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Pref. Juara

PORTARIA Nº 547/2026

Dispõe sobre a designação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e medição da execução de obra, estabelecendo a distribuição das atribuições entre o Fiscal Arquiteto e o Fiscal Engenheiro.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:

Considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

Considerando o Memorando nº 604/SMC/2026 de 28 de setembro de 2026, processo nº 23168/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Arquiteto Meritawara Nibetad Baganha, CAU n° A32813-8, e o Engenheiro Civil Milton Cesar Arnosti Junior, CREA/MT nº 40697, para exercerem, respectivamente e de forma integrada, o acompanhamento e a fiscalização da execução da obra destinada a construção da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes ‘Cabo Israel Wesley Prado de Almeida’, no município de Juara/MT, conforme Termo de Referência nº 0890/2024 – Processo SEDUC-PRO-2024/100768. Conforme Instrumento de Contrato nº 623/2026 originado da Concorrência Pública 007/2026.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS.

Art. 3º - A fiscalização da obra será exercida de forma conjunta e coordenada, cabendo a cada fiscal a responsabilidade principal pelo acompanhamento, verificação, conferência, medição e registro dos serviços relacionados à sua respectiva área de atribuição, conforme distribuição estabelecida no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º - A distribuição das atribuições prevista nesta Portaria tem por finalidade organizar e individualizar as atividades de fiscalização, não afastando a necessidade de atuação conjunta dos fiscais nos serviços que apresentem interfaces entre arquitetura, engenharia, estrutura, instalações e demais disciplinas técnicas.

Art. 5º - Compete ao Fiscal Arquiteto, sem prejuízo das atribuições comuns aos fiscais:

I – Acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados à arquitetura, acabamento, revestimentos, esquadrias, fechamentos, pintura, acessibilidade, mobiliário, paisagismo, urbanização e demais serviços de natureza predominantemente arquitetônica;

II – Verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos arquitetônicos, memoriais descritivos, especificações técnicas, detalhes construtivos e demais documentos integrantes do contrato;

III – Conferir dimensões, alinhamentos, prumos, esquadros, níveis, paginações, materiais, padrões de acabamento e demais características dos serviços sob sua responsabilidade;

IV – Acompanhar e conferir os quantitativos executados para fins de medição dos serviços sob sua responsabilidade;

V – Registrar e comunicar as não conformidades identificadas, acompanhando a respectiva correção;

VI – Realizar inspeções, registros fotográficos, relatórios e demais documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.

Art. 6º - Compete ao Fiscal Engenheiro, sem prejuízo das atribuições comuns aos fiscais:

I – Acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados às fundações, estruturas, cobertura estrutural, instalações hidráulicas, elétricas, drenagem, SPDA, prevenção e combate a incêndio, saneamento, pavimentação, contenções, muros e demais serviços de natureza predominantemente de engenharia;

II – Verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos estruturais e complementares, memoriais, especificações técnicas, normas técnicas e demais documentos integrantes do contrato;

III – Acompanhar os serviços que envolvam fundações, estruturas de concreto, armaduras, formas, concretagem, impermeabilização, instalações prediais, redes externas, pavimentação e demais serviços sob sua responsabilidade;

IV – Acompanhar, quando previstos, ensaios, testes, controles tecnológicos, verificações de funcionamento e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos serviços;

V – Conferir os quantitativos executados para fins de medição dos serviços sob sua responsabilidade;

VI – Registrar e comunicar as não conformidades identificadas, acompanhando a respectiva correção;

VII – Realizar inspeções, registros fotográficos, relatórios e demais documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.

