: 1006 - Projeto Motivação Artística e Cultural |
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ESPORTE |
Promoção do Esporte Educacional e Inclusão |
Número de crianças e adolescentes atendidos por projetos esportivos municipais |
Garantir atendimento anual de pelo menos 30% das crianças e adolescentes em atividades esportivas e recreativas |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
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Ação vinculada ao PPA 2026–2029, conforme a seguinte classificação funcional-programática: FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer, SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário, PROGRAMA: 0002 - Gestão Administrativa, PROJ/ATIV: 2091 - Gerenciamento das Atividades do Departamento de Esportes |
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Permanecendo inalterados os demais dispositivos do sobredito Decreto.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI