ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
30 de Setembro de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8205/2026
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 8205/2026”
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 29/2026
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT E Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas AUTOMEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.152.280/0001-45, localizada na Rua Doutor Dante Glaucus Deleo, nº 16, Bairro Olimpico, na cidade de São Caetano do Sul/SP, BALESTRIN & RIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.238.875/0001-15, localizada na Rua Flor de Abril, nº. 95, Bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, CENTRAL HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.735.873/0001-04, localizada na Rua Lupercio Pozatto, nº. 1063, Bairro Parque Industrial Jose Belinati, na cidade de Londrina/PR, DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.520.829/0001-40, localizada na Rod. BR 480, nº. 180, Bairro Centro, na cidade de Barão do Cotegipe/RS, GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.472.278/0001-64, localizada na Rua Das Roseiras, nº. 50, Bairro Centro, na cidade de Barão do Cotegipe/RS, H. HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICAMENTOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 65.792.437/0001-50, localizada na Rua Açucena, nº. 66, Bairro Jardim Das Flores, na cidade de Alta Floresta/MT, K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.892.801/0001-23, localizada na Rua Cristo Redentor, nº. 79, Bairro pioneiros Catarinenses, na cidade de Cascavel/PR, LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.391.064/0001-99, localizada na Av. Gabriel Muller, nº. 127N, Bairro Módulo 02, na cidade de Juína/MT, MHL MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.392.375/0001-52, localizada na Rod. PR 317, nº. 6752, Bairro Parque Industrial 200, na cidade de Maringá/PR, W MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.952.637/0001-89, localizada na Rua General Humberto de Alencar Castelo Branco, nº. 510, Bairro Santa Maria, na cidade de São Caetano do Sul/ SP e YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.740.794/0001-60, localizada na Rua Saíra Ouro, nº. 210, Bairro Jardim Universidade, na cidade de Arapongas/SP, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
AUTOMEDICAL LTDA
CNPJ: 55.152.280/0001-45
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
244 |
TERMOMETRO DIGITAL LASER INFRAVERMELHO, COM MENSURACAO DE TEMPERATURA PRECISA A DISTANCIA DE 1 A 15 CM DO CORPO SEM CONTATO UTILIZA DUAS 2 PILHAS AAA; MEDIA EM GRAUS CELSIUS (Cº) E EM GRAUS FAHRENHEIT (Fº) TEMPO PARA MEICAO; 01 A 05 SEGUNDOS; TERMÔMETRO DIGITAL LASER INFRAVERMELHO, COM MENSURAÇÃO DE TEMPERATURA PRECISA À DISTÂNCIA DE 1 A 15CM DO CORPO SEM CONTATO. UTILIZA DUAS (02) PILHAS AAA; MEDIDA EM GRAUS CELSIUS (°C), E EM GRAUS FAHRENHEIT (°F); TEMPO PARA MEDIÇÃO: 01 HÁ 05 SEGUNDOS; ARMAZENAGEM ATÉ TRINTA E DUAS (32) MEDIÇÕES DE TEMPERATURA; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 32OC - 43OC; COM O LCD ILUMINADO; PRODUTO COM GARANTIA E REGISTRO ANVISA. |
un |
DIKANG |
10 |
R$ 54,00 |
R$ 540,00 |
|
246 |
TERMOMETRO P/ CAIXA DE VACINA 140 X 40MM TEMPERATURA DE - 25 + 30°C DIVISAO DE 1 GRAU |
un |
AUTOM |
7 |
R$ 72,00 |
R$ 504,00 |
|
Total |
R$ 1.044,00 |
BALESTRIN & RIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 49.238.875/0001-15
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
55 |
COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA UNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5 MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFO COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA UNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5 MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFORTO E SEGURANCA A VITIMA. DEVERA TER RESISTENCIA SUFICIENTE PARA MANUTENCAO DA REGIAO CERVICAL IMOBILIZADA, NÃO PERMITINDO A MOVIMENTACAO DO PESCOCO,QUANDO AJUSTADO. DEVERA POSSUIR SUPORTE MENTONIANO ATE A REGIAO PRE-AURICULAR, UMA GRANDE ABERTURA NA PARTE FRONTAL QUE POSSIBILITE CHECAGEM DE PULSO CAROTIDEO, BEM COMO CIRURGIA DE LIBERACAO DAS VIAS AEREAS. DEVERA POSSUIR TAMBEM 04 ABERTURAS PARA VENTILACAO NO PAINEL TRASEIRO E PINO DE REFERENCIADIMENSIONADOR QUE PERMITA VERIFICAR O TAMANHO QUE DEVERA SER USADO NO PACIENTE. O COLAR DEVE TER RESISTENCIA PARA SUPORTAR O PESO DA CABEÇA E IMPEDIR O MOVIMENTO DE SUA EXTENSAO/FLEXAO. DEVERA SER TOTALMENTE RADIOLUCENTE. COR DO VELCRO: LARANJA. TAMANHO MEDIO (CIRCUNFERENCIA: 55,4CM. ALTURA ANTERIOR: 10,8CM. ALTURA POSTERIOR: 14,7CM). MARCA/REFERENCIA: ORTOPRATIKA OU SIMILAR DE MESMA QUALIDADE |
un |
ORTOFEX |
15 |
R$ 14,40 |
R$ 216,00 |
|
56 |
COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA UNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFOR COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA UNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFORTO E SEGURANCA A VITIMA. DEVERA TER RESISTENCIA SUFICIENTE PARA MANUTENCAO DA REGIAO CERVICAL IMOBILIZADA, NAO PERMITINDO A MOVIMENTACAO DO PESCOCO, QUANDO AJUSTADO. DEVERA POSSUIR SUPORTE MENTONIANO ATE A REGIAO PRE-AURICULAR, UMA GRANDE ABERTURA NA PARTE FRONTAL QUE POSSIBILITE CHECAGEM DE PULSO CAROTIDEO, BEM COMO CIRURGIA DE LIBERACAO DAS VIASAEREAS. DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM 04 ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO NO PAINEL TRASEIRO E PINO DE REFERENCIA DIMENSIONADOR QUE PERMITA VERIFICAR O TAMANHO QUE DEVERÁ SER USADO NO PACIENTE. O COLAR DEVE TER RESISTENCIA PARA SUPORTAR O PESO DA CABECA E IMPEDIR O MOVIMENTO DE SUA EXTENSAO/FLEXAO. DEVERA SER TOTALMENTE RADIOLUCENTE. COR DO VELCRO: VERDE. TAMANHO GRANDE (CIRCUNFERENCIA: 55,4 CM. ALTURA ANTERIOR: 12 CM; ALTURA POSTERIOR: 14,7 CM). MARCA/REFERENCIA: ORTOPRATIKA OU SIMILAR DE MESMA QUALIDADE. |
un |
ORTOFEX |
15 |
