EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2022
30 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.132/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 025/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 042/2022, previsto na Cláusula Décima Primeira, por mais 3 (três) meses, pelo período de 29 de setembro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, conforme solicitação constante do Ofício nº 555/2026/SMS, da Manifestação Técnica, do aceite da empresa, bem como das Manifestações Jurídicas nº 080/2026 e nº 082/2026.
1.2. O 4º Termo Aditivo, celebrado em 29 de junho de 2026, aplicou o índice de reajuste IGP-M de 1,95%, elevando o valor mensal do contrato de R$ 18.135,18 (dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 18.488,82 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
1.3. A celebração do presente 5º Termo Aditivo, em setembro de 2026, destina-se exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência contratual, não implicando a abertura de nova data-base nem a aplicação de novo reajuste ordinário, uma vez que não transcorreu novo período anual para reajustamento, observada a data-base aplicável ao contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 042/2022 e em seus respectivos termos aditivos, que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente 3º Termo Aditivo.
JOÃO MACHADO NETO
PREFEITO MUNICIPAL