Art. 7º - Compete conjuntamente aos dois fiscais:

I – Realizar o acompanhamento periódico da execução da obra;

II – Verificar o cumprimento do cronograma físico e físico-financeiro;

III – Acompanhar a execução dos serviços e verificar sua compatibilidade com os projetos, memoriais, especificações e demais documentos contratuais;

IV – Acompanhar e conferir as medições dos serviços executados;

V – Realizar inspeções e vistorias no local da obra;

VI – Registrar, documentar e comunicar ocorrências, irregularidades e não conformidades verificadas durante a execução;

VII – Acompanhar a correção dos serviços considerados inadequados ou executados em desconformidade com os documentos contratuais;

VIII – Verificar os materiais e serviços empregados na obra quanto à sua conformidade com as especificações contratuais;

IX – Acompanhar reuniões técnicas com a contratada, projetistas, responsáveis técnicos e demais envolvidos na execução da obra;

X – Acompanhar serviços que, após sua execução, venham a ser encobertos ou tenham sua conferência posterior prejudicada;

XI – Comunicar à autoridade competente situações que possam comprometer a qualidade, o prazo, o custo ou a adequada execução do objeto contratado;

XII – Participar do recebimento provisório e definitivo da obra, dentro das respectivas atribuições;

XIII – Manter registros atualizados das ocorrências e atividades de fiscalização;

XIV – Desempenhar as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual que lhes forem determinadas pela Administração.

Art. 8º - Nos serviços classificados como de fiscalização conjunta, ambos os fiscais deverão acompanhar a execução e realizar as verificações pertinentes às suas respectivas áreas de conhecimento, especialmente quando o serviço envolver interface entre arquitetura, estrutura, instalações ou demais disciplinas técnicas.

Art. 9º - A responsabilidade atribuída a cada fiscal nesta Portaria refere-se à fiscalização, acompanhamento, conferência e registro dos serviços, não implicando transferência da responsabilidade técnica pela execução da obra, que permanecerá sob responsabilidade da empresa contratada e dos profissionais por ela formalmente indicados, nos termos da legislação aplicável.

Art. 10º - Os fiscais deverão comunicar formalmente à autoridade competente qualquer fato que possa caracterizar alteração do objeto, acréscimo ou supressão de serviços, alteração de projeto, paralisação, atraso, execução em desacordo com as especificações, necessidade de correção ou qualquer outra ocorrência que possa afetar a execução contratual.

Art. 11º - As atribuições específicas de cada fiscal observarão a distribuição constante do Anexo I – Matriz de Responsabilidades da Fiscalização, parte integrante desta Portaria.

Art. 12º - Na hipótese de ausência, impedimento ou impossibilidade temporária de atuação de um dos fiscais, o outro deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, ficando vedada a presunção de transferência automática de todas as atribuições sem a correspondente designação formal pela Administração.

Art. 13º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

ANEXO I – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO

A presente matriz estabelece o fiscal responsável pelo acompanhamento principal de cada grupo de serviços integrante da planilha orçamentária da obra, sem prejuízo da atuação conjunta dos fiscais nos serviços que apresentem interfaces entre as diferentes disciplinas técnicas.

A indicação de “Fiscal Arquiteto” ou “Fiscal Engenheiro” representa a atribuição de responsabilidade principal pelo acompanhamento, conferência e registro da execução do respectivo serviço para fins de fiscalização contratual e medição, não caracterizando responsabilidade técnica pela execução do serviço.

Nos itens classificados como “Ambos”, os fiscais deverão atuar conjuntamente, cada qual observando os aspectos relacionados à sua respectiva área de competência profissional.