R$ 14,45 |
R$ 216,75 |
|
57 |
COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA ÚNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DEALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5 MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFOR COLAR CERVICAL - O CONJUNTO FORMARA PECA ÚNICA NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DEALTA DENSIDADE COM ESPESSURA DE 1,5 MM NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, COM PREENCHIMENTO EM EVA OU SIMILAR COM ESPESSURA DE 5 MM, DE MODO A PROPORCIONAR CONFORTO E SEGURANCA A VITIMA. DEVERA TER RESISTENCIA SUFICIENTE PARA MANUTENCÃO DA REGIAO CERVICAL IMOBILIZADA, NAO PERMITINDO A MOVIMENTACAO DO PESCOCO, QUANDO AJUSTADO. DEVERA POSSUIR SUPORTE MENTONIANO ATE A REGIAO PRE-AURICULAR, UMA GRANDE ABERTURA NA PARTE FRONTAL QUE POSSIBILITE CHECAGEM DE PULSO CAROTIDEO, BEM COMO CIRURGIA DE LIBERACAO DAS VIASAEREAS. DEVERA POSSUIR TAMBEM 04 ABERTURAS PARA VENTILACAO NO PAINEL TRASEIRO E PINO DE REFERENCIA DIMENSIONADOR QUE PERMITA VERIFICAR O TAMANHO QUE DEVERA SER USADO NO PACIENTE. O COLAR DEVE TER RESISTENCIA PARA SUPORTAR O PESO DA CABECA E IMPEDIR O MOVIMENTO DE SUA EXTENSAO/FLEXAO. DEVERA SER TOTALMENTE RADIOLUCENTE. COR DO VELCRO: AZUL ROYAL. TAMANHO PEQUENO (CIRCUNFERENCIA: 55 CM. ALTURA ANTERIOR: 10,3 CM. ALTURA POSTERIOR: 14 CM). MARCA/REFERENCIA: ORTOPRATIKA OU SIMILAR DE MESMA QUALIDADEOU SUPERIOR. |
un |
ORTOFEX |
15 |
R$ 14,45 |
R$ 216,75 |
|
67 |
COPO UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO TAMPA EM NYLON FRASCO PLÁSTICO C/ 250ML; TUBO COM BORBULHADOR PARA PERMITIR A CIRCULAÇÃO DAS PARTÍCULAS; CONEXÃO DE ENTRADA DE OXIGÊNIO COM ROSCA METÁLICA. IDENTIFICAÇÃO NIVEL MINIMO E MAXIMO |
un |
RIOXI |
50 |
R$ 14,47 |
R$ 723,50 |
|
146 |
HISTEROMETRO DE COLLIN - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMATO GRADUADO, COM MEDIDA DE 25 CM HISTEROMETRO DE COLLIN - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMATO GRADUADO, COM MEDIDA DE 25 CM |
un |
WELDON |
9 |
R$ 58,65 |
R$ 527,85 |
|
147 |
IMOBILIZADOR DE CABECA ( COXIM) ADULTO 60MM |
un |
ORTOFEX |
10 |
R$ 108,35 |
R$ 1.083,50 |
|
148 |
KIT 3 CINTO DE FIXACAO PARA MACA - KIT |
un |
ORTOFEX |
5 |
R$ 34,53 |
R$ 172,65 |
|
188 |
PINCA CHERON - EM ACO INOX AUTOCLAVÁVEIS, COM PONTAS OVAIS/SERRILHADAS E HASTE ANGULAR , COM COMPRIMENTO DE 25 CM |
un |
WELDON |
9 |
R$ 70,00 |
R$ 630,00 |
|
189 |
PINCA DE POZZI TAMANHO 24 |
un |
WELDON |
9 |
R$ 50,00 |
R$ 450,00 |
|
191 |
PINCA DENTE RATO FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420. AUTOCLAVAVEL: SIM. TAMANHO: 16CM. CATEGORIA: INSTRUMENTAIS, PINCA DENTE RATO. REGISTRO ANVISAMARCA IGUAL OU QUALIDADE SUPERIOR: QUINELATO/GOLGRAN PINCA DENTE RATO FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420. AUTOCLAVAVEL: SIM. TAMANHO: 16CM. CATEGORIA: INSTRUMENTAIS, PINCA DENTE RATO. REGISTRO ANVISAMARCA IGUAL OU QUALIDADE SUPERIOR: QUINELATO/GOLGRAN |
un |
WELDON |
9 |
R$ 14,80 |
R$ 133,20 |
|
192 |
PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA CURVA, COM COMPRIMENTO DE 18 CM. PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 15CM |
un |
WELDON |
3 |
R$ 30,10 |
R$ 90,30 |
|
193 |
PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 14 CM PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400,, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 14 CM |
un |
WELDON |
9 |
R$ 26,45 |
R$ 238,05 |
|
194 |
PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 18 CM PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 18 CM |
un |
WELDON |
9 |
R$ 50,00 |
R$ 450,00 |
|
196 |
PORTA AGULHA MAYO HEGAR FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420. AUTOCLAVAVEL: SIM. TAMANHO: 20CM. CATEGORIA: INSTRUMENTAIS, PORTA AGULHA. REGISTRO ANVISAMARCA IGUAL OU QUALIDADE SUPERIOR: QUINELATO/GOLGRAN PORTA AGULHA MAYO HEGAR FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420. AUTOCLAVAVEL: SIM. TAMANHO: 20CM. CATEGORIA: INSTRUMENTAIS, PORTA AGULHA. REGISTRO ANVISAMARCA IGUAL OU QUALIDADE SUPERIOR: QUINELATO/GOLGRAN |
un |
WELDON |
9 |
R$ 36,20 |
R$ 325,80 |
|
245 |
TERMOMETRO DIGITAL MATERIAL RESISTENTE COM DURABILIDADE. RESISTENTE A AGUA PODENDO SER UTILIZADO VIA ORAL E AXILA. TELA LCD DE FACIL VISUALIZACAO. BARULHO SONORO DE MEDICAO E FEBRE |
un |
DELLAMED |
40 |
R$ 11,39 |
R$ 455,60 |
|
247 |
TERMOMETRO P/ GELADEIRA DE VACINAS INTERNO C/ TEMPERATURA MAXIMA E MINIMA |
un |
ESCON |
24 |
R$ 49,94 |
R$ 1.198,56 |
|
Total |
R$ 7.128,51 |
CENTRAL HOLDING LTDA
CNPJ: 10.735.873/0001-04
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
11 |
APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL DE MESA |
un |
GTECH |
5 |
R$ 140,00 |
R$ 700,00 |
|
91 |
ESFIGNOMANOMETRO ADULTO/OBESO, COM BRACADEIRA EM ALGODAO OU NYLON COM FECHO EM VELCRO, C/ ESTETOSCOPIO COM CIRCUFERENCIA DE 33 A 51 CM |
un |
PREMIUM |
25 |
R$ 62,00 |
R$ 1.550,00 |
|
92 |
ESFIGNOMANOMETRO DIGITAL PORTATIL DE BRACO |
un |
GTECH |
20 |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
|
182 |
OXIMETRO ADULTO PORTATIL DE DEDO - APRESENTANDO MEDICAO DO NIVEL DE SATURACAO DE OXIGENIO DO SANGUE E FREQUENCIA CARDIACA; COM ESCALA DE SAO 2 DE 70% A 99%; FREQUENCIA CARDIACA DE 30 BPM A 235 BPM; COM RESOLUCAO DE 1%; COM TOLERANCIA DE 2%; COM ALARMES AUDIOVISUAIS NIVEL BAIXO SPO2; ALARME DE BATERIA FRACA; COM SENSORES ADULTO E PEDIATRICO INTEGRADO AO DISPLAY LCD FORMANDO UMA SO PECA EM FORMATO TIPO CLIPE PARA PRENDER AO DEDO; ALIMENTACAO POR PILHAS ALCALINAS DO TIPO AAA; MANUAL DE OPREACAO EM PORTUGUES. |
un |
OXIMETER |
30 |
R$ 49,99 |
R$ 1.499,70 |
|
Total |
R$ 5.349,70 |
DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.520.829/0001-40
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
1 |
ABAIXADOR DE LINGUA ESPATULA SUBLIGUAL EM MADEIRA PC C/100 UND |
PACOTE |
THEOTO |
160 |
R$ 4,10 |
R$ 656,00 |
|
9 |
ALGODAO HIDROFILO ROLO C/ 500 MG |
RL 500 G |
ERS / NATHY |
180 |
R$ 13,85 |
R$ 2.493,00 |
|
97 |
ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA RESISTENTE PC C/100 UND |
PC 100 UN |
THEOTO |
80 |
R$ 12,00 |
R$ 960,00 |
|
98 |
ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLÁSTICO, POELITILENO, ATOXICO, NO TAMANHO N 1 (PEQUENO) COM ABERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA |
un |
CRAL |
800 |
R$ 1,50 |
R$ 1.200,00 |
|
99 |
ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLÁSTICO, POELITILENO, ATOXICO, NO TAMANHO N 2 (MEDIO) COM ABERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA |
un |
CRAL |
900 |
R$ 1,60 |
R$ 1.440,00 |
|
100 |
ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLÁSTICO, POELITILENO, ATOXICO, NO TAMANHO N 3 (GRANDE) COM ABERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA |
un |
CRAL |
700 |
R$ 1,67 |
R$ 1.169,00 |
|
184 |
PAPEL LENÇOL HOSPITALAR. ROLO COM DIMENSÃO 70CMX 50M NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO, PAPEL 100% NATURAL. EMBALAGEM CONTENDO REGISTRO NA ANVISA, VALIDADE, LOTE E RT |
un |
INOVATO/GREENPACK |
100 |
R$ 8,20 |
R$ 820,00 |
|
Total |
R$ 8.738,00 |
GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 17.472.278/0001-64
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
8 |
ALCOOL ETILICO 70% FRASCO 1.000 ML |
un |
ECOSHOW |
775 |
R$ 6,46 |
R$ 5.006,50 |
|
35 |
CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, 14G, PERIFERICO, AGULHA ACO GRAU CIRURGICO, ATRAUMATICA, VIESEL TRIFACETADO, DESCARTAVEL ESTERIL, CANULAS RADIOPACA, SISTEMA DE SEGURANCA, PADRAO DE CORES CAIXA 50 UNIDADE CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, 14G, PERIFERICO, AGULHA ACO GRAU CIRURGICO, ATRAUMATICA, VIESEL TRIFACETADO, DESCARTAVEL ESTERIL, CANULAS RADIOPACA, SISTEMA DE SEGURANCA, PADRAO DE CORES |
CX 50 UN |
DESCARPACK |
5 |
R$ 113,98 |
R$ 569,90 |
|
40 |
CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO. CONFECCIONADO EM POLIMERO RADIOPACO, AGULHA EM ACO INOX 14 GAU, COMPRIMENTO DE CERCA DE 50 MM, CONCETOR PADRAO, COMPONENTE 1 CAMARA REFLUXO COM FILTRO, COMPONENTE 2 COM SISTEMA DE SEGURANCA SEGUNDO NR/32. TIPO DE USO: CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO. CONFECCIONADO EM POLIMERO RADIOPACO, AGULHA EM ACO INOX 14 GAU, COMPRIMENTO DE CERCA DE 50 MM, CONCETOR PADRAO, COMPONENTE 1 CAMARA REFLUXO COM FILTRO, COMPONENTE 2 COM SISTEMA DE SEGURANCA SEGUNDO NR/32. TIPO DE USO: ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES INDIVIDUALMENTE EMBALADAS. SEGUINDO NORMAS DA ABNT, REGISTRO NA ANVISA. |
CX 50 UN |
M2 LIFE |
20 |
R$ 126,33 |
R$ 2.526,60 |
|
41 |
CATETER MULTI VIAS C/ CLAMP CORTAFLUXO |
un |
INJEX |
7000 |
R$ 0,59 |
R$ 4.130,00 |
|
44 |
CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO Nº 16 G, CODIFICADO POR CORES, ESTERIL E DESCARTAVEL. (JELCO, ABOCATH) MATERIAL FEP/TEFLON CX C/ 50 UND |
CX 50 UN |
SOLIDOR |
20 |
R$ 34,01 |
R$ 680,20 |
|
45 |
CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO Nº 18 G, CODIFICADO POR CORES, ESTERIL E DESCARTAVEL. (JELCO, ABOCATH) MATERIAL FEP/TEFLON CX C/ 50 UND |
CX 50 UN |
MULTILASER |
20 |
R$ 33,03 |
R$ 660,60 |
|
46 |
CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO Nº 20 G, CODIFICADO POR CORES, ESTERIL E DESCARTAVEL. (JELCO, ABOCATH) MATERIAL FEP/TEFLON CX C/ 50 UND |
CX 50 UN |
DESCARPACK |
160 |
R$ 30,00 |
R$ 4.800,00 |
|
61 |
COLETOR PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE, EM MATERIAL RESISTENTE A PERFURACOES, IMPERMEAVEL, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURO AO MANUSEIO, EM FORMATO RETANGULAR, CAPACIDADE 7L |
un |
DESCARBOX |
80 |
R$ 4,21 |
R$ 336,80 |
|
69 |
DETERGENTE ENZIMATICO 5000ML - LIMPADOR MULTI ENZIMATICO A BASE DE NO MINIMO QUATRO ENZIMAS DOS GRUPOS DAS AMILASES, PROTEASES, LIPASES E CARBOHIDRASES, AGUA PURIFICADA, ESTABILIZANTE, ATOXICO, NÃO CORROSIVO, COM PH ENTRE 6 E 8, INDICADOS PARA LIMPEZ DETERGENTE ENZIMATICO 5000ML - LIMPADOR MULTI ENZIMATICO A BASE DE NO MINIMO QUATRO ENZIMAS DOS GRUPOS DAS AMILASES, PROTEASES, LIPASES E CARBOHIDRASES, AGUA PURIFICADA, ESTABILIZANTE, ATOXICO, NÃO CORROSIVO, COM PH ENTRE 6 E 8, INDICADOS PARA LIMPEZA MANUAL E AUTOMATICA. OS DETERGENTES ENZIMATICOSNAO PODEM CONTER SUBSTANCIAS QUE COMPROMETAM A ATIVIDADE DAS ENZIMAS OU QUE DANIFIQUEM OS MATERIAISQUE ENTRAM EM CONTATO COM ESTES PRODUTOS. APÓS FINALIZADO O PROCESSO DE LIMPEZA, O MATERIAL NAO DEVERA APRESENTAR ODOR BIOLOGICO. O FORNECEDOR DO PRODUTO DEVERA APRESENTAR: A) LAUDO DAS ATIVIDADES ENZIMATICAS E SUA CONCENTRACAO; B) LAUDO DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS; C) LAUDO DE PH DO PRODUTO; D) AMOSTRA EM DOIS RECIPIENTES DE NO MÍNIMO 1 LITRO CADA. NO ROTULO DEVE CONSTAR NO MÍNIMO: A) NOME DO PRODUTO; B) MODO DE USAR; C) PROPORCAO DE DILUICAO MANUAL E AUTOMATIZADA; D) TEMPO DE PERMANENCIA DO INSTRUMENTAL NA SOLUCAO APOS SUA DILUICAO, QUANDO SUA LIMPEZA FOR MANUAL; E) DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E LOTE; F) PRIMEIROS SOCORROS. CADA GALAO DE 5L EQUIVALE A 1 UNIDADE. OBS: APRESENTAR REGISTRO DO MS, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO, AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA ANVISA E ALVARA SANITARIO ESTADUAL OU MUNICIPAL NA CLASSE DE SANEANTES (FABRICANTE E LICITANTE). PARA O PROCESSO DE LIMPEZA AUTOMATIZADA, O PRODUTO NAO PODERA PRODUZIR ESPUMA. FICHA TECNICA. UM DOS CRITERIOSDE AVALIACAO SERA A MEDIA ARITMÉTICA DO CUSTO/BENEFÍCIO (ML DILUÍDO) ENTRE O USO MANUAL E O USO AUTOMATIZADO. |
GL 5 L |
PROTEDEX |
25 |
R$ 80,93 |
R$ 2.023,25 |
|
84 |
EQUIPO - PARA NUTRICAO ENTERAL, EM PVC , CAMARA FLEXIVEL, COM CONTROLADOR DE FLUXO,EMBALAGEM INDIVIDUAL,ESTERILIZADO CONECTOR LUER SLIP EQUIPO - PARA NUTRICAO ENTERAL, EM PVC , CAMARA FLEXIVEL, COM CONTROLADOR DE FLUXO,EMBALAGEM INDIVIDUAL,ESTERILIZADO |
un |
TKL |
300 |
R$ 1,02 |
R$ 306,00 |
|
86 |
EQUIPO MICROGOTAS, EQUIPO DE INFUSAO SORO, PVC CRISTAL, TIPO CAMARA FLEXIVEL COM FILTRO DE AR E BURETA RIGIDA, COM ALCA, VOLUME MINIMO DA BURETA 100ML, GOTEJADOR MICROGOTAS, PINCA REGULADORA DE FLUXO E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL Y, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER COM TAMPA, ESTERIL, DESCARTAVEL |
