Portaria 547
30 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 547/2026
Dispõe sobre a designação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e medição da execução de obra, estabelecendo a distribuição das atribuições entre o Fiscal Arquiteto e o Fiscal Engenheiro.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:
Considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando o Memorando nº 604/SMC/2026 de 28 de setembro de 2026, processo nº 23168/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Arquiteto Meritawara Nibetad Baganha, CAU n° A32813-8, e o Engenheiro Civil Milton Cesar Arnosti Junior, CREA/MT nº 40697, para exercerem, respectivamente e de forma integrada, o acompanhamento e a fiscalização da execução da obra destinada a construção da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes ‘Cabo Israel Wesley Prado de Almeida’, no município de Juara/MT, conforme Termo de Referência nº 0890/2024 – Processo SEDUC-PRO-2024/100768. Conforme Instrumento de Contrato nº 623/2026 originado da Concorrência Pública 007/2026.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS.
Art. 3º - A fiscalização da obra será exercida de forma conjunta e coordenada, cabendo a cada fiscal a responsabilidade principal pelo acompanhamento, verificação, conferência, medição e registro dos serviços relacionados à sua respectiva área de atribuição, conforme distribuição estabelecida no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º - A distribuição das atribuições prevista nesta Portaria tem por finalidade organizar e individualizar as atividades de fiscalização, não afastando a necessidade de atuação conjunta dos fiscais nos serviços que apresentem interfaces entre arquitetura, engenharia, estrutura, instalações e demais disciplinas técnicas.
Art. 5º - Compete ao Fiscal Arquiteto, sem prejuízo das atribuições comuns aos fiscais:
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados à arquitetura, acabamento, revestimentos, esquadrias, fechamentos, pintura, acessibilidade, mobiliário, paisagismo, urbanização e demais serviços de natureza predominantemente arquitetônica;
II – Verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos arquitetônicos, memoriais descritivos, especificações técnicas, detalhes construtivos e demais documentos integrantes do contrato;
III – Conferir dimensões, alinhamentos, prumos, esquadros, níveis, paginações, materiais, padrões de acabamento e demais características dos serviços sob sua responsabilidade;
IV – Acompanhar e conferir os quantitativos executados para fins de medição dos serviços sob sua responsabilidade;
V – Registrar e comunicar as não conformidades identificadas, acompanhando a respectiva correção;
VI – Realizar inspeções, registros fotográficos, relatórios e demais documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.
Art. 6º - Compete ao Fiscal Engenheiro, sem prejuízo das atribuições comuns aos fiscais:
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados às fundações, estruturas, cobertura estrutural, instalações hidráulicas, elétricas, drenagem, SPDA, prevenção e combate a incêndio, saneamento, pavimentação, contenções, muros e demais serviços de natureza predominantemente de engenharia;
II – Verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos estruturais e complementares, memoriais, especificações técnicas, normas técnicas e demais documentos integrantes do contrato;
III – Acompanhar os serviços que envolvam fundações, estruturas de concreto, armaduras, formas, concretagem, impermeabilização, instalações prediais, redes externas, pavimentação e demais serviços sob sua responsabilidade;
IV – Acompanhar, quando previstos, ensaios, testes, controles tecnológicos, verificações de funcionamento e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos serviços;
V – Conferir os quantitativos executados para fins de medição dos serviços sob sua responsabilidade;
VI – Registrar e comunicar as não conformidades identificadas, acompanhando a respectiva correção;
VII – Realizar inspeções, registros fotográficos, relatórios e demais documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.
Art. 7º - Compete conjuntamente aos dois fiscais:
I – Realizar o acompanhamento periódico da execução da obra;
II – Verificar o cumprimento do cronograma físico e físico-financeiro;
III – Acompanhar a execução dos serviços e verificar sua compatibilidade com os projetos, memoriais, especificações e demais documentos contratuais;
IV – Acompanhar e conferir as medições dos serviços executados;
V – Realizar inspeções e vistorias no local da obra;
VI – Registrar, documentar e comunicar ocorrências, irregularidades e não conformidades verificadas durante a execução;
VII – Acompanhar a correção dos serviços considerados inadequados ou executados em desconformidade com os documentos contratuais;
VIII – Verificar os materiais e serviços empregados na obra quanto à sua conformidade com as especificações contratuais;
IX – Acompanhar reuniões técnicas com a contratada, projetistas, responsáveis técnicos e demais envolvidos na execução da obra;
X – Acompanhar serviços que, após sua execução, venham a ser encobertos ou tenham sua conferência posterior prejudicada;
XI – Comunicar à autoridade competente situações que possam comprometer a qualidade, o prazo, o custo ou a adequada execução do objeto contratado;
XII – Participar do recebimento provisório e definitivo da obra, dentro das respectivas atribuições;
XIII – Manter registros atualizados das ocorrências e atividades de fiscalização;
XIV – Desempenhar as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual que lhes forem determinadas pela Administração.
