DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT, E DÁ OUTRAS PRO
30 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 17/2026 SME/SPC/MT
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento dos indicadores educacionais, da formação continuada, da avaliação e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Lei nº 892/2026 que Institui, organiza e disciplina a Política Municipal Própria de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de São Pedro da Cipa/MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Da Criação
Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa - MT.
Art. 2º - Dos Objetivos
O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no território municipal.
I. acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal Própria de Alfabetização;
II. analisar diagnósticos, indicadores e resultados de aprendizagem;
III. propor estratégias de formação, acompanhamento pedagógico, inclusão e recomposição das aprendizagens;
IV. contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as Unidades de Ensino, os órgãos colegiados e as instituições parceiras;
V. acompanhar as ações do CNCA, do Programa Alfabetiza MT e de outros programas aos quais o Município tenha aderido;
VI. apoiar a mobilização das famílias e da comunidade escolar;
VII. incentivar a documentação e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;
VIII. emitir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da Política;
IX. colaborar na elaboração do relatório anual de monitoramento;
X. propor a revisão periódica da Política e de seus instrumentos de implementação; e
XI. exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza, previstas no Regimento Interno.
Art. 3º - Da Composição
O Comitê Local será composto pelos seguintes membros:
I. O Secretário Municipal de Educação, como membro nato e coordenador, ou seu substituto legal: Valter Souza Catarino;
II. Representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pela Educação Infantil: Maria de Jesus Dias - Thaislane Souza Catarino;
III. Representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Maria Anália Cardoso Fachiano;
IV. Articulador municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou do Programa Alfabetiza MT: Ester Minson Gomes Queiroz;
V. Representante dos gestores das Unidades de Ensino municipais: Benedito Edson de Oliveira;
VI. Representante dos coordenadores pedagógicos das Unidades de Ensino municipais: Sonia Maria Pinheiro de Oliveira;
VII. Representante dos professores da Educação Infantil: Marilene Rosa de Moraes - Doraci Gomes Ferreira;
VIII. Representante dos professores que atuam no 1º ou no 2º ano do Ensino Fundamental: Luzeni da Silva Costa - Rosana Rita Castelli de Almeida;
IX. Representante dos professores que atuam do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Maria Marlene do Nascimento Abreu - Vera Lúcia Borges Diniz;
X. Representante da Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Maria Aparecida de Souza Santos – Raquel Marques Vieira;
XI. Representante do Conselho Municipal de Educação: Eliane Vanderli do Nascimento - Luzia Margareti M. Sanches;
XII. Representante do Fórum Municipal de Educação: Daniela Schmidt da Silva - Ilma da Silva Souza;
§1º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§2º Os membros serão designados por portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º - Do Funcionamentos
I. Ordinariamente, uma vez por bimestre;
II. Extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Secretário Municipal de Educação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 5º - Das Competências
As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de metade mais um de seus membros e as reuniões deverão ser registradas em ata.
I. organizar pautas e convocatórias;
II. registrar atas e resoluções;
III. consolidar relatórios de monitoramento;
IV. acompanhar a execução das deliberações.
V. Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização;
VI. relatórios de monitoramento;
VII. indicadores oficiais de aprendizagem;
VIII. avaliações internas e externas;
IX. demais documentos técnicos pertinentes.
Art. 6º - Da Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Cipa – MT, 29 de setembro de 2026.
VALTER SOUZA CATARINO Secretário Municipal de Educação Pedro da Cipa – São MT