un |
TKL |
1500 |
R$ 1,04 |
R$ 1.560,00 |
|
89 |
ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTAVEL (GINECOLOGICA) PCTE C/ 100 UND |
CX 100 UN |
KOLPLAST |
50 |
R$ 27,99 |
R$ 1.399,50 |
|
93 |
ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL COM BRACADEIRA EM ALGODAO OU NYLON COM FECHO DE VELCRO 10X18CM, COMPLETO COM ESTETOSCOPIO |
un |
SOLIDOR |
3 |
R$ 73,28 |
R$ 219,84 |
|
94 |
ESPACADOR PARA MEDICAMENTO AEROSOL LAVAVEL MATERIAL RESISTENTE QUE MEDICAMENTO NAO GRUDA NA PAREDE TAMANHO ADULTO |
un |
3B |
12 |
R$ 18,57 |
R$ 222,84 |
|
95 |
ESPACADOR PARA MEDICAMENTO AEROSOL LAVAVEL MATERIAL RESISTENTE QUE MEDICAMENTO NAO GRUDA NA PAREDE TAMANHO INFANTIL |
un |
3B |
12 |
R$ 18,57 |
R$ 222,84 |
|
120 |
FITA ADESIVA DE CREPE 19MM X 50M |
un |
CIEX |
220 |
R$ 4,47 |
R$ 983,40 |
|
121 |
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 30 M |
un |
CIEX |
90 |
R$ 5,31 |
R$ 477,90 |
|
122 |
FITA MICROPOROSA - TAMANHO 10CM X 4,5M - HIPOALERGICA, BRANCA, PARA PELE SENSIVEIS, NÃO ESTERIL MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGENICO DE FINISSIMA ESPRESSURA E EXCELENTE FIXAÇÃO |
un |
GLOMED |
150 |
R$ 4,89 |
R$ 733,50 |
|
131 |
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO M |
un |
INCONTINENCE |
3000 |
R$ 1,50 |
R$ 4.500,00 |
|
133 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G |
un |
KARICIA |
300 |
R$ 1,12 |
R$ 336,00 |
|
134 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL M |
un |
CAPRICHO |
200 |
R$ 1,04 |
R$ 208,00 |
|
143 |
GAZE, COMPRESSA 100% ALGODAO, OITO CAMADAS E CINCO DOBRAS, 7,5 X 7,5 CM FECHADA, 15X30 CM ABERTA PACOTE C/ 500 UNIDADES |
un |
BIOTÊXTIL |
1800 |
R$ 14,83 |
R$ 26.694,00 |
|
166 |
LUVA NITRILICA SEM PO TAMANHO G CAIXA COM 100 UNIDADES |
CX 100 UN |
MEDIX |
40 |
R$ 15,97 |
R$ 638,80 |
|
167 |
LUVA NITRILICA SEM PO TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES |
CX 100 UN |
MEDIX |
40 |
R$ 17,03 |
R$ 681,20 |
|
168 |
LUVA NITRILICA SEM PO TAMANHO P CAIXA COM 100 UNIDADES |
CX 100 UN |
MEDIX |
40 |
R$ 24,64 |
R$ 985,60 |
|
169 |
LUVA NITRILICA SEM PO TAMANHO PP CAIXA COM 100 UNIDADES |
CX 100 UN |
MEDIX |
40 |
R$ 21,31 |
R$ 852,40 |
|
172 |
MASCARA CIRURGICA TRIPLA BRANCA C/ ELASTICO CAIXA C/ 100 UND |
CX 100 UN |
DESCARPACK |
600 |
R$ 7,27 |
R$ 4.362,00 |
|
173 |
MASCARA DESCARTAVEL - PARA USO EM BACTERIOLOGIA COM FATOR DE PROTECAO N95 E CERTIFICACAO NIOSCH, FORMATO ANATOMICO COM BOA VEDACAO, CONTENDO DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL EM ALUMINIO FIXADA NO CORPO DA MASCARA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS |
un |
KSN |
1900 |
R$ 2,50 |
R$ 4.750,00 |
|
207 |
SCALPE PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 19 CX C/ 100 UND |
CAIXA |
SOLIDOR |
2 |
R$ 19,84 |
R$ 39,68 |
|
211 |
SCALPE PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 27 CX C/ 100 UND |
CAIXA |
MEDIX |
5 |
R$ 33,03 |
R$ 165,15 |
|
213 |
SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO 05 CC COM AGULHA 25MMX0,7 22G, ESTERIL, COM CAPACIDADE, APRESENTANDO RIGIDEZ E 05 ML, EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO,, CORPO COM APIROGENICO, CILINDRO TRANSLUCIDO COM ALTO GRAU, EMBOLO DE TRANSPARENCIA E INTERNAMENTE SILICONIZADO,, BICO ESCALA DE GRADUACAO MILIMETRADA VISIVEL,, COM ANEL DE RETENCAO ,FLANGE ANATOMICO,EMBOLO, DE BORRACHA COM PISTAO LUBRIFICADO, COMADAPTADOR SEM ROSCA., COM CAPACIDADE DE EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO, OU COM FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITAABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDE, FICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, BICO LUER SLIP VALIDADE E REGISTRO NO MS |
un |
SR |
22000 |
R$ 0,30 |
R$ 6.600,00 |
|
214 |
SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO 10 CC COM AGULHA 25MMX0,7 22G, ESTERIL, COM CAPACIDADE, APRESENTANDO RIGIDEZ E 10 ML, EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO,, CORPO COM APIROGENICO, CILINDRO TRANSLUCIDO COM ALTO GRAU, EMBOLO DE TRANSPARENCIA E INTERNAMENTE SILICONIZADO,, BICO ESCALA DE GRADUACAO MILIMETRADA VISIVEL,, COM ANEL DE RETENCAO ,FLANGE ANATOMICO,EMBOLO, DE BORRACHA COM PISTAO LUBRIFICADO, COMADAPTADOR SEM ROSCA., COM CAPACIDADE DE EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO, OU COM FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITAABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDE, FICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, BICO LUER SLIP VALIDADE E REGISTRO NO MS |
un |
SR |
16000 |
R$ 0,43 |
R$ 6.880,00 |
|
252 |
TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL - CONFECCIONADA EM TNT ,100 POR CENTO POLIPROPILENO,ATOXICO, DESCARTAVEL,FORMATO SANFONADA BRANCO,COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILACAO, RESISTENTE, GRAMATURA 20 G/M2 TAMANHO (45X50) PACOTE C/100UND |
PC 100 UN |
DESCARPACK |
200 |
R$ 6,96 |
R$ 1.392,00 |
|
Total |
R$ 85.944,50 |
H. HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICAMENTOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 65.792.437/0001-50
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
2 |
AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES FRASCO C/ 1000ML |
l |
exodo |
80 |
R$ 6,27 |
R$ 501,60 |
|
10 |
APARELHO MEDIDOR DE PRESSAO ARTERIAL DIGITAL DE BRACO |
un |
g-tech |
50 |
R$ 99,99 |
R$ 4.999,50 |
|
12 |
ATADURA CREPE C/ 13 FIOS/CM² 10 CMX1,25M REPOUSO 3,0M ESTICADO - CX C/ 12 UND |
PC 12 UN |
erimax |
200 |
R$ 5,59 |
R$ 1.118,00 |
|
13 |
ATADURA CREPE C/ 13 FIOS/CM² 15 CMX1,25M REPOUSO 3,0M ESTICADO - CX C/ 12 UND |
PC 12 UN |
erimax |
350 |
R$ 8,39 |
R$ 2.936,50 |
|
14 |
ATADURA CREPE C/ 13 FIOS/CM² 20 CMX1,25M REPOUSO 3,0M ESTICADO - CX C/ 12 UND |
PC 12 UN |
erimax |
400 |
R$ 10,14 |
R$ 4.056,00 |
|
15 |