Item

Serviço

Fiscal

1.0

Administração

Ambos

2.0

Serviços iniciais

Ambos

3.0

Serviços estruturais

Engenheiro

3.1

Bloco Educacional – Fundação

Engenheiro

3.2

Quadra Poliesportiva – Fundação

Engenheiro

3.3

Refeitório – Fundação

Engenheiro

3.4

Refeitório – Sapatas

Engenheiro

3.5

Vestiário – Fundação

Engenheiro

3.6

Bloco Educacional – Contrapiso e Revestimento

Arquiteto

3.7

Quadra Poliesportiva – Contrapiso

Engenheiro

3.8

Refeitório – Contrapiso e Revestimento

Arquiteto

3.9

Vestiário – Contrapiso e Revestimento

Arquiteto

3.10

Quadra – Mureta e Arquibancada

Engenheiro

3.11

Bloco Educacional – Supraestrutura

Engenheiro

3.12

Quadra – Supraestrutura

Engenheiro

3.13

Refeitório – Supraestrutura

Engenheiro

3.14

Vestiário – Supraestrutura

Engenheiro

4.0

Cobertura e Telhamento

Ambos

4.1

Bloco Educacional

Ambos

4.2

Quadra Poliesportiva

Engenheiro

4.3

Refeitório

Ambos

4.4

Vestiários

Ambos

5.0

Alvenaria, Revestimentos e Forros

Arquiteto

5.1

Bloco Educacional

Arquiteto

5.2

Quadra Poliesportiva

Arquiteto

5.3

Refeitório

Arquiteto

5.4

Vestiário

Arquiteto

6.0

Esquadrias e Fechamentos

Arquiteto

6.1

Bloco Educacional

Arquiteto

6.2

Vestiário

Arquiteto

7.0

Pingadeiras, Peitoril, Divisórias e Soleiras

Arquiteto

7.1

Bloco Educacional

Arquiteto

7.2

Vestiários

Arquiteto

7.3

Vestiários

Arquiteto

8.0

Pintura e Textura

Arquiteto

8.1

Bloco Educacional

Arquiteto

8.2

Quadra Poliesportiva

Arquiteto

8.3

Refeitório

Arquiteto

8.4

Vestiário

Arquiteto

9.0

Instalações Hidráulicas

Engenheiro

9.1

Bloco Educacional

Engenheiro

9.2

Refeitório

Engenheiro

9.3

Vestiário

Engenheiro

10.0

Instalações Elétricas

Engenheiro

10.1

Bloco Educacional e Iluminação Externa

Engenheiro

10.2

Quadra Poliesportiva

Engenheiro

10.3

Refeitório

Engenheiro

10.4

Vestiário

Engenheiro

11.0

Drenagem Pluvial

Engenheiro

11.1

Quadra Poliesportiva

Engenheiro

11.2

Refeitório

Engenheiro

12.0

Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas – SPDA

Engenheiro

12.1

Quadra Poliesportiva

Engenheiro

12.2

Refeitório

Engenheiro

13.0

Acessibilidade

Arquiteto

13.1

Bloco Educacional

Arquiteto

13.2

Refeitório

Arquiteto

13.3

Vestiário

Arquiteto

14.0

Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio

Engenheiro

14.1

Quadra Poliesportiva

Engenheiro

15.0

Louças, Metais e Acessórios

Arquiteto

15.1

Bloco Educacional

Arquiteto

15.2

Refeitório

Arquiteto

15.3

Vestiário

Arquiteto

16.0

Mobiliários

Arquiteto

16.1

Bloco Educacional

Arquiteto

16.2

Quadra Poliesportiva

Arquiteto

16.3

Refeitório

Arquiteto

17.0

Gás, Cisterna, Fossa e Outros

Engenheiro

17.1

Pórtico de Entrada

Arquiteto

17.2

Central de Gás e Distribuição

Engenheiro

17.3

Reservatório, Cisterna e Rede de Distribuição de Água

Engenheiro

17.4

Fossa Séptica, Filtro, Sumidouro e Rede de Coleta de Esgoto

Engenheiro

17.5

Depósito de Lixo

Ambos

18.0

Calçadas e Passeios

Ambos

19.0

Muros e Contenções

Engenheiro

19.1

Muro com Gradil + Gradil

Ambos

19.2

Muro de Bloco Estrutural

Engenheiro

19.3

Muro de Arrimo

Engenheiro

20.0

Estacionamento

Engenheiro

20.1

Serviços Preliminares

Engenheiro

20.2

Pavimento

Engenheiro

20.3

Pintura do Estacionamento

Arquiteto

21.0

Paisagismo

Arquiteto

22.0

Serviços Auxiliares / Limpeza Final

Ambos