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Pref. Canarana

Portaria nº 051/2026/SEMEC

De 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre Remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Canarana, Mato Grosso.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 29 da Lei Complementar Nº 174/2018, de 04 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o período letivo de 2027,

RESOLVE:

Art. 1.º - Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2027.

Art. 2.º - A solicitação de remoção deverá ser feita através de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3.º - O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I – Preenchimento de requerimento de remoção encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura informando a unidade escolar para a qual pretende remover-se.

II – O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no Anexo I.

Art. 4º O direito de remoção configura-se apenas sobre a carga horária do concurso público.

Art. 5º. As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 30/10/2026, às 17 horas.

 Art. 6º. Nos casos em que mais de um Profissional de Educação concorrem para a mesma vaga os critérios de desempate serão:

a. Maior Habilitação;

b. Tempo de serviço na Rede Municipal de Educação;

c. Maior Idade.

Art. 7º. O profissional que se encontra em readaptação de função e/ou respondendo Processo Administrativo Disciplinar não poderá se inscrever para processo de remoção.

Art. 8º. Em caso de desistência da remoção, deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação a Solicitação de Cancelamento, até o dia 17/11/2026, às 17 horas.

 Art. 9º. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 30/11/2026, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único - Os profissionais da educação que tiverem seu pedido de remoção deferido deverão se apresentar na escola de destino no dia marcado no calendário para o retorno das férias.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2026. 

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/2025

Anexo I

  Quadro de Vagas

EMEB/EMEI

Prof.

Professor Educação Infantil

TDI

AAE  Limpeza

AAE  Nutrição

AAE Vigilante

TAE

MOTORISTA

ESCOLAR

Coronel Vanick

02

02

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01

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Elídio Corbari

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Menino Jesus

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02

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Monteiro Lobato

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Nova Era 

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Novo Lar

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02

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01

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Pioneiros de Canarana

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Progresso

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São Francisco de Assis

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01

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Serra Dourada

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Viriato Corrêa

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01

01

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01

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EMEB Norberto Schwantes

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EMEI Prof. Denise Pertile

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Obs.: Caso surgirem novas vagas após o processo, em virtude de abertura de novas turmas, aposentadoria ou pedidos deferidos, estas serão computadas posteriormente e disponibilizadas aos interessados em nova etapa, conforme a necessidade.