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: LARGURA DE 15 A 18CM COMPRIMENTO DE 1,50 A 1,80M CONFECCIONADA EM RAMA 100% ALGODÃO CRU, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICAS: ESPESURAS DE 3MM COM CAMADAS CONTINUAS ENROLADAS SOBRE SÍ, COMPACTAS E UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO QUE EVITE SOLTURA DAS FIBRAS COM BORDAS UNIFORME E APARADAS. DENSIDADE ACEITAVEM DE IMPUREZAS ATE 3 UNIDADES/CM²:EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM DESCRIÇÕES LEGIVEIS E INDELEVEIS.OBS. CADA ATADURA EQUIVALE A UMA PEÇA. ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM ALGODAO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E ESTERIL, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL ROLO, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, MEDINDO 10CM X 1,80M |
un |
uunitex |
300 |
R$ 1,19 |
R$ 357,00 |
|
16 |
ATADURA GESSADA MEDINDO 15CM X 3M, COM GAZE ESTABILIZADA, IMPREGNADA DE GESSO COLOIDAL, APRESENTACAO LATERAL DE CORTE SINUOSO, COR BRANCA, ENROLADA EM TUBO PLASTICO, TEMPERATURA DA AGUA PARA SATURACAO DE 20 A 25 GRAUS, TEMPO MAXIMO DE IMERSAO 2 SEG, TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 6 MINUTOS APROX. COM EMBALAGEM DUPLA SENDO UMA EM PAPEL PARAFINADO E OUTRA EM SACO PLASTICO DE POLIPROPILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
un |
unitex |
300 |
R$ 2,49 |
R$ 747,00 |
|
20 |
BOLSA COLETORA DE URINA - EM MATERIAL PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM ESCALA DE 0 A 2000 CC, GRADUADA A CADA 100 CC, SISTEMA FECHADO; ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ. N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE EMBALADA INDIVIDUALMENTE |
un |
becare |
300 |
R$ 2,77 |
R$ 831,00 |
|
21 |
BOLSA DE COLETA DE SANGUE SIMPLES 500 ML |
un |
jpfarma |
150 |
R$ 29,40 |
R$ 4.410,00 |
|
26 |
CABO DE OXIMETRO NEONATO PARA MONITOR COMPATIVEL COM O APARELHO CREATIVE MEDICAL K15 SERIE J4800SA00238 PLUG CABO FLEXIVEL COM 3 METROS COMPRIMENTO CONFECCIONADO EM SILICONE DE FACIL LIMPEZA E ALTA DURABILIDADE, PROPORCIONA CONFORTO AO PACIENTE, POSSUEM ALTA FIXAÇÃO EVITANDO QUE SEJA DESCONECTADO DO PACIENTE DURANTE MOVIMENTO NORMAIS, ALTA BLINDAGEM PARA QUE NAO SOFRAM INTERCORRENCIA EXTERNA. CABO PARA EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - CABO PARA OXIMETRO, PARA OXIMETRO DE PULSO, CRITCARE MODELO 504 |
un |
medplace |
1 |
R$ 173,34 |
R$ 173,34 |
|
27 |
CAMPO CIRURGICO NAO ESTERIL, DESCARTAVEL - FENESTRADO CONFECCIONADO EM TNT 40X40 GRAMATURA 30 G, FENESTRA DE 8 CM PACOTE COM 50 UNIDADES CAMPO CIRURGICO NAO ESTERIL DESCARTAVEL - FENESTRADO CONFECCIONADO EM TNT GRAMATURA 30 G, PACOTE COM 50 UNIDADES |
un |
erimax |
400 |
R$ 63,45 |
R$ 25.380,00 |
|
28 |
CAMPO OPERATORIO - NAO ESTERIL, MEDINDO 45 X 50CM, 35G, CONFECCIONADO COM QUATRO CAMADAS DE GASE HIDROFILA, PRESA POR FRISO A CADA 10 CM, RESISTENTE AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO, COM UM CADARCO DUPLO EM UMA DAS EXTREMIDADES, LINHA RADIOPACA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094 |
un |
erimax |
60 |
R$ 56,12 |
R$ 3.367,20 |
|
42 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO |
un |
medix |
500 |
R$ 1,08 |
R$ 540,00 |
|
43 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL |
un |
medix |
100 |
R$ 1,59 |
R$ 159,00 |
|
64 |
CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°32 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°32 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. |
KIT |
taylor |
5 |
R$ 37,90 |
R$ 189,50 |
|
65 |
CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°34 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. CONJUNTO DE DRENAGEM TORÁCICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°34 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. |
KIT |
taylor |
5 |
R$ 32,33 |
R$ 161,65 |
|
66 |
CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°38 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°38 EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTAVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. |
KIT |
taylor |
5 |
R$ 35,31 |
R$ 176,55 |
|
68 |
DESINCRUSTANTE LIQUIDO - INDICADO PARA DESINCRUSTACAO DE MATERIA ORGANICA EM OBJETOS, ARTIGOS, INSTRUMENTAIS DE USO CIRURGICO HOSPITALAR E ODONTOLOGICO, RECIPIENTES LABORATORIAIS DE USO EXCLUSIVO DE PROFISSIONAIS. PRINCICIO ATIVO: NONIL FENOL ETOXILA DESINCRUSTANTE LIQUIDO - INDICADO PARA DESINCRUSTACAO DE MATERIA ORGANICA EM OBJETOS, ARTIGOS, INSTRUMENTAIS DE USO CIRURGICO HOSPITALAR E ODONTOLOGICO, RECIPIENTES LABORATORIAIS DE USO EXCLUSIVO DE PROFISSIONAIS. PRINCICIO ATIVO: NONIL FENOL ETOXILADO, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE E VEICULO. NO ROTULO DEVE CONSTAR NO MINIMO: A) NOME DO PRODUTO; B) MODO DE USAR; C) PROPORCAO DE DILUICAO MANUAL E AUTOMATIZADA; D) TEMPO DE PERMANENCIA DO INSTRUMENTAL NA SOLUCAO APOS SUA DILUICAO, QUANDO SUA LIMPEZA FOR MANUAL; EMBALAGEM DE 1 LITRO. |
l |
rioquimica |
5 |
R$ 53,06 |
R$ 265,30 |
|
81 |
ENVELOPE AUTO SELANTE 150X250MM, EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. POSSUI UMA CAMADA DE FILME PLASTICO LAMINADO TRANSPARENTE + PAPEL GRAU CIRURGICO BRANCO. ATOXICO. RESISTENCIA MECANICA ENVELOPE AUTO SELANTE 150X250MM, EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. POSSUI UMA CAMADA DE FILME PLASTICO LAMINADO TRANSPARENTE + PAPEL GRAU CIRURGICO BRANCO. ATOXICO. RESISTENCIA MECANICA |
un |
vital |
200 |
R$ 71,90 |
R$ 14.380,00 |
|
82 |
ENVELOPE AUTO SELANTE 190X330MM, EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. POSSUI UMA CAMADA DE FILME PLASTICO LAMINADO TRANSPARENTE + PAPEL GRAU CIRURGICO BRANCO. ATOXICO. RESISTENCIA MECANICA ENVELOPE AUTO SELANTE 190X330MM, EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. POSSUI UMA CAMADA DE FILME PLASTICO LAMINADO TRANSPARENTE + PAPEL GRAU CIRURGICO BRANCO. ATOXICO. RESISTENCIA MECANICA |
un |
vital |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 20.000,00 |
|
83 |
