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Pref. Canarana

Portaria nº 053/2026/SEMEC

De 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre o gozo de férias para servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercício 2026.

EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias dos servidores que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro na Lei Complementar nº. 174/2018 de 04/12/2018 e na Lei Complementar nº. 028 de 23/12/2002;

R E S O L V E:

 Art. 1º - Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2026, do servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

UNIDADE ESCOLAR, SECRETARIA E DEPARTAMENTO DE CULTURA

     Art. 2º - Na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, somente para o servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar).

     Art. 3º - Os servidores lotados na função de Técnicos Administrativo Educacional, Vigilante Escolar, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista usufruirão de férias conforme escala, sendo vedado ao Técnico Administrativo Educacional e ao Diretor Escolar usufruir de férias nos períodos de rematrícula, de avaliações externas, de fechamento de ano letivo e de matrícula escolar.

       Parágrafo I: Os servidores lotados na função de Diretores usufruirão de 15 dias de férias no período de 28/12/2026 à 11/01/2027, devendo os mesmos encaminhar o período de usufruto dos 15 dias restantes até o dia 30/10/2026, às 17h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

        Parágrafo II: Os servidores que serão lotados na função de Coordenadores Pedagógicos usufruirão de 20 dias de férias no período de 21/12/2026 à 09/01/2027, e 10 dias no período de 05/07/2027 à 14/07/2027.

      Art. 4º- Os demais profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal da unidade escolar deverão usufruir das férias referentes ao período aquisitivo 2026, até dezembro de 2027.

     Art. 5º - Para efeito do previsto no Artigo 55 da Lei Complementar nº. 174/2018, o professor em efetivo exercício na sala de aula em unidade escolar e o professor das salas AEE deverão usufruir 15 dias de férias, no término do 1º semestre previsto no calendário escolar.

     Art. 6º- Caberá ao Gestor manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, em todos os turnos de funcionamento.

     Art. 7º - Aos servidores que integram o quadro de pessoal da sede da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Cultura serão concedidas férias conforme agendamento durante o ano de 2027.

     Art. 8º- O Gestor de cada Unidade Escolar deverá elaborar calendário de férias do servidor que permanecerá em serviço, com a programação de usufruto para o decorrer do ano de 2027, e protocolar a escala de férias até o dia 30/10/2026, às 17h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

     Art. 9º– Qualquer alteração na escala de férias deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com processo de solicitação de alteração com (30) trinta dias de antecedência.

     Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

     Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025