Art. 8º - Nos serviços classificados como de fiscalização conjunta, ambos os fiscais deverão acompanhar a execução e realizar as verificações pertinentes às suas respectivas áreas de conhecimento, especialmente quando o serviço envolver interface entre arquitetura, estrutura, instalações ou demais disciplinas técnicas.
Art. 9º - A responsabilidade atribuída a cada fiscal nesta Portaria refere-se à fiscalização, acompanhamento, conferência e registro dos serviços, não implicando transferência da responsabilidade técnica pela execução da obra, que permanecerá sob responsabilidade da empresa contratada e dos profissionais por ela formalmente indicados, nos termos da legislação aplicável.
Art. 10º - Os fiscais deverão comunicar formalmente à autoridade competente qualquer fato que possa caracterizar alteração do objeto, acréscimo ou supressão de serviços, alteração de projeto, paralisação, atraso, execução em desacordo com as especificações, necessidade de correção ou qualquer outra ocorrência que possa afetar a execução contratual.
Art. 11º - As atribuições específicas de cada fiscal observarão a distribuição constante do Anexo I – Matriz de Responsabilidades da Fiscalização, parte integrante desta Portaria.
Art. 12º - Na hipótese de ausência, impedimento ou impossibilidade temporária de atuação de um dos fiscais, o outro deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, ficando vedada a presunção de transferência automática de todas as atribuições sem a correspondente designação formal pela Administração.
Art. 13º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
ANEXO I – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO
A presente matriz estabelece o fiscal responsável pelo acompanhamento principal de cada grupo de serviços integrante da planilha orçamentária da obra, sem prejuízo da atuação conjunta dos fiscais nos serviços que apresentem interfaces entre as diferentes disciplinas técnicas.
A indicação de “Fiscal Arquiteto” ou “Fiscal Engenheiro” representa a atribuição de responsabilidade principal pelo acompanhamento, conferência e registro da execução do respectivo serviço para fins de fiscalização contratual e medição, não caracterizando responsabilidade técnica pela execução do serviço.
Nos itens classificados como “Ambos”, os fiscais deverão atuar conjuntamente, cada qual observando os aspectos relacionados à sua respectiva área de competência profissional.
|
Item |
Serviço |
Fiscal |
|
1.0 |
Administração |
Ambos |
|
2.0 |
Serviços iniciais |
Ambos |
|
3.0 |
Serviços estruturais |
Engenheiro |
|
3.1 |
Bloco Educacional – Fundação |
Engenheiro |
|
3.2 |
Quadra Poliesportiva – Fundação |
Engenheiro |
|
3.3 |
Refeitório – Fundação |
Engenheiro |
|
3.4 |
Refeitório – Sapatas |
Engenheiro |
|
3.5 |
Vestiário – Fundação |
Engenheiro |
|
3.6 |
Bloco Educacional – Contrapiso e Revestimento |
Arquiteto |
|
3.7 |
Quadra Poliesportiva – Contrapiso |
Engenheiro |
|
3.8 |
Refeitório – Contrapiso e Revestimento |
Arquiteto |
|
3.9 |
Vestiário – Contrapiso e Revestimento |
Arquiteto |
|
3.10 |
Quadra – Mureta e Arquibancada |
Engenheiro |
|
3.11 |
Bloco Educacional – Supraestrutura |
Engenheiro |
|
3.12 |