EQUIPO - PARA NUTRICAO ENTERAL, EM PVC , CAMARA FLEXIVEL, COM CONTROLADOR DE FLUXO,EMBALAGEM INDIVIDUAL,ESTERILIZADO CONECTOR LUER LOCK |
un |
vital |
900 |
R$ 1,29 |
R$ 1.161,00 |
|
85 |
EQUIPO MACRO C/ SUSPIRO, FILTRO ANTIMICROBIANO E INJETOR LATERAL, COM PINCA ROLETE, COMPOSTA DE LANCETA C/ PERFURANTE, ESCALONADA, REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE, TU, EM PVC MEDINDO NO MINIMO 1,20 METROS, C/ INJETOR LATERAL, COM MENBRANA AUTOVEDANTE, FILTRO DE AR HIDROFOBO, SUSPIRO LATERAL E ADAPTADOR LUER SLIP, ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FILME TERMOPLASTICO COM ABERTURA EM PETALA, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO,. TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
un |
glomed |
14000 |
R$ 0,61 |
R$ 8.540,00 |
|
88 |
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS - PLASTICO ATOXICO EM PVC FOTOSSENSIVEL, COM PONTA PERFURANTE PARA AMPOLA PLASTICA OU BORRACHA, COM PINCA ROLETE CORTA FLUXO DE ALTA PRESSAO, MACROGOTAS, COM FOTOSSENSIVEL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO E INDIVIDUAL, ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ARTIGO 31 LEI 8078/90 PORT CONJ. N. 1 DE 23/1/96 M. |
un |
biobase |
500 |
R$ 1,94 |
R$ 970,00 |
|
90 |
ESFIGNOMANOMETRO ADULTO C/ ESTETOSCOPIO |
un |
premium |
85 |
R$ 61,90 |
R$ 5.261,50 |
|
96 |
ESPARADRAPO ANTIALERGICO IMPERMEAVEL, BORDAS SERRILHADAS; TECDO 100%ALGODÃO TRATADO PARA ENVELHECIMENTO, FACILITANDO O FRACIONAMENTO; EXCELENTE FIXAÇÃO, FLEXIBILIDADE, E RESISTENCIA - MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA |
un |
vital |
360 |
R$ 8,18 |
R$ 2.944,80 |
|
115 |
FIO DE NYLON 4.0 C/ AGULHA - TIPO DE USO: AGULHA DE PONTA E CORPO CILINDRICOS, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES INDIVIDUALMENTE EMBALADAS. SEGUINDO NORMAS DA ABNT, REGISTRO NA ANVISA. FIO DE NYLON 4.0 C/ AGULHA - TIPO DE USO: AGULHA DE PONTA E CORPO CILINDRICOS, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES INDIVIDUALMENTE EMBALADAS. SEGUINDO NORMAS DA ABNT, REGISTRO NA ANVISA. |
CX 24 UN |
glomed |
10 |
R$ 30,17 |
R$ 301,70 |
|
130 |
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO G |
un |
super |
3000 |
R$ 1,40 |
R$ 4.200,00 |
|
132 |
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO XG |
un |
super |
5000 |
R$ 1,49 |
R$ 7.450,00 |
|
135 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL P |
un |
soft |
200 |
R$ 0,52 |
R$ 104,00 |
|
136 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL RN |
un |
soft |
160 |
R$ 2,80 |
R$ 448,00 |
|
137 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P. PACOTE COM 72 UNIDADES |
un |
soft |
600 |
R$ 0,44 |
R$ 264,00 |
|
138 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROSCA, COR AMBAR. CAPACIDADE: 250ML. FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROCA, COR AMBAR. CAPACIDADE: 250ML. |
RCP250ML |
jprolab |
20 |
R$ 3,56 |
R$ 71,20 |
|
139 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROSCA, COR AMBAR. CAPACIDADE: 500ML. FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROCA, COR AMBAR. CAPACIDADE: 500ML. |
RCP500ML |
jprolab |
30 |
R$ 5,49 |
R$ 164,70 |
|
140 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROSCA, COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE 250 ML |
RCP250ML |
jprolab |
30 |
R$ 4,51 |
R$ 135,30 |
|
141 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLASTICO), TIPO DE BICO: BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA. TAMPA EM ROSCA, COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE 500 ML |
RCP500ML |
jprolab |
25 |
R$ 5,30 |
R$ 132,50 |
|
145 |
GEL PARA ULTRASSON ECODOPLER E SONAR C/ 5000ML |
un |
multigel |
30 |
R$ 24,99 |
R$ 749,70 |
|
158 |
LUVA CIRURGICA DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ESTERIL – LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL SUPERFICIE TEXTURIZADA – FORMATO ANATÔMICO – DEDOS CURVOS Nº 8 PAR |
un |
BECARE |
600 |
R$ 1,27 |
R$ 762,00 |
|
159 |
LUVA CIRURGICA DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL,ESTERIL – LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL SUPERFICIE TEXTURIZADA – FORMATO ANATÔMICO – DEDOS CURVOS Nº 6,5 PAR |
un |
BECARE |
1200 |
R$ 1,28 |
R$ 1.536,00 |
|
160 |
LUVA CIRURGICA DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL,ESTERIL – LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL SUPERFICIE TEXTURIZADA – FORMATO ANATÔMICO – DEDOS CURVOS Nº 7 PAR |
un |
BECARE |
350 |
R$ 1,29 |
R$ 451,50 |
|
161 |
LUVA CIRURGICA DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL,ESTERIL – LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL SUPERFICIE TEXTURIZADA – FORMATO ANATÔMICO – DEDOS CURVOS Nº 7,5 PAR |
un |
BECARE |
400 |
R$ 1,28 |
R$ 512,00 |
|
204 |
SACO DE LIXO HOSPITALAR 100 LITROS COR BRANCA PCT C/ 100UND |
PC 100 UN |
NEKPLAST |
100 |
R$ 35,29 |
R$ 3.529,00 |
|
205 |
SACO DE LIXO HOSPITALAR 30 LITROS COR BRANCA PCT C/ 100UND |
PC 100 UN |
NEKPLAST |
50 |
R$ 16,59 |
R$ 829,50 |
|
206 |
SACO DE LIXO HOSPITALAR 40 LITROS COR BRANCA PCT C/ 100UND |
PC 100 UN |
NEKPLAST |
100 |
R$ 23,89 |
R$ 2.389,00 |
|
Total |
R$ 127.656,54 |
K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 40.892.801/0001-23
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
183 |
OXIMETRO INFANTIL PORTATIL DE DEDO - APRESENTANDO MEDICAO DO NIVEL DE SATURACAO DE OXIGENIO DO SANGUE E FREQUENCIA CARDIACA; COM ESCALA DE SAO 2 DE 70% A 99%; FREQUENCIA CARDIACA DE 30 BPM A 235 BPM; COM RESOLUCAO DE 1%; COM TOLERANCIA DE 2%; COM ALARMES AUDIOVISUAIS NIVEL BAIXO SPO2; ALARME DE BATERIA FRACA; COM SENSORES ADULTO E PEDIATRICO INTEGRADO AO DISPLAY LCD FORMANDO UMA SO PECA EM FORMATO TIPO CLIPE PARA PRENDER AO DEDO; ALIMENTACAO POR PILHAS ALCALINAS DO TIPO AAA; MANUAL DE OPREACAO EM PORTUGUES. OXIMETRO INFANTIL PORTATIL DE DEDO - APRESENTANDO MEDICAO DO NIVEL DE SATURACAO DE OXIGENIO DO SANGUE E FREQUENCIA CARDIACA; COM ESCALA DE SAO 2 DE 70% A 99%; FREQUENCIA CARDIACA DE 30 BPM A 235 BPM; COM RESOLUCAO DE 1%; COM TOLERANCIA DE 2%; COM ALARMES AUDIOVISUAIS NIVEL BAIXO SPO2; ALARME DE BATERIA FRACA; COM SENSORES ADULTO E PEDIATRICO INTEGRADO AO DISPLAY LCD FORMANDO UMA SO PECA EM FORMATO TIPO CLIPE PARA PRENDER AO DEDO; ALIMENTACAO POR PILHAS ALCALINAS DO TIPO AAA; MANUAL DE OPREACAO EM PORTUGUES. |