Quadra – Supraestrutura |
Engenheiro |
|
3.13 |
Refeitório – Supraestrutura |
Engenheiro |
|
3.14 |
Vestiário – Supraestrutura |
Engenheiro |
|
4.0 |
Cobertura e Telhamento |
Ambos |
|
4.1 |
Bloco Educacional |
Ambos |
|
4.2 |
Quadra Poliesportiva |
Engenheiro |
|
4.3 |
Refeitório |
Ambos |
|
4.4 |
Vestiários |
Ambos |
|
5.0 |
Alvenaria, Revestimentos e Forros |
Arquiteto |
|
5.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
5.2 |
Quadra Poliesportiva |
Arquiteto |
|
5.3 |
Refeitório |
Arquiteto |
|
5.4 |
Vestiário |
Arquiteto |
|
6.0 |
Esquadrias e Fechamentos |
Arquiteto |
|
6.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
6.2 |
Vestiário |
Arquiteto |
|
7.0 |
Pingadeiras, Peitoril, Divisórias e Soleiras |
Arquiteto |
|
7.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
7.2 |
Vestiários |
Arquiteto |
|
7.3 |
Vestiários |
Arquiteto |
|
8.0 |
Pintura e Textura |
Arquiteto |
|
8.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
8.2 |
Quadra Poliesportiva |
Arquiteto |
|
8.3 |
Refeitório |
Arquiteto |
|
8.4 |
Vestiário |
Arquiteto |
|
9.0 |
Instalações Hidráulicas |
Engenheiro |
|
9.1 |
Bloco Educacional |
Engenheiro |
|
9.2 |
Refeitório |
Engenheiro |
|
9.3 |
Vestiário |
Engenheiro |
|
10.0 |
Instalações Elétricas |
Engenheiro |
|
10.1 |
Bloco Educacional e Iluminação Externa |
Engenheiro |
|
10.2 |
Quadra Poliesportiva |
Engenheiro |
|
10.3 |
Refeitório |
Engenheiro |
|
10.4 |
Vestiário |
Engenheiro |
|
11.0 |
Drenagem Pluvial |
Engenheiro |
|
11.1 |
Quadra Poliesportiva |
Engenheiro |
|
11.2 |
Refeitório |
Engenheiro |
|
12.0 |
Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas – SPDA |
Engenheiro |
|
12.1 |
Quadra Poliesportiva |
Engenheiro |
|
12.2 |
Refeitório |
Engenheiro |
|
13.0 |
Acessibilidade |
Arquiteto |
|
13.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
13.2 |
Refeitório |
Arquiteto |
|
13.3 |
Vestiário |
Arquiteto |
|
14.0 |
Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio |
Engenheiro |
|
14.1 |
Quadra Poliesportiva |
Engenheiro |
|
15.0 |
Louças, Metais e Acessórios |
Arquiteto |
|
15.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
15.2 |
Refeitório |
Arquiteto |
|
15.3 |
Vestiário |
Arquiteto |
|
16.0 |
Mobiliários |
Arquiteto |
|
16.1 |
Bloco Educacional |
Arquiteto |
|
16.2 |
Quadra Poliesportiva |
Arquiteto |
|
16.3 |
Refeitório |
Arquiteto |
|
17.0 |
Gás, Cisterna, Fossa e Outros |
Engenheiro |
|
17.1 |
Pórtico de Entrada |
Arquiteto |
|
17.2 |
Central de Gás e Distribuição |
Engenheiro |
|
17.3 |
Reservatório, Cisterna e Rede de Distribuição de Água |
Engenheiro |
|
17.4 |
Fossa Séptica, Filtro, Sumidouro e Rede de Coleta de Esgoto |
Engenheiro |
|
17.5 |
Depósito de Lixo |
Ambos |
|
18.0 |
Calçadas e Passeios |
Ambos |
|
19.0 |
Muros e Contenções |
Engenheiro |
|
19.1 |
Muro com Gradil + Gradil |
Ambos |
|
19.2 |
Muro de Bloco Estrutural |
Engenheiro |
|
19.3 |
Muro de Arrimo |
Engenheiro |
|
20.0 |
Estacionamento |
Engenheiro |
|
20.1 |
Serviços Preliminares |
Engenheiro |
|
20.2 |
Pavimento |
Engenheiro |
|
20.3 |
Pintura do Estacionamento |
Arquiteto |
|
21.0 |
Paisagismo |
Arquiteto |
|
22.0 |
Serviços Auxiliares / Limpeza Final |
Ambos |