un |
PULSELK7 |
15 |
R$ 70,00 |
R$ 1.050,00 |
|
Total |
R$ 1.050,00 |
LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 19.391.064/0001-99
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
208 |
SCALPE PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 21 CX C/ 100 UND |
CAIXA |
MEDIX |
45 |
R$ 21,98 |
R$ 989,10 |
|
209 |
SCALPE PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 23 CX C/ 100 UND |
CAIXA |
MEDIX |
30 |
R$ 21,98 |
R$ 659,40 |
|
210 |
SCALPE PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 25 CX C/ 100 UND |
CAIXA |
MEDIX |
30 |
R$ 21,98 |
R$ 659,40 |
|
230 |
SONDA FOLEY - EM LATEX, SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 12, EMBALAGEM INDIVIDUAL |
un |
MEDIX |
20 |
R$ 4,50 |
R$ 90,00 |
|
231 |
SONDA FOLEY - EM LATEX, SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 14, EMBALAGEM INDIVIDUAL |
un |
MEDIX |
100 |
R$ 2,60 |
R$ 260,00 |
|
232 |
SONDA FOLEY - EM LATEX, SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 16, EMBALAGEM INDIVIDUAL |
un |
MEDIX |
220 |
R$ 2,60 |
R$ 572,00 |
|
233 |
SONDA FOLEY - EM LATEX, SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 18, EMBALAGEM INDIVIDUAL |
un |
MEDIX |
110 |
R$ 2,60 |
R$ 286,00 |
|
234 |
SONDA FOLEY - EM LATEX, SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 20, EMBALAGEM INDIVIDUAL |
un |
MEDIX |
110 |
R$ 2,60 |
R$ 286,00 |
|
Total |
R$ 3.801,90 |
MHL MEDICAL LTDA
CNPJ: 66.392.375/0001-52
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
47 |
CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO Nº 22 G, CODIFICADO POR CORES, ESTERIL E DESCARTAVEL. (JELCO / ABOCATH) DE MATERIAL FEP/TEFLON CX C/ 50UND |
CX 50 UN |
M2LIFE |
160 |
R$ 30,99 |
R$ 4.958,40 |
|
48 |
CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO Nº 24 CODIFICADO POR CORES, ESTERIL E DESCARTAVEL. (JELCO / ABOCATH) DE MATERIAL FEP/TEFLON CX C/ 50 UND |
CX 50 UN |
M2LIFE |
200 |
R$ 33,99 |
R$ 6.798,00 |
|
60 |
COLETOR PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE, EM MATERIAL RESISTENTE A PERFURACOES, IMPERMEAVEL, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURO AO MANUSEIO, EM FORMATO RETANGULAR, CAPACIDADE 20L |
un |
DESCARBOX |
350 |
R$ 7,18 |
R$ 2.513,00 |
|
77 |
ELETRODO DESCARTAVEL PRA ECG, PLASTICO ABS REVESTIDO COM AG/AGCL, COMPOSTO DE ESPUMA MEDICA COM GEL ADESIVO, FITA POROSA OU TECIDO, SENDO AUTO-ADERENTE, FORMATO REDONDO, OVAL E/OU RETANGULAR CAPA PLASTICA QUE MANTÉM A UMIDADE DO GEL |
un |
M2LIFE |
15000 |
R$ 0,19 |
R$ 2.850,00 |
|
162 |
LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAM G TALCADA CX C/ 100 UND |
CX 100 UN |
M2LIFE |
350 |
R$ 16,49 |
R$ 5.771,50 |
|
163 |
LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAM M TALCADA CX C/ 100UND |
CX 100 UN |
M2LIFE |
470 |
R$ 16,49 |
R$ 7.750,30 |
|
164 |
LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAM P TALCADA CX C/ 100 UND |
CX 100 UN |
M2LIFE |
430 |
R$ 16,49 |
R$ 7.090,70 |
|
165 |
LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAM PP TALCADA CX C/ 100 UND |
CX 100 UN |
M2LIFE |
1200 |
R$ 17,69 |
R$ 21.228,00 |
|
Total |
R$ 58.959,90 |
W MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 46.952.637/0001-89
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
242 |
SONDA URETRAL TUBO DE PVC, ATÓXICO, APIROGÊNICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM 40 CM DE COMPRIMENTO COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 1 FURO LATERAL E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRÃO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE CONFECCIONADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, IDENTIFICADO, CONTENDO 01 UNIDADE ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. Nº 12 |
un |
PROPRIA |
9000 |
R$ 0,63 |
R$ 5.670,00 |
|
Total |
R$ 5.670,00 |
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
23 |
CABO DE BISTURI Nº 15 |
un |
VITAL |
7 |
R$ 11,98 |
R$ 83,86 |
|
25 |
CABO DE BISTURI PARA LAMINA DESCARTAVEL. TAMANHO #3. COMPATIVEL COM LAMINAS 10/11/12. PRODUTO CONFECCIONADO EM ACO CIRURGICO INOXIDAVEL. EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE. FABRICADO DE A CABO DE BISTURI PARA LAMINA DESCARTAVEL. TAMANHO #3. COMPATIVEL COM LAMINAS 10/11/12. PRODUTO CONFECCIONADO EM ACO CIRURGICO INOXIDAVEL. EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE. FABRICADO DE ACORDO COM PADROES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS ABNT, CE |
un |
VITAL |
5 |
R$ 8,02 |
R$ 40,10 |
|
29 |
CANULA DE GUEDEL, FABRICADA EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INODORA Nº. 0, COMPRIMENTO DE 5 CM COR DE IDENTIFICAÇÃO: AZUL |
un |
ADVANTIVE |
10 |
R$ 1,92 |
R$ 19,20 |
|
30 |
CANULA DE GUEDEL, FABRICADA EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INODORA Nº. 1, COMPRIMENTO DE 6 CM COR DE IDENTIFICAÇÃO: PRETA |
un |
ADVANTIVE |
10 |
R$ 2,38 |
R$ 23,80 |
|
31 |
CANULA DE GUEDEL, FABRICADA EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INODORA Nº. 2, COMPRIMENTO DE 7 CM COR DE IDENTIFICAÇÃO: BRANCA |
un |
ADVANTIVE |
10 |
R$ 2,69 |
R$ 26,90 |
|
32 |
CANULA DE GUEDEL, FABRICADA EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INODORA Nº. 3, COMPRIMENTO DE 8 CM COR DE IDENTIFICAÇÃO: VERDE |
un |
ADVANTIVE |
10 |
R$ 2,58 |
R$ 25,80 |
|
53 |
CLAMP PARA CORDAO UMBILICAL - DESCARTAVEL ESTERIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CARACTERISTICAS:FABRICADO EM POLIPROPILENO. COMPRIMENTO: 54,0MM. |
un |
VITALGOLD |
50 |
R$ 0,56 |
R$ 28,00 |
|
62 |
COMADRE TIPO PA 3,5 LITROS DE ACO INOX |
un |
VITALGOLD |
3 |
R$ 182,99 |
R$ 548,97 |
|
63 |
CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°22 EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTÁVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. CONJUNTO DE DRENAGEM TORACICA. KIT COMPOSTO POR DRENO TORACICO N°22 EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO DESCARTÁVEL, ESTERIL + EXTENSOR + FRASCO COLETOR DE 2000ML. |
KIT |
MEDSHARP |
5 |
R$ 39,89 |
R$ 199,45 |
|
76 |
ELASTICO BORRACHA TUBO LATEX TRIPA GARROTE Nº 204 PACOTE COM 15 METROS |
un |
GOIAS LATEX |
6 |
R$ 158,34 |
R$ 950,04 |
|
102 |
EXTENSOR PARA CATETER DE OXIGÊNIO, DESTINADO A PROLONGAR A TUBULAÇÃO DE PACIENTES USUÁRIOS DE CATETER TIPO SONDA CONFECCIONADA COM TUBO DE PVC, VERDE COM CONECTOR ANELADO, FLEXÍVEL E ATÓXICO, TUBO COM COMPRIMENTO 200CM, COM DIÂMETRO INTERNO DE 6 MM E EXTENSOR PARA CATETER DE OXIGÊNIO, DESTINADO A PROLONGAR A TUBULAÇÃO DE PACIENTES USUÁRIOS DE CATETER TIPO SONDA CONFECCIONADA COM TUBO DE PVC, VERDE COM CONECTOR ANELADO, FLEXÍVEL E ATÓXICO, TUBO COM COMPRIMENTO 200CM, COM DIÂMETRO INTERNO DE 6 MM E 8 EXTERNO DE 8 MM, PRODUTO ESTERELIZADO EM OXIDODE ETILENO. |
un |
BIOBASE |
500 |
R$ 2,91 |
R$ 1.455,00 |
|
112 |
FIO DE ALGODAO 0/0 C/ AGULHA - TIPO DE USO: AGULHA DE PONTA E CORPO CILINDRICOS, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES INDIVIDUALMENTE EMBALADAS. SEGUINDO NORMAS DA ABNT, REGISTRO NA ANVISA FIO DE ALGODAO 0/0 C/ AGULHA - TIPO DE USO: AGULHA DE PONTA E CORPO CILINDRICOS, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES INDIVIDUALMENTE EMBALADAS. SEGUINDO NORMAS DA ABNT, REGISTRO NA ANVISA |
CX 24 UN |
SHALON |
3 |
R$ 66,56 |
R$ 199,68 |
|
128 |
FIXADOR ESTÉRIL PARA CATETER PERIFÉRICO IV FIX, POSSUI FENDA CENTRAL PARA SAÍDA DOS EQUIPOS E EXTENSORES E DUAS TIRAS EXTRAS PARA ESTABILIZAÇÃO DO HUB DO CATETER. CAIXA COM 100 UNIDADES |
un |
COPERTINA |
30 |
R$ 231,91 |
R$ 6.957,30 |
|
150 |
KIT MASCARAS PARA INALACAO C/ EXTENSAO ADULTO |
un |
VIRTALGOLD |
20 |
R$ 9,30 |
R$ 186,00 |
|
157 |
LAMINA DE VIDRO PONTA FOSCA CX C/ 100UND |
CX 100 UN |
PRECISION |
40 |
R$ 10,32 |
R$ 412,80 |
|
170 |
MACACAO DE PROTECAO IMPERMEAVEL MATERIAL SMS, GRAMATURA 50G/M2, MANGAS LONGAS COM ELASTICOS NAS EXTREMIDADES DO PUNHO E DA CALCA, CAPUZ COM ELASTICO, ZIPER FRONTAL, COM CERTIFICACAO DE QUALIDADE TAMANHO G |
un |
CONVERTECH 100 |
200 |
R$ 55,31 |
R$ 11.062,00 |
|
177 |
MASCARA LARINGEA - MASCARA LARINGEA Nº 2,5 – MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO MASCARA LARINGEA - MASCARA LARINGEA Nº 2,5 MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO. |
un |
VITALGOLD |
10 |
R$ 56,60 |
R$ 566,00 |
|
197 |
PORTA BISTURI Nº 03 |
un |
VITAL |
9 |
R$ 6,57 |
R$ 59,13 |
|
219 |
SOLUCAO FIXADORA - FIXADOR CITOLOGICO, SOLUCAO COMPOSTA DE PROPILENOGLICOL E ALCOOL ABSOLUTO QUE POSSUI PROPRIEDADES DE FIXACAO E SUSTENTACAO DA INTEGRIDADE CELULAR DE ESFREGACOS DE MATERIAL BIOLOGICO ESTENDIDOS EM LAMINA DE VIDRO, COM SISTEMA TIPO SPRAY, FRASCO COM 100 ML |
un |
KOLPLAST |
25 |
R$ 17,75 |
R$ 443,75 |
|
220 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 4,5 |
un |
MEDIX |
10 |
R$ 6,68 |
R$ 66,80 |
|
221 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 4.0 |
un |
MEDIX |
10 |
R$ 7,74 |
R$ 77,40 |
|
222 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 5.0 |
un |
MEDIX |
10 |
R$ 7,34 |
R$ 73,40 |
|
225 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7.0 |
un |
MEDIX |
10 |
R$ 6,42 |
R$ 64,20 |
|
236 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 16 |
un |
MEDIX |
30 |
R$ 2,62 |
R$ 78,60 |
|
237 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 04 |
un |
MEDIX |
10 |
R$ 2,28 |
R$ 22,80 |
|
250 |
TESOURA CIRURGICA LISTER EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA SEM PONTA, PARA USO ORTOPEDICO, COM COMPRIMENTO DE 20 CM, PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA SEGUINDO OS PADROES DE QUALIDADE ABNT TESOURA CIRURGICA LISTER - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA SEM PONTA, COM COMPRIMENTO DE 20 CM |
un |
GOLGRAN |
5 |
R$ 73,39 |
R$ 366,95 |
|
Total |
R$ 24.037,93 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação
2 055 – Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em saúde
169 – 3.3.90 – Aplicações Diretas
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação
2 057 – Bloco de Custeio da Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar
190 – 3.3.90 – Aplicações Diretas
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação
2 061 – Assistência Farmacêutica Rename Anexo I a IV
194 – 3.3.90 – Aplicações Diretas
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos serviços que compõem o seu objeto, independente da existência de eventual saldo remanescente do quantitativo original.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos e serviços, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos produtos, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do caminhão de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do caminhão, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@novamonteverde.mt.gov.br ou no endereço situada na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, 29 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOMEDICAL LTDA
CNPJ: 55.152.280/0001-45
CONTRATADA
BALESTRIN & RIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 49.238.875/0001-15
CONTRATADA
CENTRAL HOLDING LTDA
CNPJ: 10.735.873/0001-04
CONTRATADA
DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.520.829/0001-40
CONTRATADA
GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 17.472.278/0001-64
CONTRATADA
H. HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICAMENTOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 65.792.437/0001-50
CONTRATADA
K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 40.892.801/0001-23
CONTRATADA
LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 19.391.064/0001-99
CONTRATADA
MHL MEDICAL LTDA
CNPJ: 66.392.375/0001-52
CONTRATADA
W MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 46.952.637/0001-89
CONTRATADA
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60
CONTRATADA